TJMG 02/02/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
02/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: ITAÚNA- EE. “Dr. José Gonçalves”, MaSP 961.630-1,
Adriana Santana de Morais, a partir de 01.02.2022, referente ao
PEB4O, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §§ 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT e EC 104/20, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 111
h/a, sendo 003 h/a de média quinquenal de exigência curricular.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
06/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art.
9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
dos servidores: JAPARAÍBA- EE. “Padre Pedro Lamberti”, MaSP
324.683-2, Maria Helena Lopes Santos, a partir de 01.02.2022, referente
ao EEB2L, Adm. 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §2º, e inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT/89 acrescentado pela EC
nº 104, de 2020, com direito à remuneração integral, e incorporação da
gratificação de vice-direção correspondente a 1460 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
03/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: CARMO DA MATA- EE. “Joaquim Afonso Rodrigues”,
MaSP 835.819-4, Luciana Mara dos Santos, a partir de 01.02.2022,
referente ao PEB3P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT e EC 104/20,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
119 h/a, assegurada a média de 011 h/a por exigência curricular, de que
trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com incorporação do adicional de
extensão curricular-AEC.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
07/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do
servidor: PASSA TEMPO- EE. “Cel. Américo Augusto de Oliveira”,
MaSP 765.215-9, Glaudson da Silva Resende, a partir de 01.02.2022,
referente ao PEB3P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art.147, §§ 1º e 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020,
com direito à média das remunerações de contribuição integral à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
04/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos
servidores: ARAÚJOS- EE. “José Manoel”, MaSP 763.350-6, Sofia
Aparecida Azevedo, a partir de 01.02.2022, referente ao PEB3M, Adm.
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §1º §2º,
inciso I e §3º, inciso I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a; ARCOS- CESEC “Monsenhor Geraldo Mendes Vasconcelos”,
MaSP 764.345-5, Adriana Pedroso Néri, a partir de 01.02.2022,
referente ao PEB3P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §1º §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a; ITAÚNA- EE. “Dr. José Gonçalves”, MaSP
838.155-0, Adenis Geralda dos Santos Morais, a partir de 01.02.2022,
referente ao PEB3P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §1º §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; PAINS- EE. “Padre José Venâncio”,
MaSP 328.052-6, Zulmira Gonçalves de Melo Rodrigues, a partir de
01.02.2022, referente ao PEB3O, Adm. 02, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
05/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: ITAGUARA- EE. “Coronel Frazão”, MaSP 358.987-6, Lair
Lima Rodrigues, a partir de 01.02.2022, referente ao PEB3H, Adm.
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146 §6º, inciso
I, do ADCT/89 acrescentado pela EC nº 104, de 2020 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
08/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, e artigo
9º da LCE Nº64, DE 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020
do servidor: CARMÓPOLIS DE MINAS- EE. “Lígia Beatriz Amaral”,
MaSP 335.211-9, Martha Beatriz de Azevedo Resende, a partir de
01.02.2022, referente ao EEB2I, Adm. 02, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art.147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020
com direito à remuneração integral.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 01/2022
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: DIVINÓPOLIS- EE. “Martin Cyprien”,
MaSP 1057.860-7, Gisele Nazário Magalhães Silva, ATB5H, Adm. 01,
em prorrogação.
LOTAÇÃO – ATO Nº 02/2022
LOTA APÓS REMOÇÃO, nos termos do inciso I do artigo 81 da Lei nº
7.109, de 13/10/1977, a servidora removida conforme MG 27/11/2021:
DIVINÓPOLIS- Na EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 1216.737-5, Arlete
Alves Ferreira Barbosa, PEB1A, Adm. 03, Ensino Religioso, 12 h/a, a
contar de 27.12.2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 03/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: LAGOA DA PRATA- EE. “Dona Tilosa”, MaSP 613.069-4,
Mary Lucia Basilio Lobato, ATB4G, Adm. 01, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE V, a partir
de 31.01.2022.
