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TJMG - 8 – sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 04/02/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
MASP
Servidor
Requerente
11699527 Bruno Feliz Houti
Jane Marcelina da Silva Houti
1311729 José Francisco da Silva
Jesiane Aparecida Corsino da Silva
3492121 Darli Ferreira Filho
Bruna Ramoni Arnaldo de Assis
260638 Vicente de Oliveira
Helio Noman
3424504 Robson Felício de Amorim
Priscila Ornelas Amorim Robledo
408856 Antônio do Carmo
Maria Helena Caldeira do Carmo
544700 Enock José dos Santos
Eunice José dos Santos
529503 Vicente Thomaz de Aquino
Felipe Odara Rezende de Aquino
2984045 Jovino Lopes Da Silva
Diego De Oliveira Silva
674390 Walter de Souza Oliveira
Wilmar de Souza Oliveira
409631 Ruy da Costa Araújo
Mauri Lucia Rocha Araujo
2940963 Wilson Luiz de Oliveira
Neuza Maria de Oliveira
2975902 Angela Gabriel Lopes Landa
Rosangela Gabriel Lopes Landa
3492790 Marconni Fernandes Carvalho
Daniela Kaite de Sousa

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Data do óbito
04/01/2022
18/01/2022
08/01/2022
19/12/2021
12/12/2021
25/10/2021
02/10/2021
29/10/2021
08/11/2021
16/11/2021
02/11/2021
14/11/2021
27/05/2021
22/11/2021

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1481.001773/2021
Patícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE e a Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, MG. Fica
designadacomo Fiscal da Parceria aServidoraLuana PolitoAyub Caldeira,
Masp. 1.506.269-8. Processo Sei nº1480.01.0006530/2021-12.

03 1588476 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº 05/2022,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 047/2020, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2020, QUE INDICA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA MINEIRO DE
INCENTIVO A CULTURA DO ALGODÃO – PROALMINAS, E
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR
DO PROGRAMA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e baseado no que dispõe
os artigos 4º, inciso III e 5º do Decreto nº 43.508, de 08 de agosto de
2003, que regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da
cadeia produtiva do algodão e cria o Programa Mineiro de Incentivo à
Cultura do Algodão – PROALMINAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Resolução no. 047, de 23 de
novembro de 2020, que indica o técnico responsável pela coordenação
estadual do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do algodão –
PROALMINAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Indicar como técnico responsável pela coordenação
estadual do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão
– PROALMINAS, de que trata o inciso III, do art. 4º do Decreto nº
43.508/03, alterado pelo Decreto nº 48.062/20, o servidor Feliciano
Nogueira de Oliveira, e como seu substituto em eventual afastamento o
servidor João Ricardo Albanez.“
Art. 2º - Ficam alterados os incisos I, XII e XV, do artigo 2º, da
Resolução 047, de 23 de novembro de 2020, que designa os membros
representantes do Conselho Gestor, pela Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, pela Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG e pelo
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI,
respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA: Feliciano Nogueira de Oliveira (titular) e João Ricardo
Albanez (suplente);
XII – pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas
Gerais – EPAMIG: Marcelo de Abreu Lanza (titular) e Mauricio
Mendes Cardoso (suplente);
XV - pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais –
INDI: Caio Moura (titular) e Renato Andrade (suplente).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte/MG, em 02de fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1588098 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906,
de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do
Termo de Ajustamento Disciplinar 02/2020, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação ao servidor H.P.S, masp: 1.119.142-6.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
03 1588042 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Nº 1,
DE 04DE JANEIRO DE 2022
Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - PDDI-RMBH no âmbito do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Complementar
nº 88, de 12 de janeiro de 2006, a Lei Complementar nº 89, de 12 de
janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, e o
Decreto nº 48.003, de 3 de julho de 2020,

