TJMG 17/05/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Maio de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 658 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, For You Fleet Ltda, CNPJ nº
38.351.549/0001-01, situada na Avenida do Contorno, nº 2905, Sala
408, Bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
30110-915, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 659 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, JSL S/A., CNPJ nº 52.548.435/0077-77,
situada na Av. Barão Homem De Melo, nº 2781, LOJA 03 SLA 03,
Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494-085, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 660 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Let S Rent A Car S A, CNPJ nº
00.873.894/0017-91, situada na Rua Carlos Alberto Feres, nº 200,
Bairro Liberdade, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31270-222,
para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 661 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Mit Car Minas Ltda, CNPJ nº
01.477.664/0001-09, situada na av pres carlos luz, nº 561, Bairro
caiçara, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31230-000, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 662 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Salute Locação E Empreendimentos
Ltda, CNPJ nº 05.466.147/0001-95, situada na Rua Carlos Alberto
Feres, nº 200, Bairro Liberdade, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
31270-222, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 663 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa,SGP Comércio De Veículos Autopeças
E Serviços Ltd, CNPJ nº 13.562.503/0002-83, situada na Av. Mestra
Fininha, nº 3300 A, Bairro Augusta Mota, cidade de Montes Claros
- MG, CEP 39403-431, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 664 DE 11 DE MAIO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Sudeste Caminhões Ltda, CNPJ nº
21.267.141/0001-45, situada na ROD BR-040, KM 782 S/Nº, Bairro
Santa Cruz, cidade de Juiz De Fora - MG, CEP 36088-410, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 005, DE 5 DE MAIO DE 2022
O Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 3ª DRPC/Pará de Minas, 7º DPC, com sede na cidade de
Divinópolis, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Pará de Minas/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de Trânsito, assim
constituída: Presidente: bela Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leão,
Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 458.369-6; Secretária:
Adria Denise Pacheco, Investigadora de Polícia, Nível II, Masp.
1.256.752-5; Membro: Laylane Rocha Miranda, Escrivã de Polícia,
Nível I, Masp. 1.318.538-4.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
16 1635286 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 321/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência
Policial.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência Policial, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados no
Público Alvo:
Departamento Estadual de Investigação
Orientação e Proteção à Família – DEFAM
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
– CTA/Acadepol situado na
Local de Realização: Avançado
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período:
19 e 20 de maio de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
56/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Davidson Bernardes Silva
Fabiano Nery Ferrari
Hugo Malhano dos Santos
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
1.112.990-5
1.120.399-9
1.112.153-0
1.111.381-8
1.202.068-1
546.992-9
Monitores
Alessandra Pereira Pacheco
Chearlys Demetrius Vieira
Claudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Flavia Barbosa Oliveira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Lucimeire Realina Nunes
Walter de Almeida
1.234.137-6
342.296-1
1.367.713-3
1.413.806-9
546.926-7
1.192.358-8
208.459-8
343.847-0
44.850-6
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
16 1635284 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial Processante, Delegado de Polícia
Rodrigo Baptista Damiano, designado pela Portaria nº 040/CGPC/2022,
do senhor Corregedor Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
Gerais” do dia 12 de março de 2022, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos
nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor ALEX APARECIDO
BERNADELLI, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.020-2,
aposentado, para se ver processar até julgamento final das acusações
que lhe foram atribuídas e previstas no art. 143 c/c art 144, inciso III
c/c art. 150, incisos VI, XV, XVI, XXIII, XXV, XXVIII e XXX c/c
art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c 158, inciso II c/c art. 159, inciso
IX c/c art. 160, inciso I, todos da Lei 5406/69, que podem ensejar a
pena de cassação de aposentadoria, conforme Processo Administrativo
nº 253.148/19, que se encontra à disposição nesta Corregedoria Geral
de Polícia Civil, situada na rua Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6069, podendo,
pessoalmente ou através de procurador acompanhar todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para
o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, NOTIFICADO para, desejando, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia em face dos fatos que são imputados, com rol de testemunhas,
no máximo de dez, consoante dispõe o artigo 181, da Lei n.º 5.406/69,
SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte/MG, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Evandro Nascimento Radaelli, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022
Rodrigo Baptista Damiano
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão Especial Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 235.451/CGPC/2017.
