TJMG 08/02/2022 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Muriaé
ANULAÇÃO - ATO N° 01/22.
ANULA no Ato nº 30/21 referente ao servidor: Muriaé, E.E. DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, Masp:
351.182-1-01 - VILMA OLIVEIRA DA SILVA, Professor da Educação
Básica, Nível I, Grau D, a parte em que concedeu 01 mês, referente ao
3° quinquênio de exercício para o 1º semestre a partir de 01/02/2022,
publicado em 07/12/2021, por motivo de designação para o cargo
em comissão de Secretária de Escola, conforme Ato nº106/2022 de
27/01/2022, página12.
ANULAÇÃO - ATO N° 02/22.
ANULA no Ato nº 01/22, referente ao servidor: Muriaé, E.E.
“Professor Mário Macêdo”, Masp: 1.207.158-5-03, ÉRICA DE
PAULA BARBOSA COUTO, Professor da Educação Básica, a parte
em que concedeu LICENÇA ADOTANTE, publicado em 01/02/2022,
por motivo de desistência a pedido da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 05/22.
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Muriaé, E. E. “Professor Mário Macedo”,
Masp: 1.179.558-0-03 – FERNANDA CHAVES AGUIAR, Professor
da Educação Básica 1B, referentes ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/01/2022. Muriaé, E. E. “Professor Mário Macedo”, Masp:
1.163.357-5-01 – ROGÉRIO DE SOUZA GERALDO, Professor da
Educação Básica 2F, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 27/01/2022. MURIAÉ, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO, Masp: 1.434.995-5-01 ADRIANA BALDANZA
RAYMUNDO DA CRUZ, TDE/I/B, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 29/11/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 01/22
Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Muriaé
/ São Sebastião da Vargem Alegre, E.E. “Ormezinda Alves Duarte,
Masp: 274.549-5-01 – VERA LÚCIA BAÊSSO BICALHO para VERA
LÚCIA BAÊSSO
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
01/22.
REGISTRA
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36
da CE/1989 e artigo 9° da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE
n° 156, de 2020, do (s) servidor (es): Muriaé / Miradouro E.E. “Padre
Alfredo Kobal”, Masp: 876.679-2-01 – ELIZABETH ALVES DA
MATA BELINATO, a partir de 08/02/2022, referente ao PEB3F, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) ART. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art 40, § 1º, inciso III, alíneas
“a” e § 5º da CF/88, red. EC nº 41/03, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
SERVIDORA COMPLETOU TODOS OS REQUISITOS PARA
APOSENTADORIA ANTERIOR A 15/09/2020.
LOTAÇÃO - ATO Nº 01/22.
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei 7.109, de 13/10/77,
a servidora: Muriaé / Patrocínio do Muriaé, E.E. “José Bonifácio”,
Masp: 1.281.376-2-03 – LANDER LIMA DOS SANTOS, PEB1/I/A,
Professor da Educação Básica, 16h/a. de História, removido em MG:
20/01/2022, exercício: 01/02/2022. Muriaé / Patrocínio do Muriaé, E.E.
“José Bonifácio”, Masp: 1.327.708-2-01 – MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA MARTINS, EEB1/I/A, Especialista em Educação Básica,
24h., removido em MG: 20/01/2022, exercício: 01/02/2022. Muriaé /
Patrocínio do Muriaé, E.E. “José Bonifácio”, Masp: 1.357.799-4-04 –
DIEGO FREITAS, PEB1/I/A, Professor da Educação Básica, 05h/a. de
Geografia, removido em MG: 20/01/2022, exercício: 01/02/2022.
07 1589406 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 13/22.
Retifica no ato de REMANEJAMENTO, referente ao servidor(a):
Muriaé / Barão do Monte Alto, E.E. “Tomás Aquino Pereira, MaSP:
1.355.581-8-03 - RODOLFO FARIA CARVALHO, PEB1B, 16 aulas
de Geografia. Ato nº 01/2022 publicado em 13/01/2022, por motivo
de erro no nome do servidor. Onde se lê: RODOLFO FARIA DE
CARVALHO. Leia-se: RODOLFO FARIA CARVALHO.