Minas Gerais

CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte é instrumento
de planejamento metropolitano conforme inciso I do art. 5˚ da Lei
Complementar n˚ 88, de 12 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que o Plano Direto de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana de Belo Horizonte deve conter as diretrizes
do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social
relativas às funções públicas de interesse comum, orientando os Planos
Diretores Municipais, conforme art. 6˚ da Lei Complementar n˚ 88, de
12 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei
Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, compete ao Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano - CDDM -acompanhar
e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado,
bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua
correta implementação;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte elaborado em
2011 e encaminhado à Assembleia Legislativa, por meio do Projeto de
Lei Complementar n˚74, de 2017, foi arquivado em razão de regras
regimentais da Casa, devendo ser reencaminhado pelo Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte realizou extensa análise técnica sobre
o documento, concluindo ser necessária a atualização do PDDI-RMBH
devido às mudanças ocorridas na região em função do lapso temporal
decorrido desde a sua elaboração;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano registrada na Ata de Reunião lavrada
no dia 13 de setembro de 2021, referente à criação de um Comitê
Técnico para acompanhamento dos trabalhos de atualização do Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de
Belo Horizonte;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento da
Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – CT-PDDI – no âmbito do Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano – CDDM-RMBH.
§ 1º – O CT-PDDI será constituído por servidores da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte –
Agência RMBH – e pelos conselheirosintegrantes do CDDM-RMBH
que manifestarem interesse por e-mail, ofício ou por manifestação
formal em ata de reunião do Conselho Deliberativo.
§ 2º – O CT-PDDI será coordenado pela Agência RMBH, que indicará
seu Coordenador Técnico.
§ 3º – Cada conselheiro do CDDM deverá confirmar sua participação
no CT-PDDI ou indicar, comotitulare suplente, membros integrantesde
seu órgão/entidade que apresente perfil técnico-executivo compatível
com as atividades do CT-PDDI.
§ 4º - O CT-PDDI terá tempo determinado, existindo enquanto durarem
os trabalhos de atualização do PDDI-RMBH.
§ 5º – Qualquer alteração na representação do CT-PDDI deverá ser
formalizada por ofício para o Coordenador Técnico.
§ 6º – A atuação no âmbito do CT-PDDI não será remunerada, sendo
considerada de relevante interesse público.
Art. 2º – O Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte
terá caráter consultivo e será instância de debates e construção de
entendimentos.
Art. 3° – Compete ao Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de
Belo Horizonte:
I – auxiliar e subsidiar a Agência RMBH nos aspectos técnicos
relativos à atualização do PDDI-RMBH;
II - preparar a discussão para apreciação e deliberação do Conselho no
que tange à atualização do PDDI-RMBH, a partir das determinações ou
proposições elaboradas pela equipe da Agência RMBH;
III – avaliar criticamente os produtos técnicos provenientes do processo
de atualização do PDDI-RMBH;
IV – instituir e formalizar a criação de grupos de trabalho no âmbito da
atualização do PDDI-RMBH;
§ 1º – Caso seja necessária discussão mais detalhada ou especializada
acerca de tema, diretriz ou projeto no âmbito do PDDI-RMBH, poderá
ser constituído grupo de trabalho com objetivo definido e designação de
relator para coordenação das atividades e consolidação dos resultados
para apresentação ao CTPDDI;
§ 2º – O relator a que se refere o § 1º poderá, quando necessário,
convidar técnicos, instituições e entidades, públicas e privadas,
municipais, estaduais e federais para auxiliar em pontos específicos o
grupo de trabalho.
Art. 4º – Compete ao Coordenador Técnico do Comitê:
I – presidir as Reuniões;
II – decidir sobre as questões de ordem;
III – constituir grupo de trabalho para estudo de assuntos específicos,
com a designação de seus membros e a definição das atribuições e dos
prazos para a realização das atividades;
IV – assinar os expedientes relativo às decisões do CT-PDDI;
V – dirigir os trabalhos afetos ao CT-PDDI.
Parágrafo único– Ao Coordenador Técnico será facultado a
possibilidade de convidartécnicos, instituições e entidades, públicas
e privadas, municipais, estaduais e federais para participação das
reuniões do CT-PDDI.
Art. 5º – O Comitê Técnico de Acompanhamento da Atualização
do PDDI reunir-se-á mediante convocação do seu Coordenador
Técnico, do Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano ou por solicitação da maioria simples dos membros do
Comitê.
§ 1º – A convocação para as reuniões far-se-á por ofício que contenha a
pauta a ser apreciada e cópia da ata da última reunião realizada.
§ 2º – As reuniões serão realizadas em dia, hora e local marcados com
antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, podendo ocorrer de
forma presencial ou virtual, a critério da convocação, respeitadas as
normas sanitárias das autoridades competentes.
Art. 6˚ - O indicado para participação no CT-PDDI que não comparecer
a 3 (três) reunião subsequente deverá ser substituída pelo membro do
CDDM que o indicou.
Art. 7º – As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes do CTPDDI.
Parágrafo único– Em caso de empate, caberá ao Coordenador Técnico
o voto de Minerva.
Art. 8° – Os documentos técnicos do Comitê deverão ser apresentados
sob forma de recomendação, notas técnicas ou outros meios de caráter
formal.
Art. 9°– Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
03 1588269 - 1

