TJMG 24/06/2022 -Pág. 99 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 99
Minas Gerais Diário do Executivo
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Teatro Municipal Christiane Riêra), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 33A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ITAJUBA, com
sede no(a) Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, Varginha, Itajubá - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 15 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 186.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 33A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
ITAJUBA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 186.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 33A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ITAJUBA, com sede
na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, Varginha, Itajubá - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 33A.DEL.REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE ITAJUBA, com sede no(a) Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, Varginha, Itajubá - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da 33A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
ITAJUBA, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Itajubá - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Itajubá, 22 de Junho de 2022.
KALIL RIBEIRO DIAS
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
543 Sucata
3
543 Conservado
5
543 Sucata
6
543 Sucata
7
543 Conservado
10
543 Sucata
11
543 Sucata
13
543 Sucata
15
543 Sucata
16
543 Conservado
17
543 Conservado
18
543 Conservado
19
543 Sucata
20
543 Conservado
21
543 Sucata
22
543 Sucata
23
543 Sucata
24
543 Sucata
25
543 Sucata
26
543 Sucata
27
543 Sucata
28
543 Sucata
29
543 Sucata
30
543 Sucata
31
543 Conservado
32
543 Sucata
33
543 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
DUK1849 Ford/Ka Gl
OBN9478 I/Renault Fluence Dyn20m
HMS7144 Vw/Gol Special
DRF2787 Peugeot/206 10 Sensat
HAV8160 Fiat/Palio Wk Adventure
FOS2829 I/M.Benz Gla200ff
LJA8954
Vw/Voyage
DAE4915 Peugeot/206 Soleil
FYN4D38 Fiat/Uno Vivace 1.0
EDL8258 Fiat/Palio Fire Flex
GYC8612 Vw/Kombi
BWG7279 Fiat/Doblo Elx
GVS3999 Gm/Corsa Super
LOI4729
Fiat/Palio Weekend Stile
GMY8182 Vw/Brasilia
FAI2153
Fiat/Uno Mille Economy
KDB7J73 Vw/Gol Cl
GRI2771
Imp/Ford Fiesta
CRJ6264
Audi/A3 1.8
BPU9C05 Gm/Chevette Marajo Sl
GSF0221 Ford/Ka
FGO9654 Chevrolet/Celta 1.0l Lt
CDN6894 Vw/Gol 1000i
CCY9892 Ford/Fiesta
LOL1291 I/Citroen Xsara Bkglx16i
BQA6011 Vw/Brasilia
CVC7473 Gm/Vectra Gls
Cor
Preta
Branca
Preta
Preta
Preta
Cinza
Cinza
Branca
Branca
Prata
Branca
Cinza
Vermelha
Preta
Cinza
Branca
Prata
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Cinza
Ano
2007
2012
2003
2005
2003
2016
1983
2001
2014
2008
2007
2002
1996
2002
1980
2011
1991
1995
1999
1987
1997
2013
1996
1996
2002
1975
2000
Avaliação
R$ 500,00
R$ 9.500,00
R$ 800,00
R$ 550,00
R$ 5.000,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 2.500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.500,00
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
R$ 200,00
R$ 3.900,00
R$ 450,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 550,00
34
36
37
38
39
40
41
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
60
61
62
63
64
65
67
68
71
72
73
74
75
76
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
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-
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LIR7054
IBI6543
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GMZ6582
GUP5219
GYC8173
KBY1951
GPQ5423
GXC3898
GRI4836
DKG4382
DSG3170
GYO1856
EAW7187
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HIZ4299
GOD3093
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-
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Vw/Gol Gl
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Fiat/Palio Elx Flex
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Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi
Vw/Fusca 1300
Vw/Brasilia Ls
Gm/Chevette Sl
Renault/Scenic Rxe 2.0
Ford/Escort Gl
Fiat/Palio Fire Economy
Vw/Apollo Gl
Fiat/Palio Fire Flex
Vw/Voyage
Vw/Gol Cl
Gm/Monza Classic Se 2.0
Vw/Gol Cl
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Vw/Gol Cl
Vw/Gol Cl 1.8
Vw/Voyage Plus
Ford/Escort L
Vw/Quantum Cl
Vw/Gol 1.0
Fiat/Uno Mille
Vw/Fusca 1300
Ford/Fiesta Gl Class
Ford/Fiesta Clx
Ford/Courier 1.6 L
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I/Seat Cordoba
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Reb/D’orsi D2
Jta/Suzuki En125 Yes
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Honda
Honda/Xr 200r
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Honda
Honda
543 Sucata
-
-
Honda
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
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543 Sucata
-
-
-
543
543
543
543
543
543
543
543
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
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Kasinski/Win Elektra
135
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-
-
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-
-
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137
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-
-
-
138
139
140
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150
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169
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
543
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Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
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Honda
Monark/Avxs
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Honda
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Honda
Yamaha/Factor Ybr125 K
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Honda
Honda/Cg150 Fan Esdi
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Honda/Cg 125 Today
Honda
-
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Cinza
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Branca
Branca
Branca
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Vermelha
Preta
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Bege
Prata
Cinza
Branca
Verde
Branca
Bege
Branca
Verde
Bege
Cinza
Azul
Vermelha
Branca
Verde
Azul
Preta
Preta
Prata
Prata
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Verde
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Roxa
Prata
Branca
Amarela
Preta
Vermelha
Vermelha
N a o
Informado
Preta
Preta
Cinza
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Amarela
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Preta
N a o
Informado
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza
N a o
Informado
Preta
Codigo
Invalido
Azul
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Verde
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Preta
Prata
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Verde
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Vermelha
Vermelha
Cinza
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Azul
Preta
Verde
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0
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2008
2005
2007
2002
2004
2008
2005
2016
R$ 2.000,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
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R$ 200,00
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R$ 2.000,00
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R$ 6.000,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
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R$ 800,00
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R$ 350,00
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R$ 1.500,00
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R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 4.500,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 500,00
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-
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2006
-
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R$ 200,00
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1982
R$ 400,00
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2002
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2007
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2014 R$ 2.500,00
2007
R$ 400,00
2006 R$ 1.000,00
1994
R$ 450,00
R$ 250,00
R$ 5,00
R$ 350,00
2008
R$ 300,00