07 1589408 - 1
SRE de Nova Era
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Nova Era, EE Nossa
Sra. de Fátima, MaSP 390316-8, Evanete Aparecida Pena Crepalde,
ATB3J, 1º cargo, por 02 meses referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 08/02/2022, com vistas à aposentadoria.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
22/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo
9º da LCEnº 64,de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, ao
servidor: Itabira,E.E Mestre Zeca Amâncio,MaSP369631-7,Ariadna
Carla Almeida Barcelos, a partir de 07/02/2022, referente ao 2º cargo,
ATB V L à vista de requerimento de aposentadoriapeloArtigo 147, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrec.EC 104/2020 , com direito à
remuneração integral.
07 1589676 - 1
SRE de Pará de Minas
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 01/2022
CONCEDE Abono Família, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei
Complementar no 121, de 29/12/2011 às servidoras: IGARATINGA
/ Antunes- E.E. Dona Amanda Pinheiro Senna, MaSP 1.115.777-3,
Sirleny Lopes Cançado Henriques Campos, PEB I B, admissão 05,
por Maria Luisa Cançado Campos, filha, a partir de 25.01.2022; MaSP
1.115.777-3, Sirleny Lopes Cançado Henriques Campos, PEB I B,
admissão 05, por Otávio Henriques Cançado Campos, filho, a partir de
25.01.2022; PARÁ DE MINAS- E.E. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
1.168.499-0, Cíntia da Silva Oliveira, PEB I B, admissão 04, por Laura
Oliveira Queiroz, filha, a partir de 06.01.2022.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
04 1589277 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2022
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente ao
servidor: FLORESTAL- E.E. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP
1.171.270-0, Rondinelli Alves da Silva, PEBI B, admissão 03, Ato nº
32/2021, publicado em 21.09.2021, por incorreção, onde se lê: a partir
de 28/05/2021, leia-se: a partir de 29/05/2021.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022
RETIFICA, O Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por
Incapacidade Permanente, referente às servidoras: BOM DESPACHOServidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria
por Incapacidade Permanente, MaSP 764.483-4, Magda Lúcia Pereira
Melo, PEBI A, admissão 01, Ato nº 02/2021, publicado em 28.12.2021,
por incorreção, onde se lê: remuneração integral, leia-se: com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 8.581 dias
de exercício; MaSP 1.124.694-9, Maria Amélia dos Santos Neta,
PEBI A, admissão 01, Ato nº 02/2021, publicado em 28.12.2021,
por incorreção, onde se lê: remuneração integral, leia-se: com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 5.786 dias
de exercício; MARTINHO CAMPOS- Servidora sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
MaSP 1.098.989-5, Ana Lúcia Leite da Silva, PEBI A, admissão 01,
Ato nº 02/2021, publicado em 28.12.2021, por incorreção, onde se lê:
remuneração integral, leia-se: com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 6.116 dias de exercício; PARÁ DE
MINAS- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria por Incapacidade Permanente, MaSP 1.094.410-6,
Bárbara Conceição Martins de Oliveira, PEBR II A, admissão 01,
Ato nº 01/2021, publicado em 21.12.2021, por incorreção, onde se lê:
remuneração integral, leia-se: com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 5.997 dias de exercício; PEQUIServidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria
por Incapacidade Permanente, MaSP 1.094.410-6, Bárbara Conceição
Martins de Oliveira, PEBR II A, admissão 02, Ato nº 01/2021,
publicado em 21.12.2021, por incorreção, onde se lê: remuneração
integral, leia-se: com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 6.240 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022
RETIFICA, NO Ato de Afastamento por Motivo de Luto, referente à
servidora: PARÁ DE MINAS- E.E. Clóvis Salgado, MaSP 335.262-2,
Sueli Regina Santos Faria, PEB III M, admissão 02, Ato nº 33/2021,
publicado em 21.09.2021, por incorreção, onde se lê: a partir de
21/09/2015, leia-se: a partir de 21/09/2015, para regularização da vida
funcioinal.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022.