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1481.001704/2021
Patícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e
a Prefeitura Municipalde Ninheira, MG. Fica designada como Fiscal
da Parceria aServidoraLuana Polito Ayub Caldeira, Masp. 1.506.269-8.
Processo Sei nº1480.01.0006816/2021-50.
03 1588097 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5533, DE 3 DE FEVEREIRODE 2022.
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos3 de fevereirode 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

MASP
0752809/4
0358638/5
0359520/4
0360023/6
0362109/1
0362276/8
0362304/8
0378581/3
0612804/5
0669924/3

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5533, de 3 defevereiro de 2022)
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível Grau Nível Grau
PAULO PENTEADO PINHEIRO
AFRE
I
C
II
A
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FERRAZ
TFAZ
III
D
IV
A
MARCIO ROBERTO ALVES FERREIRA
TFAZ
III
E
IV
A
MARIA ELIZABETE DA SILVA
TFAZ
III
D
IV
A
RUBENS DE PADUA ROCHA
TFAZ
III
E
IV
A
SERGIO CAETANO DE MOURA OLIVEIRA
TFAZ
III
D
IV
A
SERGIO MURILO MOL
TFAZ
III
D
IV
A
CLEUZA MOREIRA BARBOSA
TFAZ
III
D
IV
A
SAMIRA VELOSO VIEIRA MORAES
TFAZ
I
C
II
A
ELLEN APARECIDA DO CARMO ARAUJO
TFAZ
III
C
IV
A

A PARTIR
20/06/2021
01/01/2022
29/08/2021
01/01/2022
03/11/2021
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2021
15/10/2021
03 1588483 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 129, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Os itens 07, 72 e 112, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
07 AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA
17.210.212/0001-04 § 6º Art. 628 583.313 661.500 698.250 735.000
72 SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
07.941.428/0001-88 § 6º Art. 628 295.375 327.375 345.563 363.750
VIAÇÃO
BELO
MONTE
TRANSPORTES
COLETIVOS
112 S/A
25.017.507/0001-89 § 7º Art. 628 943.500 999.000 1.054.500 1.110.000
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de FEVEREIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

“

03 1588489 - 1

PORTARIA SUFIS Nº 128, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
Airmotive Manutenção
194 Dallas
10.743.384/0001-96
de Motores Aeronáutico
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
03 1588488 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, bem
como para a exclusão dos coobrigados que não possuem relação com
os fatos geradores do imposto, com fundamento no Art. 149 do Código
Tributário Nacional (CTN.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Transporte e Armazéns Gerais Giovanella Ltda
Rua das Princesas, 367 – Sala 04 – Vila Oeste – Bhte - MG
IE 001.748.243.00-24

Coobrigado Excluído: Espólio de Archides Giovanella
CPF 122.191.8770-68
Coobrigado Excluído: Enio Luis Giovanella
CPF: 192.844.460-15
Coobrigado Incluído: Luiz Valdir Tonelli – CPF 313.527.400-44
Rua Antonio de Souza Neto, 245 – Alto do Parque – Lajeado - RS
PTA - 01.001310976.34
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
03 1588490 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se encontra(m) em
local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
01.00110247-12, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 01.00110247-12
Contribuinte: Adervo Pinto de Oliveira.
IE: 186.077734.00-81
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III, do CTN, c/c Art. 21, § 2º,
inciso II, da Lei 6.763/75 e considerando o disposto no Inciso II do
Art. 4º, da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) Sócio(s)-Gerente(s), Diretor(es) ou Administrador(es) no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades no
do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro
da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no Artigo 16, Incisos IV, da Lei nº 6.763/75. Procede-se também à
ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Adervo Pinto de Oliveira – CPF: 275.990.276-53 – Endereço:
Rua André Cavalcante, 97/apto 403 – Gutierrez – BHTE/MG –
CEP: 30430-130 – Cargo: Sócio-Administrador – Data de Início
da participação na empresa: 06/05/1999 – Data fim de participação
na empresa: até a data do desaparecimento do contribuinte em
02/10/2017.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220203233309018.

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