Acusados:
Ricardo Cesari Borges Bastos De Oliveira, Delegado de Polícia Titular,
Masp. 1.237.881-6.
Glauber Santos Magalhaes, Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
386.377-6.
Flavio Cordeiro De Sousa, Investigador de Polícia, Nível II, Masp.
1.099.635-3.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
159, incisos VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu, parcialmente, a
proposição da Comissão Processante e decidiu:
Com relação ao acusado Glauber Santos Magalhães, em decorrência da
insuficiência probatória, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Minas Gerais, a ABSOLVIÇÃO do acusado;
Quanto ao acusado Flávio Cordeiro de Sousa, propõe ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, seja
reconhecido o implemento da causa extintiva da punibilidade, pela
prescrição da pretensão punitiva da Administração, com o consequente
ARQUIVAMENTO; e
Ainda, quanto ao acusado Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira,
considerou-o responsável pela prática das transgressões disciplinares
de natureza grave previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e
artigo 159, inciso VII, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 08/2022
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI no
âmbito do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes
- DECCOF, para cumprimento da Resolução 8.161 de 25/03/2021
O Dr. Júlio Wilke, Chefe do DECCOF, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito do Departamento Estadual de Combate à
Corrupção e a Fraudes - DECCOF, encarregada de realizar inventários
de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de
bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário
anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício
financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Júlio Wilke, Delegado Geral de Polícia, MASP 1.145.370-1 e
composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP:
349.074-5.
Suplente: Raí Rodrigues Tavares, Investigador de Polícia, MASP:
1.241.892-7.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP:
349.074-5.
Suplente: Milton de Souza Brandão Junior, Investigador de Polícia,
MASP: 1.412.591-8.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela
consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de
Combate à Corrupção e a Fraudes - DECCOF, emissão do Relatório
Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Júlio Wilke
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DECCOF/SIPJ
Autoridade Policial - MASP 1.145.370-1
16 1635283 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2154/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de /2020,
atendendo ao disposto no inciso IV, art. 47 da Lei Complementar nº
102/2008 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, e considerando os
apontamentos feitos no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 72/2022,
RESOLVE: 1. Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário em face
da ocorrência de prática de ato ilegal que resultou em dano ao erário; e
2. Designaro servidor Marcelo da Silva Moraes,masp.1.237.721-4, para
promover a formalização e a instrução da Tomada de Contas Especial,
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG.O servidor
designadopoderá reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
IMA, Belo Horizonte, 16de maio de 2022.
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA
16 1634998 - 1
ATO 172/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO o servidor
Samaroni José Thomaz, Masp 1017637-8, cargo de Fiscal Assistente
Agropecuário do Escritório Seccional de Santa Maria de Itabira, para o
Escritório Seccional de Guanhães.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
16 1635022 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MENDELSSOHN
DE VASCONCELOS, MASP 1017029-8, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 IM1100245.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ALEX SANDER
DEL BISONI, MASP 1017833-3, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 IM1100164.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE
MACHADO BARBOSA, MASP 1269078-0, do cargo de provimento
em comissão DAI-6 IM1100083.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DJALMA GOMES
FERREIRA, MASP 1184045-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-4 IM1100115.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MENDELSSOHN
DE VASCONCELOS, MASP 1017029-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-15 IM1100088.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensaSEBASTIAO LISBOA DE MATOS, MASP
1017042-1, da função gratificada FGI-4 IM1100259, a contar de
10/5/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensaSEBASTIAO LISBOA DE MATOS, MASP
1017042-1, da função gratificada FGI-4 IM1100259, a contar de
10/5/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATALIA ABREU DOS ANJOS,
MASP 1467963-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-4
IM1100115, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE MACHADO
BARBOSA, MASP 1269078-0, para o cargo de provimento em
comissão DAI-15 IM1100088, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DJALMA GOMES FERREIRA,
MASP 1184045-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-6
IM1100083, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALEX SANDER DEL
BISONI, MASP 1017833-3, da Gerência de Logística e Serviços
Gerais, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 IM1100245.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220516234251017.