PORTARIA Nº 01/2022
Nos termos do artigo 13, inciso XXIV, alínea “a” da Resolução SEE
nº 4548 de 28 de abril de 2021 e do artigo 44, parágrafos 1º e 2º da
Resolução CEE nº 472, publicada em 01 de fevereiro de 2020, fica
credenciada a entidade mantenedora Centro de Educação Infantil
Valente Ltda e autorizado o funcionamento do Centro de Educação
Infantil Valente, com Educação Infantil (creche e pré-escola), ambos
situados na Rua Bom Despacho, nº 350, bairro Américo Silva, em
Lagoa da Prata, pelo prazo de 03 (três) anos, devendo ser requeridos
o recredenciamento da entidade mantenedora e a renovação da
autorização de funcionamento, impreterivelmente, 180 (cento e oitenta)
dias antes do seu vencimento.
SRE – Divinópolis
PORTARIA Nº 02/2022
Nos termos do artigo 13, inciso XXIV, alínea “a” da Resolução SEE
nº 4548 de 28 de abril de 2021 e do artigo 51 da Resolução CEE nº
472, publicada em 01 de fevereiro de 2020, fica autorizado a mudança
de denominação do Centro Municipal de Educação Infantil Arco-Íris,
de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), situado na Alameda Nossa
Senhora de Fátima nº 1578 – bairro Cabrais, em Oliveira, para Centro
Municipal de Educação Infantil Professora Helen Sampaio.
SRE – Divinópolis
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
01 1587326 - 1
SRE de Governador Valadares
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – Ato nº 03/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do Inciso II do § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/12, ref. ao (s) servidor (es):
GOVERNADOR VALADARES: “Cesec de Governador Valadares”,
Masp 263482-2, Geralda Magela Teixeira Delmaschio, PEB3J, 2º
cargo, concedida pelo ato sn public. em 15/06/19, por 02 meses, ref.
ao 5º qq., a/p de 01/02/22;
01 1587106 - 1
SRE de Itajubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº023/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos
servidores: DOM VIÇOSO – EE Cônego José Divino, Masp 369517-8,
Benedita Aparecida Lima de Souza, referente ao cargo de ATBVL, 2ª
admissão, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c art. 6°, da EC nº
41/03, a partir de 02/02/22; ITAJUBÁ – EE Major João Pereira, Masp
378707-4, Luciana Faria Costa Barros, referente ao cargo de PEBIIIN,
3ª admissão, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147,
§§1° e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº
104, de 2020, a partir de 02/02/22; MARMELÓPOLIS – EE Albano de
Oliveira, Masp 748467-8, Sérgio Marcos Coura, referente ao cargo de
PEBIIP, 1ª admissão, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
147, §§1° e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela
ECE nº 104, de 2020, a partir de 01/02/22.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
024/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, referente a(os)
servidor(es):NATÉRCIA- EE Antônio Carlos, MaSP 822027-9, William
Mauricio Goulart, PEBIIL, 2ª admissão, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual Nº 104, DE 2020, combinado com o Artigo
40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com
a redação dada pela Emenda À Constituição Federal Nº 41/03, com
direito à remuneração proporcional a 8723 dias, a partir de01/02/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 025/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos, à servidora: WENCESLAU BRAZ – EE Major Lisboa da
Cunha, MaSP 1319741-3, Tamara Danielle Messias, ATBIID, a partir
de 25/01/22.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 026/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS – EE Antônio Carlos, MaSP 967154-6, Catarina Elisângela
dos Reis, PEBIB, 4ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 11/06/21; GONÇALVES – EE João Ribeiro da Silva, MaSP
866293-4, Giovana de Barros Alves Vieira, PEBIIIM, 1ª admissão,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14/01/22; MaSP
1227028-6, Fernanda de Fátima Souza, PEBIB, 4ª admissão, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/21; MaSP 1048708-0,
Ivete Nogueira Gomes Carlos, ATBIIC, 2ª admissão, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 08/01/22; ITAJUBÁ – EE Ana
Laura Pereira, MaSP 1219837-0, Alessandra Aparecida Martins Strutz,
PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
31/01/22; EE Barão do Rio Branco, MaSP 1051178-0, Vanda Gomes da
Silva, PEBIH, 1ª admissão, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 31/01/22.; MaSP 1164139-6, Claudio Antônio Lopes da Silva,
PEBIF, 1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 30/01/22; MaSP 1057207-1, Demétrio Muniz Cazarini, PEBIIIH, 2ª
