TJMG 17/05/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 17 de Maio de 2022 Diário do Executivo
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALEXANDRE MACHADO
BARBOSA, MASP 1269078-0, da Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 IM1100164.
16 1635032 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1121/2022
Interessada: Otimiza Terceirização e Serviços EIRELLI - ME, Pregão
Eletrônico nº 14/2019. Prestação Serviços Limpeza e Conservação.
Contrato. Terceirização. Obrigações Contratuais:Descumprimento.
Sanção Aplicada. Suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com a EMATER/MG. Prazo. Dois anos.
Inciso III, do artigo 83.Lei Nacional nº 13.303/2016.Multa Pecuniária.
Dispensa. Ocorrências.Vigência Contratual. Proximidade.
16 1634757 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº17, 16 DE MAIO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando: a Instrução Normativa
nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas
especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações Diretas
e Indiretas, estaduais e municipais, e o art. 47 da Lei Complementar
Estadual nº 102 de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever
da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária,
adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para
apuração dos fatos e quantificação dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de
que possa resultar dano ao erário constatado no Convênio 3312/0/11,
assinado em 11 de abril de 2011 e publicado em 12 de abril de 2011,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a
Associação dos Amigos do MuseuClube da Esquina, no valor histórico
de R$ 740.292,87 (setecentos e quarenta mil, duzentos e noventa e dois
reais e oitenta e sete centavos), conforme Decisão de Ratificação do
AADE e manutenção da reprovação da prestação de contas, assinado
pelo Ordenador de Despesas em 05 de janeiro de 2022.
Parágrafo único - A Comissão de Tomada de Contas Permanente,
designada por meio da Resolução n° 14 de 22/10/2019 fica, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a
colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
16 1635046 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 13/2022
Institui a comissão especial de acompanhamento do processo seletivo
simplificado 08/2022 paracontratação temporária de professores de
artes para o cefart.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e considerando o que estabelece o item
11.4 do Edital 08/2022, RESOLVE:Art. 1º - Fica instituída a Comissão
Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,
composta pelos seguintes servidores:Membros titulares:Marta Guerra
- MASP: 1302758-6Piedra Magnani - MASP: 1491946-8Guilherme
Brant - MASP 1229921-0 (Servidor Efetivo)Felippe Werneck - MASP:
1409293-6 (Servidor Efetivo)Membros suplentes:Sarah Villar Lignani
Henriques - MASP: 1396384- 8 (Servidora Efetiva)
Idalmo Jonatan Castro Santos - MASP: 1180833-4Patrícia Caldeira
Brant Furquim Werneck - MASP: 1085627-6
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane ParreirasPresidente
16 1635287 - 1
PORTARIA 14/2022
Institui as bancas avaliadoras das etapas do processo seletivo
simplificado 08/2022 para contratação temporária de professores de
arte para o CEFART.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeadas as bancas avaliadoras para a realização das
etapas do processo seletivo simplificado:
I – Para a Etapa 1:
Membros Titulares:
Cláudia Fonseca - MASP: 1487717-9
Felippe Werneck - MASP: 1409293-6
Guilherme Brant - MASP: 1229921-0
Piedra Magnani - MASP: 1491946-8
Membros Suplentes:
Érika Marques - CPF: 075296186-10
Fabrício Martins - MASP: 1302538-2
Lucileia Araújo - CPF: 032.292.216-05
II – Para a Etapa 2:
a. Área de Conhecimento /Núcleo Temático: Dança
Membros titulares:
Sarah Villar Lignani - MASP: 1396384-8
Patrícia Caldeira Werneck - MASP: 1085627-6
Membros Suplentes:
Marta Guerra - MASP: 1302758-6
Rodrigo Antero - MASP: 11333280-4
b. Área do Conhecimento /Núcleo Temático: Música
Membros Titulares:
Idalmo Castro Santos - MASP: 1180833-4
Vitor Dutra Oliveira - MASP: 1218004-8
Membros Suplentes:
Rize Lorentz - MASP 1409022-9
Camilo Christófaro - MASP: 1409102-9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane ParreirasPresidente
16 1635288 - 1
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001247/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Contagem Esporte Clube, do município de Contagem, MG.
Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor Renan Lagares
Marcandier Gonçalves, Masp. 752.956-3. Assinatura 10/05/2022.
Processo Sei nº1480.01.0005508/2021-58.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃONº 1481.001597/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Patrocínio,
MG. Fica designado como Gestor da Parceria oServidorRenan Lagares
Marcandier Gonçalves,Masp. 752.956-3. Assinatura 10/05/2022.
Processo Sei nº1480.01.0004962/2021-56.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001357/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Instituto Brasil Igualdade Social do município deTimóteo,
MG. Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor Renan Lagares
Marcandier Gonçalves, Masp. 752.956-3. Assinatura 10/05/2022.