RETIFICA, NO Ato de Conclusão de Processo Administrativo,
referente ao servidor: PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP
893.929-0, S.A.B.S.L.O., PEBII B, admissão 04, Ato nº 02/2022,
publicado em 25.01.2022, por incorreção, onde se lê: S.A.B.L.O.,
leia-se: S.A.B.S.L.O,.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
04 1589261 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 03/2022
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: BOM DESPACHO- E.E. Martinho Fidélis,
MaSP 975.585-1, Maria Elisabete de Faria, PEBI B, admissão 05,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01.09.2018, com
aproveitamento de tempo do PEBI A, LC 100/2007, admissão 01, no
qual foi desligada pela Decisão STF ADI 4876.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2022
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do artigo 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, das servidoras: MORADA
NOVA DE MINAS- E.E. Frei Orlando, MaSP 489.299-8, Elizete de
Fátima Valadares Lucas, a partir de 02.08.2021, referente ao cargo de
PEBR II A, admissão 01. À vista de requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, § 1º e § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, da
CE/1989, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 104,
de 2020. Com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 36h/a mensais; SÃO JOSÉ DA VARGINHA- E.E. Dona
Antônia Valadares, MaSP 876.888-9, Maria José de Paula, a partir
de 07.02.2022, referente ao cargo de PEBIII M, admissão 01. À vista
de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, § 1º e § 2º, Inciso
I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, da CE/1989, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104, de 2020. Com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108h/a mensais, mais 3h/a
de extensão de carga horária.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2022
ANULA NO ATO no que se refere à servidora: MORADA NOVA
DE MINAS- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 489.299-8, Elizete de Fátima Valadares Lucas,
PEBR II A, admissão 01, na parte em que concedeu afastamento
preliminar por incapacidade permanente para o trabalho, Ato nº
01/2021, publicado em 05.10.2021, por ter completado os requisitos
para aposentadoria voluntária anterior ao laudo médico.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 05/2022
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
à servidora: PARÁ DE MINAS- CESEC Dona Afonsina, MaSP
764.626-8, Neide Gonçalves de Oliveira Dupin, PEB III I, admissão
01, a partir de 11.12.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 06/2022
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa
/ SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às
servidoras: BOM DESPACHO- E.E. Professora Maria Guerra, MaSP
487.460-8, Maria Helena Rangel Santos, PEB D I A, admissão 02, a
partir de 25.09.2021; MaSP 487.460-8, Maria Helena Rangel Santos,
ATB I A, admissão 03, a partir de 25.09.2021; MORADA NOVA DE
MINAS- E.E. Frei Orlando, MaSP 1.290.105-4, Patrícia Gomes Corrêa
da Silva, ASB I A, admissão 01, a partir de 23.01.2022.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 02/2022
CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras: ESTRELA DO
INDAIÁ- E.E. Professor Antônio Ribeiro, MaSP 1.130.079-5, Rosana
Aparecida Silva, PEB I F, admissão 01, a partir de 19.01.2022; PARÁ
DE MINAS- E.E. Ângela Maria de Oliveira, MaSP 1.168.499-0, Cíntia
da Silva Oliveira, PEB I B, admissão 04, a partir de 06.01.2022.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2022
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: PITANGUI- E.E.
Gustavo Capanema, MaSP 1.163.785-7, Alice Soares Archanjo, PEB
I B, admissão 03, na parte em que concedeu Licença à Gestante, Ato nº
01/2022, publicado em 18.01.2022, por duplicidade.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
04 1589257 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/2022
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos servidores:
MARTINHO CAMPOS / Ibitira- E.E. Padre Nonô, MaSP 364.754-2,
Rômulo Lino Cançado, a partir de 07.02.2022, referente ao cargo de
PEB III M, admissão 02. À vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 36, § 1º, Inciso I, e § 5º, da CE/1989, com redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020,
combinado com o artigo 7º, Incisos I, II e III e artigo 14-D da LC nº 64,
de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020. Com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 9.254 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à
carga horária de 108h/a mensais; PITANGUI- E.E. Francisca Botelho,
MaSP 765.159-9, Sônia Mara de Faria Santos, a partir de 07.02.2022,
referente ao cargo de PEB III P, admissão 01. À vista de requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, § 1º, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do
ADCT da CE/1989, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual
Nº 104, de 2020. Com direito à remuneração integral correspondente
à carga horária de 108h/a mensais, assegurada à média de 8h/a por
exigência curricular de que se trata o decreto nº 46.125 de 2013 com a
incorporação do adicional de extensão curricular – AEC.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
07 1589496 - 1
SRE de Sete Lagoas
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 43/2022
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração
de Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 353.369-2,
N.M.V, PEBIIIP, cargo 01.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
07 1589743 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 38/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0039148/2020-95
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 13.01.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela
Escola APAExãozinha,no município de Cabo Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se
manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais)ministrado pela Escola APAExãozinha, localizadana Rua
Carlos Vieira D’Oliveira, nº 65, Bairro Chapadão, no município de
Cabo Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 42/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0124806/2021-97
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 13.01.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola da Amizade - Educação Especial, da APAE, no município
dePouso Alegre.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola da Amizade Educação Especial, da APAE, no município dePouso Alegre, localizada
na Rua Antônio Adaury Rios Furtado, 700, Bairro Francisca Augusta
Rios, no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 45/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0093948/2021-33
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 13.01.2022
Mudança de entidade mantenedora do Educandário Batista de Muriaé,
do município de Muriaé, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Educandário Batista de Muriaé,
de Muriaé, passando da entidade Educandário Batista de Muriaé para a
entidade Educandário Batista de Muriaé E.B.M Ltda. - ME,e responda
afirmativamente aocredenciamento da nova mantenedora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 49/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0017650/2020-93
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 13.01.2022
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos- Ensino Fundamental (anos iniciais) em funcionamento na
Escola de Reabilitação da Criança Norberto Emídio de Oliveira, no
município de Ubaporanga.