admissão, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/0122;
PARAISÓPOLIS – EE Antônio Eufrásio de Toledo, MaSP 1094583-0,
Adriano Aparecido Vilas Boas, PEBIB, 5ª admissão, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 19/12/21
01 1587399 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO – PORTARIANº 003/2022
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
015/2021, publicada no “Minas Gerais” de 10/11/2021, referente à
servidora: CONCEIÇÃO DAS PEDRAS– EE Antônio Carlos, Masp
972292-7, RABS, PEB3G, 1ª admissão, pela reposição do débito
apurado,referente a pagamentos indevidos nos períodos de 21/5/21 a
31/07/21,conforme Lei 14.184 de 31/01/2002 e Resolução SEPLAG nº
37 de 12/07/2005, considerando ausência de má fé, para regularização
da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA Nº 004/22
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14184, de 31/01/02,
combinado com a Resolução 37, de 12/09/05, para apurar recebimento
indevido de vantagens e benefícios da servidora: DELFIM MOREIRA
– Em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 256.603-2,
MTDOA, PEB1E, 2ª admissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA Nº 005/22
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14184, de 31/01/02,
combinado com a Resolução 37, de 12/09/05, para apurar recebimento
indevido de vantagens e benefícios da servidora: CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS – EE Antônio Carlos, Masp 602.161-2, EASF, PEB1B, 5ª
admissão.
01 1587400 - 1
SRE de Janaúba
LOTAÇÃO ATO Nº 001/2022
Lota a servidora, nos termos do inciso I, do artigo 75, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, para regularização de situação funcional, por motivo de término de disposição:
MUNICÍPIO
ESPINOSA
ESCOLA
WASHINGTON XAVIER MENDES
MASP
936477-9
NOME
JULIANY BARBOSA TOLENTINO RAMOS
CARGO
EEB1A
ADMISSÃO
04
ATUAÇÃO/ CONTEÚDO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
C.H
24
EXERCÍCIO
01-01-2022
01 1587407 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 003/2022
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): PORTEIRINHA,
E.E.Antônio Mendes da Silva, MaSP.948803-2, Admilson Marcos
Oliveira, PEB3H, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 7/8/2021;
MaSP.1326935-2, Gildenice Souza Flores Oliveira, PEB1B, Adm. 03,
ref. 1º quinq. a partir de 2/11/2021.
LICENÇA À GESTANTE – (120 DIAS) – ATO N° 001/2022 –
Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, à(s) servidora(s): NOVA PORTEIRINHA, E.E.Rui Barbosa,
MaSP.596890-4, Maria das Graças de Almeida Santos, QP07-Servente
Escolar, Adm. 01, a partir de 17/8/1994, para regularização funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 004/2022
– Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es):
GAMELEIRAS, E.E.de Gameleira, MaSP.1127117-8, Claudionísia
Barbosa de Aguiar Rodrigues, PEBD1A, Adm. 02, a partir de
3/12/2021; JANAÚBA, E.E.José Gorutuba, MaSP.1391497-3, Maria de
Lourdes de Andrade Mendes, ASB1A, Adm. 01, a partir de 23/1/2022;
E.E.Maurício Augusto de Azevedo, MaSP.1045013-8, Marlúcia Teixeira
Lima, PEBD1A, Adm. 03, a partir de 12/11/2021; MONTEZUMA,
E.E.Herculano Martins, MaSP.1316106-2, Etelvina Cordeiro de Sá
Borborema, ASB1A, Adm. 01, a partir de 1º/1/2022; PORTEIRINHA,
E.E.Joaquim Marcelino da Conceição, MaSP.1045013-8, Marlucia
Teixeira Lima Silva, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 12/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
004/2022 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
ao(s) servidor(es): SERRANÓPOLIS DE MINAS, E.E.Ananias Alves,
MaSP.1266203-7, Vanessa Mendes Aguiar, PEB2C, Adm. 03, a partir
de 28/12/2021; MaSP.1266203-7, Vanessa Mendes Aguiar, PEB1B,
Adm. 04, a partir de 28/12/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 001/2022 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): ESPINOSA,
E.E.Washington Xavier Mendes, MaSP.286293-6, Maria Alves
Dias Rodrigues, PEB3G, Adm. 02, a partir de 1º/2/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 146, § 4º e § 6º, inciso I e §
7º, inciso I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito
à remuneração integral, com paridade, correspondente à carga horária
média de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 001/2022 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria,
nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es):
JANAÚBA, E.E.Euclides da Cunha, MaSP.338582-0, Angela Maria
Lucas Nascimento, EEB2H, Adm. 02, a partir de 1º/2/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º, § 2º, inciso I e §
3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 104/2020,
