TJMG 24/06/2022 -Pág. 98 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
98 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
128180
129216
Apoio a infraestrutura
insc
130528
123364
114924
112461
131627
Nathalia Amanda de Sá
Marline Haj Lima
Felipe Márcio da rocha Machado
Wellington de Castro Alves
Sílvio Santos rodrigues
Leandro Menezes Mendes
rubens Eustáquio de Souza Junior
Psicologia
insc
106772
Gabryel Jose de Souza Nascimento
Serviço Social
insc
128436
112504
129873
Eunice Elias de Souza Santos
Cláudia Marcia Cesário Costa
João Paulo Gonçalves de Miranda
Tecnologia da informação
insc
100833
Waleson Penteado
32,0
31,0
24º
25º
Nota Final
39,0
38,0
36,0
34,0
34,0
Classif .
1º
2º
3º
4º
5º
Nome
Nota Final
41,0
Classif .
1º
Nome
Nota Final
32,0
31,0
30,0
Classif .
1º
2º
3º
Nome
Nota Final
32,0
Classif .
1º
Nome
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
CoNCurSo PÚBLiCo - ProviMENTo 2022/1
TÉCNiCo ASSiSTENTE DA PoLÍCiA CiviL - EDiTAL 02/22
PorTAriA Nº 468/DrS/ACADEPoL/PCMG/2022
A Comissão organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item 8 do Edital 02/22 do Concurso Público para o cargo de
Técnico Assistente da Polícia Civil, torna pública a classificação final dos candidatos não eliminados, inscritos como deficientes, pelo
critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas disciplinas que compõem as Provas de Conhecimentos objetivas .
Apoio Administrativo
insc
Nome
100923
ian Denis oliveira Pires
107811
Everton Ladeira Moreira
145019
Jairo de Souza Pinheiro
133646
Wilton Geraldo de Miranda
142996
Weslley ribeiro
150262
Dayana Kelly de Arruda Nicacio
150151
Dioni Marques dos Santos
125749
Luis Fernando Gomes Soares
144103
João Batista dos Santos Costa
110000
Janaina Aparecida da Silva
132529
Tiego Lucas Ferreira
125057
vinícius Edgar vieira Sousa
114796
Jeferson Leonardo Teixeira
112856
Acsa Helen Castro
113520
Antônio Carlos da Fonseca rodrigues
115541
Gabriel Sarmento ribeiro da Cruz
157951
Guilherme Marques de Andrade
138300
Jane rodrigues Pires Costa
146667
Elvis Antônio dos Santos
145014
roberto Correa
113311
Bruno Santos da Silva
136589
Duarte Fernandes Ferreira
128875
Gilberto Alves de Araujo Filho
132581
Pablo Teixeira Nunes
146127
Wanderley Silva
109552
Mariana Aparecida Mathias da Silva oliveira
150612
rosilene Angelina dos Santos Cota
116981
Wathson rocha Arantes
100110
Kayo Cesar Benichio ribeiro de oliveira Brito
147292
Matheus Silva rodrigues
133735
Diego Francisco rodrigues Nunes
144419
Lívia Cândida Silva de Jesus
112079
Givanildo Sousa
147375
Jefferson Marinho Pinto
104202
Wallas Soares de Aguilar
116097
Dayana Nascimento da Silva
156037
Alvimar Goncalves da Silva
108233
Elaine Aparecida Alves Dias da Silva
139939
Edimara dos Santos Gouveia
101259
Wellington Basilio ribeiro
113165
Bruna Caroline Santana
144829
Lindeia Firmo Fagundes
110052
renato Borba Medeiros Azevedo
120165
rogério Ferreira inácio
157013
Jussara Santos Cruz
Nota Final
50,0
49,0
49,0
46,0
42,0
42,0
41,0
41,0
41,0
39,0
39,0
39,0
38,0
38,0
38,0
37,0
37,0
37,0
37,0
35,0
35,0
35,0
34,0
34,0
33,0
33,0
33,0
33,0
33,0
33,0
32,0
32,0
32,0
31,0
31,0
31,0
31,0
31,0
31,0
31,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
Auxiliar de Perícia
insc
Nome
Nota Final
113150
rafael de Andrade Lima
40,0
103471
Alan Lima de Jesus
38,0
143557
Leandro Lansiquot Mendes
38,0
141403
Ana Carolina ribas rabelo
38,0
151967
Jade Teixeira de Freitas
37,0
101636
Thiago Dutra Maforde
35,0
145057
Carla Pereira Cafiero
35,0
144559
Alexander Magnien Porto
33,0
146933
Lourival Queiros de oliveira
32,0
134876
Weder Eustáquio dos Santos
31,0
132885
ricardene Junio Silva
31,0
123942
Quézia Fernandes de Andrade Santiago
30,0
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Classif .
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
Classif .
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
CoNCurSo PÚBLiCo - ProviMENTo 2022/1
TÉCNiCo ASSiSTENTE DA PoLÍCiA CiviL - EDiTAL 02/22
PorTAriA Nº 469/DrS/ACADEPoL/PCMG/2022
A Comissão organizadora, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital 02/22, publicado no Diário oficial do Estado de Minas Gerais
no dia 6 de abril de 2022, HoMoLoGA o resultado final do Concurso Público realizado para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil .
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Minas Gerais
CoNCurSo PÚBLiCo - ProviMENTo 2022/1
ANALiSTA DA PoLÍCiA CiviL - EDiTAL 01/22
PorTAriA Nº 470/DrS/ACADEPoL/PCMG/2022
A Comissão organizadora, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital 01/22, publicado no Diário oficial do Estado de Minas Gerais
no dia 6 de abril de 2022, HoMoLoGA o resultado final do Concurso Público realizado para o cargo de Analista da Polícia Civil .
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
6214 cm -23 1652571 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02589/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02589/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1015,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 4, 8, 9, 12, 14, 35, 42, 59, 69, 70, 77, 93, 122 e 161 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades
apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 10, 11, 19, 25, 44, 58, 83, 89, 94, 102, 106, 109, 121, 126, 129, 130, 131, 132, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 152, 155, 157,
158, 159, 163, 166, 167, 168, 171, 172, 173, 174 e 176, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Teatro Municipal Christiane Riêra, situado(a) na Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva, Itajubá - MG, no(s)
dia(s) 15 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 15 de Julho de 2022, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos RECUPERÁVEIS e SUCATAS recolhidos no pátio
denominado AUTO GUINCHO FENIX.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11, 12 e 13 de Julho de 2022, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO GUINCHO FENIX - DISTRITO INDUSTRIAL, situado no(a) Avenida Poços de Caldas, nº 1384 - FUNDOS - FIRMA, Bairro Distrito
Industrial, Itajubá -MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da 33A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ITAJUBA, se na forma da legislação
pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 10, 11, 19, 25, 44, 58, 83, 89, 94,
102, 106, 109, 121, 126, 129, 130, 131, 132, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 152, 155, 157, 158, 159, 163, 166, 167, 168, 171, 172, 173, 174 e 176, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430198.