Conclusão
À vista do exposto econsiderando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente àrenovação do
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos -Ensino
Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola de Reabilitação
da Criança Norberto Emídio de Oliveira, localizada na Rua Major
Alexandrino,669, Centro, no município de Ubaporanga, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 24de marçode 2020.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 53/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117196/2021-24
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 13.01.2022
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Aprova Ltda ME, mantenedora do Instituto Educacional Aprova, de Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto eatendido o solicitado noParecerCEE nº
198/2021,sou por que este Conselho responda afirmativamenteao
recredenciamentoda entidade Instituto Educacional Aprova Ltda - ME,
mantenedora do Instituto Educacional Aprova, com sedena Rua Heitor
Spuri, 160, Vila Esperança, no município de Nepomuceno, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a contar de 15 de setembro de 2017, oque implicará
em instrução de novo processo, no ano de 2022.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
07 1589926 - 1
PARECER Nº 38/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0039148/2020-95
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 13.01.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela
Escola APAExãozinha,no município de Cabo Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se
manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais)ministrado pela Escola APAExãozinha, localizadana Rua
Carlos Vieira D’Oliveira, nº 65, Bairro Chapadão, no município de
Cabo Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 42/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0124806/2021-97
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 13.01.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola da Amizade - Educação Especial, da APAE, no município
dePouso Alegre.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola da Amizade Educação Especial, da APAE, no município dePouso Alegre, localizada
na Rua Antônio Adaury Rios Furtado, 700, Bairro Francisca Augusta
Rios, no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 12 de janeirode 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 45/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0093948/2021-33
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 13.01.2022
Mudança de entidade mantenedora do Educandário Batista de Muriaé,
do município de Muriaé, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Educandário Batista de Muriaé,
de Muriaé, passando da entidade Educandário Batista de Muriaé para a
entidade Educandário Batista de Muriaé E.B.M Ltda. - ME,e responda
afirmativamente aocredenciamento da nova mantenedora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 49/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0017650/2020-93
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 13.01.2022
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos- Ensino Fundamental (anos iniciais) em funcionamento na
Escola de Reabilitação da Criança Norberto Emídio de Oliveira, no
município de Ubaporanga.
Conclusão
À vista do exposto econsiderando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente àrenovação do
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos -Ensino
Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola de Reabilitação
da Criança Norberto Emídio de Oliveira, localizada na Rua Major
Alexandrino,669, Centro, no município de Ubaporanga, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 24de marçode 2020.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 53/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117196/2021-24
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 13.01.2022
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Aprova Ltda ME, mantenedora do Instituto Educacional Aprova, de Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto eatendido o solicitado noParecerCEE nº
198/2021,sou por que este Conselho responda afirmativamenteao
recredenciamentoda entidade Instituto Educacional Aprova Ltda - ME,
mantenedora do Instituto Educacional Aprova, com sedena Rua Heitor
Spuri, 160, Vila Esperança, no município de Nepomuceno, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a contar de 15 de setembro de 2017, oque implicará
em instrução de novo processo, no ano de 2022.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
07 1589972 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 7/FHA/2022
Revoga o cadastro de reserva ao exercício da função de Analista
Educacional do Quadro Administrativo, no âmbito da Fundação Helena
Antipoff – FHA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.