com direito à remuneração integral (paridade), acrescido da gratificação
de vice-diretor, conforme 946 dias de percepção; E.E.Maurício
Augusto de Azevedo, MaSP.962681-3, Idivanete Pereira da Silva,
PEB2E, Adm. 02, a partir de 1º/2/2022, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, § 1º, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II,
do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 104/2020 (Regra de
Transição/Pedágio-Professor - Base de cálculo dos proventos integrais
pela média sem paridade), correspondente à carga horária média de 108
h/a; E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo, MaSP.957933-5, Maria José
Borges dos Santos, PEB3O, Adm. 01, a partir de 1º/2/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º, § 2º, inciso I e §
3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 104/2020,
com direito à remuneração integral, com paridade, correspondente
à carga horária média de 119 h/a; E.E.Rômulo Sales de Azevedo,
MaSP.877800-3, Adélia Marlene Silveira Lima, PEB1B, Adm. 03, a
partir de 1º/2/2022, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, § 1º e § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado
pela EC nº 104/2020 (Regra de Transição/Pedágio-Professor Base de cálculo dos proventos integrais pela média sem paridade),
correspondente à carga horária média de 108 h/a; RIACHO DOS
MACHADOS, E.E.Ediston Alves de Souza, MaSP.585879-0, Patrícia
Simone Silva Alves, PEB2I, Adm. 02, a partir de 1º/2/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º, § 2º, inciso I e § 3º,
inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 104/2020, com
direito à remuneração integral, com paridade, correspondente à carga
horária média de 112 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 001/2022 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.560035-8, Sirleide Fernandes
da Silva Oliveira, PEB3O, Adm. 02, a partir de 1º/2/2022, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, c/c artigo
6º da Emenda à Constituição Federal, nº 41/03, c/c § 5º do art.40 da
CF/88, com direito a remuneração integral (paridade), correspondente
à carga horária média de 113 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
002/2022 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 do(s) servidor(es):
ESPINOSA, E.E.Comendador Viana, MaSP.596680-9, Ezenilda Alves
Tolentino Gomes, PEB3P, Adm. 01, a partir de 1º/2/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e §
3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito
à remuneração integral/paridade, correspondente à carga horária de 119
h/a, assegurada a média de 18 h/a por “Exigência Curricular”, de que
trata o Decreto no 46.125, de 2013, com incorporação do adicional de
extensão curricular – AEC ou adicional de extensão de jornada – AEJ;
JAÍBA, E.E.Venceslau Brás, MaSP.596058-8, Vanusia Sousa Corrêa
Soares, PEB3P, Adm. 01, a partir de 1º/2/2022, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à remuneração
integral/paridade, correspondente à carga horária de 117 h/a, assegurada
a média de 13 h/a por “Exigência Curricular”, de que trata o Decreto no
46.125, de 2013, com incorporação do adicional de extensão curricular
– AEC ou adicional de extensão de jornada – AEJ; MaSP.889103-8,
Maria Lúcia Barboza Silva, PEB3O, Adm. 01, a partir de 1º/2/2022, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso
I e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, com
direito à remuneração integral/paridade, correspondente à carga horária
de 118 h/a, assegurada a média de 13 h/a por “Exigência Curricular”, de
que trata o Decreto no 46.125, de 2013, com incorporação do adicional
de extensão curricular – AEC ou adicional de extensão de jornada –
AEJ; JANAÚBA, E.E.Maurício Augusto de Azevedo, MaSP.374047-9,
Rogerio Willian Barbosa, PEB3P, Adm. 01, a partir de 1º/2/2022, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e §
3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral/paridade, correspondente à carga horária de 131
h/a, assegurada a média de 10 h/a por “Exigência Curricular”, de que
trata o Decreto no 46.125, de 2013, com incorporação do adicional de
extensão curricular – AEC ou adicional de extensão de jornada – AEJ.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 001/2021. Registra Opção
Remuneratória, nos termos do inciso II, § § 3º e 4º, art. 23 da Lei nº
21 .710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do seguinte
servidor: Mato Verde, E.E. Eduardo Frieiro, MaSP.1055510-0, João
Francisco de Sá Júnior, cargo PEB3G, adm. 1, cargo PEB1A, adm. 4,
vinculado a adm. 1, remuneração pela soma dos dois cargos efetivos
acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimento em
comissão de Diretor Escolar DIV, em prorrogação até 06/03/2022,
vigência 04/01/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº
04/2022 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 01/2022
instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, publicado em 19/01/2022 referente
à Servidora: aposentada “A.B.F.” MaSP: 347892- 2 ADM 01 PEB1P,
SEI 1260.01.0083277/2021-60, pela manutenção da revisão do
reposicionamento-passando de PEB1P para PEB1H publicado no MG
15/02/2014,aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da resolução nº 37/2005, para regularização da vida funcional da
servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 05/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 02/2022 instaurado
nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, publicado em 19/01/2022 referente à Servidora:
em processo de aposentadoria “J.O.C.”MaSP 478036-7ADM 01
PEB3J, SEI 1260.01.0084238/2021-12, pela manutenção da revisão do
reposicionamento-passando de PEB2G para PEB2C publicado no MG
04/07/2013,aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da resolução nº 37/2005, para regularização da vida funcional da
servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 06/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 03/2022 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 19/01/2022 referente à Servidora: aposentada
“S.R.C.N.” MaSP: 591701 – 8 ADM 01, SEI 1260.01.0085943/2021-52,
referente ao debito da VP 926, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da
vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 07/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 04/2022 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº
37/2005, publicado em 19/01/2022 referente à Servidora: “M.A.A.N.”
MaSP: 315899 – 5 ADM 01, SEI 1260.01.0092062/2021-30, em
processo de aposentadoria, o valor recebido indevidamente, pelo
pagamento a maior de afastamento preliminar aposentadoria,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução
nº 37/2005, para regularização da vida funcional da servidora
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº
08/2022 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 59/2021
instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, publicado em 20/10/2021 referente
à
Servidora:
“M.J.S.M.”MaSP:596399-6ADMISSÃO01,
SEI
1260.01.0067259/2021-23, aposentada, o valor recebido indevidamente,
pelo ressarcimento do débito referente à Retificação do Afastamento
preliminar publicado MG 19/09/2018, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, sem anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO PORTARIA
SRE JANAÚBA Nº 05/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da lei nº 14.184 de 31/1/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios referente a debito e21 dias do mês 11/2011,30
dias do mês 12/11 e02/12 avos décimo terceiro salário/2011, servidor:
falecida “S.R.C.N.” MaSP 591701 – 8 ADM 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO PORTARIA
SRE JANAÚBA Nº 06/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da lei nº 14.184 de 31/1/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar debitode 18 dias
de salário mês 04/2021 e acerto de13º salário proporcional 3/12 avos
em favor do herdeiro em decorrência do óbito,efetuados à Servidora:
falecida “J.N.D.S.” MaSP: 586854-2 ASB1A adm.1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO PORTARIA
SRE JANAÚBA Nº 07/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da lei nº 14.184 de 31/1/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar de 16 dias mês
03/2020 com restituição do IPSEMG efetuados à servidora falecida
“D.A.D. B.”MaSP 586966-4 ASB1A adm.1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO PORTARIA
SRE JANAÚBA Nº 08/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da lei nº 14.184 de 31/1/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar debito valores
recebidos indevidamente devidoexoneração a/c 17/09/2006MG
27/08/2021da Servidora:“E.S.D.A.”,MaSP 546553 - 9 adm. 01,
desligada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO PORTARIA
SRE JANAÚBA Nº 09/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da lei nº 14.184 de 31/1/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar debitoreferente
a retificação de posicionamento de subsidio PEBT1C vig. 01/01/12,
MG 04/07/13 da Servidora: “D.M.F.C.” MaSP: 285987-4, PEB1P
aposentada adm. 01
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202012332110119.
01 1587411 - 1