Processo Sei nº1480.01.0005491/2021-32.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001043/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Associação Mineira de Paradesporto, do município de Belo
Horizonte, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor
Renan Lagares Marcandier Gonçalves, Masp. 752.956-3. Assinatura
10/05/2022. Processo Sei nº1480.01.0005341/2021-08.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001261/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e Associaçãode PaiseAmigos dos Excepcionais de Timoteo,
MG. Fica designado como Gestor da Parceria oServidor Renan Lagares
Marcandier Gonçalves,Masp.752.956-3. Assinatura 10/05/2022.
Processo Sei nº1480.01.0005521/2021-95.
16 1634967 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Minas Gerais
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
/2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 –
4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800- 013.
Auto de Infração: 01.00234489535
Sujeito Passivo: TEC Print Suprimentos e Assistência Técnica Eireli CNPJ: 05.654.516/0001-73
Endereço: Rua São Francisco de Asiss, 115 – Jardim Castelo Branco
– Ribeirão Preto - SP
Teófilo Otoni, 16 de maio de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
16 1635209 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
INTIMAÇÃO EDITAL 014.802/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, localizada na Rua Raul Soares, 153, Centro - Lavras,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382823599.00-48 AMARILDO GOMES
001069521.00-25 MARGARIDA MARIA AMBROSIO DE SOUZA
CPF 891.619.396-68
002842903.00-50 PADARIA TEOFILO EIRELI
Segunda-feira, 16 de maio de 2022
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
16 1635212 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5561, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução n.º 5.515, de 09 de novembro de 2021, que institui
o Comitê de Gestão Fazendária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
prevista no art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - A Resolução nº 5.515 de 09 de novembro de 2021, que
institui o Comitê de Gestão Fazendária, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 5º.....................................................................................................
IV - Analisar as propostas da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças sobre temas pertinentes à gestão de pessoas e à
estrutura de pessoal da SEF, e sobre o desenvolvimento e aprendizado
do servidor fazendário.”
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1635240 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000042220.21 – J.O.M. PEREIRA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000042220.21 – J.O.M.PEREIRA;
CNPJ 25.032.016/0001-07
Rua I, nº 662, Vale Verde, Governador Valadares/MG - CEP: 35059600.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2020 a 31/12/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: A presente Auditoria Fiscal visa verificar
a regularidade das operações sujeitas a substituição tributária, tanto
interna quanto externa, verificando o correto recolhimento do ICMS-ST,
FEM e ST-DIFAL, nas operações de entrada.
Requisita-se para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias a partir
do recebimento deste, via endereço eletrônico jorge.goncalves@
fazenda.mg.gov.br, comprovantes de recolhimentos efetuados a título
de ICMS-ST, acaso existentes, referentes ao período a ser fiscalizado.
Informações poderão ser solicitadas posteriormente, de acordo com a
necessidade.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 16 de maio de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal – DF/Teófilo Otoni
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 006/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022.
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído pela
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 001/2021. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,
o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO
GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 3º, inciso XXX do
Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e o art. 10, inciso
X, do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea “a” do Decreto Estadual nº
47.065, de 20 de outubro de 2016, no art. 37, inciso XXI da Constituição
da República e art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, RESOLVEM: Art. 1º – Prorrogar, por mais um
período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento do
prazo estabelecido pela Resolução Conjunta AGE/CGE/SECGERAL/
SEINFRA/DER-MG nº 005, de 02 de abril de 2022, as atividades do
Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta AGE/CGE/
SECGERAL/SEINFRA/DER-MG Nº 001/2021, nos termos do art. 4º
do referido normativo. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
16 1635173 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, CRISTIANO FRANCISCO FERREIRA
SOARES COELHO, MASP 1375160-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-32 ER1100010.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa BEATRIZ DE ALMEIDA BASTOS PINHEIRO, MASP
1108686-5, da função gratificada FGI-7 ER1100232.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, BEATRIZ DE ALMEIDA BASTOS PINHEIRO,
MASP 1108686-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-32
ER1100010, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Tráfego,
Segurança Viária e Faixa de Domínio da Diretoria de Operação Viária.
16 1635292 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 341, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5193663-50.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa a 02 de
julho de 2020, bem como as demais subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos,
até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Regis Duarte Reis - MASP: 1375742/2, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5193663-50.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1375742/2
MASP
1375742/2
NOME DO SERVIDOR
REGIS DUARTE REIS
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
I
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REGIS DUARTE REIS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
02/07/2020
VIGÊNCIA
02/07/2021
16 1635123 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 342, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000677-94.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro
nível compatível com a sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWellington Rodrigo Coelho - MASP: 1078626/7,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000677-94.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220516234251018.