22.257, de 27 de julho de 2016, e Decreto Federal n.47.906, de 2 de
abril de 2020; e
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a Administração
Pública pode rever os seus próprios atos administrativos, em
consonância com o disposto na Súmula n.473, Supremo Tribunal
Federal – STF, restando cumpridos os Princípios Constitucionais da
Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade,
CONSIDERANDO que determinados Editais lançados pela FHA
no de 2021 objetivaram a inscrição para o cadastro de reserva para a
contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo da FHA
e nas suas respectivas unidades de ensino,
CONSIDERANDO que a Fundação Helena Antipoff integra a área de
competência da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas
Gerais – SEE/MG, por vinculação nos termos do art. 32, parágrafo
único, inciso IV, alínea “a” da Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio
de 2019,
CONSIDERANDO que a Fundação tem como competência
promover cursos de educação básica e profissional, bem como ações
educacionais que conduzam à formação de cidadãos conscientes de
sua responsabilidade ética e social, observada a política formulada pela
SEE/MG para sua área de atuação, nos termos do Decreto citado,
CONSIDERANDO que esta Fundação integra a área de competência
da Secretaria de Estado de Educação, por vinculação nos termos do art.
32, parágrafo único, inciso IV, alínea “a” da Lei Estadual n. 23.304, de
30 de maio de 2019,
CONSIDERANDO que a carreira da Fundação Helena Antipoff,
compõe-se por profissionais de Educação Básica, nos termos do inciso
II, do art. 5º da Lei Estadual n.15. 293, de 5 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º: Revogar o cadastro de reserva existente para o exercício da
função de Analista Educacional–ANE do Quadro Administrativo na
FHA, referente aos Editais ns. 14/2021 e 15/2021, ambos publicados
e disponíveis no site institucional da Fundação no endereço: www.fha.
mg.br
Art.2º: Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Ibirité, 4 de fevereiro de 2022.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
04 1589319 - 1
PORTARIA Nº 8/FHA/2022
Revoga o cadastro de reserva ao exercício das funções do Quadro de
Magistério, no âmbito da Fundação Helena Antipoff – FHA e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.
22.257, de 27 de julho de 2016, e Decreto Federal n.47.906, de 2 de
abril de 2020; e
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a Administração
Pública pode rever os seus próprios atos administrativos, em
consonância com o disposto na Súmula n.473, Supremo Tribunal
Federal – STF, restando cumpridos os Princípios Constitucionais da
Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade;
CONSIDERANDO que os Editais lançados pela FHA no de 2021
(Quadro de Magistério) objetivaram a inscrição no cadastro de reserva
para convocação ao exercício de cada respectiva função na Escola
Sandoval Soares de Azevedo e outras unidades de ensino da FHA,
CONSIDERANDO que a Fundação Helena Antipoff integra a área de
competência da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas
Gerais – SEE/MG, por vinculação nos termos do art. 32, parágrafo
único, inciso IV, alínea “a” da Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio
de 2019;
CONSIDERANDO que a Fundação tem como competência
promover cursos de educação básica e profissional, bem como ações
educacionais que conduzam à formação de cidadãos conscientes de
sua responsabilidade ética e social, observada a política formulada pela
SEE/MG para sua área de atuação, nos termos do Decreto citado;
CONSIDERANDO que esta Fundação integra a área de competência
da Secretaria de Estado de Educação, por vinculação nos termos do art.
32, parágrafo único, inciso IV, alínea “a” da Lei Estadual n. 23.304, de
30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que a carreira da Fundação Helena Antipoff,
compõe-se por profissionais de Educação Básica, nos termos do inciso
II, do art. 5º da Lei Estadual n.15. 293, de 5 de agosto de 2004;
CONSIDERANDO a revogação das Resoluções da SEE/MG de ns.
4.475/2001 e 4.503/2021, nos termos do art. 39 da Resolução n.4.673, de
9 de dezembro de 2021, e que tais instrumentos normativos subsidiaram
os Processos de Inscrição para formação de cadastro reserva para o
exercício de funções do Quadro de Magistério desta Fundação, que
compreende: Professor de Educação Básica, Especialista em Educação
Básica e Analista Educacional, no ano de 2021,
CONSIDERANDO, ainda, o Currículo Referência do Ensino Médio do
Estado de Minas Gerais mencionado na Portaria n. 230, de 8 de abril de
2021, da SEE/MG que homologa o Parecer CEE 192/2021 do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a partir do ano de 2022 fica implementado
o Novo Ensino Médio em todas as escolas públicas e privadas do
Estado de Minas Gerais, tendo como principais mudanças a ampliação
da carga horária anual, a matriz curricular composta pela formação
geral básica, que compreende as quatro áreas do conhecimento e seus
componentes curriculares: Linguagens e suas tecnologias, Matemática
e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências
Humanas e Sociais aplicadas e os Itinerários Formativos, parte flexível
do currículo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202080024520127.