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TJMG - 4 – terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 02/08/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art.
135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administradore(s) do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Auto Oleos Comercio de Lubrificantes Ltda
IE 003.110.056.00-52
Rua Paulo Piedade Campos, 200 – Estoril – Bhte - MG
Coobrigado: Janaina Cusicanqui Ohno – CPF 014.957.336/70
Rua Desembargador Jorge Fontana, 33. – Apto 603 – Belvedere
Bhte - MG
PTA - 05.000312964.50
Sujeito Passivo: JS Pizzaria Ltda - IE 002.909.769.00-05
Rua Avenida Presidente Tancredo Neves, 1910 – Jardim Alvorada
Bhte - MG
Coobrigado: Raquel Rodrigues Miranda Abreu
CPF 087.929.726-32
Rua Isaura da Silvia, 06. – Paquetá - Bhte - MG
PTA - 05.000313498.39
Sujeito Passivo: Restaurante do Kim Eireli - IE 003.407.608.00-68
Praça Apa, 104 - Jardim América - Bhte - MG
Coobrigado: Marcos Antonio Pereira dos Santos
CPF 087.929.726-32
Rua Amur, 102 – Betânia - Bhte - MG
PTA - 05.000315062.50
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
01 1669598 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo, fiador e coobrigado abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua
Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.002399325.51
Sujeito Passivo: Avik Distribuidora de Ração Animal Ltda.
I.E.: 261727563.00-30
Endereço: Fazenda Padre Doutor, S/N – Acesso MG050, KM 2054 –
Bairro: Zona Rural -Formiga /MG CEP: 35.577-000.
Coobrigado: Jaime Geraldo da Silva. CPF: 037.239.946-01
Endereço: Rua Presidente Hermes, 150 – Bairro: Vila São Vicente –
Formiga/MG CEP: 35.574-542
Coobrigado: Jairo Balbino da Silva CPF: 701.772.526-34
Endereço: Rua Professor Antonio da Costa Leite, 7 – Bairro: Nossa Sra.
Aparecida – Formiga/MG CEP: 35.577-000
Formiga, 01 de agosto de 2022.
Milton Antônio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/2º Nível – Formiga
01 1669599 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002375248.71
Autuados: ANTONIO ALMAR MACHADO DA SILVA
IE: 002.394.296.00-60, CNPJ: 20.649.200/0001-87, ROD BR-116,
495 GALPÃO RUA EDINA OLIV CARVALOTE 101, DISTRITO
INDUSTRIAL, MURIAÉ – MG.
Juiz de Fora, 01 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
01 1669604 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro.
1. PTA: 01.002314945-20
Sujeito Passivo: Terra Sul Com. De Grãos e Transporte Eireli
End.: Av. Pedro Valadares Versiane, 1604
Centro - Buritis/MG
CEP 38660-000
Unaí, 29 de julho de 2022.
Daniela Queiroz de Góes – MASP 669.846-8
Chefe em exercício da AF/2º Nível/Unaí
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042848-09, nos
termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para
apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: elcio.vieira@
fazenda.mg.gov.br
dos documentos relacionados abaixo:
1-comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para as
Placas de Catalão-GO PQU-5947 e OOC-7580, referente aos exercícios
de 2017 a 2019;

2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2017 a 2019 para as Placas PQU-5947 e
OOC-7580;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição/ou venda dos Veículos
ou documento equivalente veículos: PQU-5947, AUTOMÓVEL – I/
CHEVROLET CLASSIC LS 2015/2016, cor branca, flex;
OOC-7580, AUTOMÓVEL – HONDA/CIVIC LXR, 2013/2014, cor
branca, flex.
Intimado: Carlos Luis Nogueira
CPF: 024.555.146-84
Endereço: Ave das Indústrias, 260, A - Bairro Lameirão II
CEP: 39.260-000 – Várzea da Palma - MG
Uberlândia, 1º de agosto de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.

Minas Gerais

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
PORTARIA Nº P/050/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019, e
publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,

01 1669605 - 1

Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de
JORGE MARCO AURELIO BIAVATI para exercer, nos termos da
legislação específica, o ofício de Leiloeiro Público Oficial no Estado
de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
01 1669567 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, ficam os envolvidos abaixo indicados, intimados
a promoverem no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre,
por meio de DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico [email protected]
Contribuinte.: Rafa Esportes Ltda
IE: 001.085482.00-78
End.: Rua Alfredo de Paula, 260
Bairro: Chácara Primavera II
Município: Pouso Alegre/MG
Coobrigado: Rafael Rodrigues da Silva
CPF: 070.976.106-62
End.: Rua Bom Jesus, 210
Bairro: Centro
Município: Pouso Alegre/MG
PTA: 01.002399519-38
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi
iniciado, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em
virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita. A presente
exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, § 1º e 3º, da citada Lei
Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, § 3º e 6º, inciso I da
Resolução CGSN nº 94 de 2011. Para tanto nos termos do art. 33, da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 83, § 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima identificada
notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e encaminhada por via
postar com aviso de recebimento, para a Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Auto
de Infração, em consonância com o art. 29, § 5º e 39, ambos da Lei
Complementar nº 123 de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008). A impugnação poderá constar da mesma
peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 1º de maio de 2018.
Pouso Alegre, 1º de agosto de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000042467.96, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2020 a 31/12/2021. Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada à Av.
Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha – Minas
Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período: 01/01/2020
a 31/12/2021 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Panificadora Curi Ltda
Endereço: Governador Milton Campos, 28
Centro - CEP: 37200-000
Município: Lavras - MG
Varginha, 01 de agosto de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2ºNível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Esta publicação torna sem efeito a publicação do
dia 1º de julho de 2022. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina
Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/
MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA nº: 01.002382167-03
Sujeito Passivo: Livia Rachel Figueiredo Gusmão
I.E: 002.019373.00-81
End.: Rua Jarbas Pimenta, nº 482 – Bairro Nova Era – CEP 37170-000
– Boa Esperança - MG
Varginha, 1º de agosto de 2022.
Chefe da AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6

Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO para regularização funcional do servidor relacionado abaixo:
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU
REFERÊNCIA
PUBLICAÇÃO ONDE SE LÊ:
1º Quinquênio Administrativo
29/09/2005
01/04/1981
Mulherchen
1045520-2 Mauro
AAE
I
J
Correia
2º Quinquênio Administrativo
29/09/2005
02/06/1986

LEIA-SE:
01/08/1990
01/08/1990

ANULAÇÃO - ANULA O ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Masp 1045520-2, Mauro Mulherchen correia, na
parte em que concedeu, afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 12/07/2016, por motivo de falta dos requisitos legais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do
Art. 40, Parágrafo 1, Inciso I, da Constituição Federal/88, C/C Art. 8, inciso III, Alínea B, da Lei Complementar n. 64/02, do servidor: Masp
1.045.520-2 Mauro Mulherchem Correia, a partir de 08 de maio de 2018, conforme Extrato de Laudo Médico nº 0014/2018, referente ao cargo de
Auxiliar de Administração de Estádios, Nível I, Grau J (aposentadoria por invalidez proporcional por doença com direito a proventos de aposentadoria
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria).
Tatiana Maria da Silva Izidoro
Diretora de Recursos Humanos
01 1669750 - 1

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
1022899-7
1028114-5
1028166-5
1028180-6
1028199-6
1028209-3
1028272-1
1028358-8
1028375-2
1028427-1
1028464-4
1028481-8
1028483-4
1028495-8
1028505-4
1028514-6
1028530-2
1030845-0
1033558-6

NOME
REF.
UILMA PIRES DAS GRAÇAS SILVA
9º
ALÍPIO AUGUSTO CARAM GUEDES
7º
TELMO JAYME DE FREITAS ROCHA
8º
JORGE ALMEIDA SILVA
7º
ENIO GOMES TIMÓTEO
7º
FÁBIO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA
9º
AMAURI SOARES PEREIRA
8º
MARCOS MÁRCIO DA ROCHA FERREIRA
8º
EDER PIRES DE OLIVEIRA
8º
RICARDO MAGNO SALLES
8º
SANDRA MARIA RODRIGUES DA CUNHA 7º
FERREIRA
MARGARIDA MARIA VIEIRA
9º
ANDREA ESTRELA ARANTES
7º
CARLOS ROBERTO MARTINS LIMA
7º
ELTON MARTINS DE OLIVEIRA
7º
HELTON DE PAULA SILVA
8º
MOISES CARDOSO
7º
LUIZ CESAR PEIXOTO
9º
GERSON MARCOS RODRIGUES
8º

VIG.
22/05/2021
24/09/2021
04/10/2021
06/09/2021
06/01/2022
09/07/2021
06/05/2021
13/09/2021
05/11/2021
19/08/2021

MG
29/05/2021
07/10/2021
26/10/2021
14/09/2021
26/01/2022
20/07/2021
29/05/2021
23/09/2021
02/12/2021
26/08/2021

07/07/2021

20/07/2021

02/02/2021
25/05/2021
28/08/2020
04/06/2021
06/08/2021
07/04/2021
20/06/2021
18/04/2021

16/02/2021
06/07/2021
17/09/2020
06/07/2021
26/08/2021
20/01/2021
06/07/2021
30/04/2021

Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO ao servidor:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1028495-8
Carlos Roberto Martins Lima
7º
03/04/2022
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP

REF.

VIG.

MG

TÂNIA MARA DOS SANTOS

6º

03/07/2021

14/09/2021

1022899-7

UILMA PIRES DAS GRAÇAS SILVA

9º

24/09/2021

07/10/2021

1028114-5

ALÍPIO AUGUSTO CARAM GUEDES

7º

08/12/2021

11/12/2021

1028199-6

ENIO GOMES TIMOTÉO

7º

05/01/2022

26/01/2022

1028207-7

CARLOS EDRIANO SOARES

7º

06/05/2021

29/05/2021

1028206-9

ORLANDO TEODORO DE SOUZA

7º

16/07/2021

20/07/2021

1028209-3

FÁBIO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA

9º

08/07/2021

20/07/2021

1028337-2

DEA MARIA BERTI CAVALIERE

8º

01/09/2021

07/10/2021

1028349-7

SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS

8º

02/09/2021

02/12/2021

1028358-8

MARCOS MÁRCIO DA ROCHA FERREIRA

8º

12/09/2021

23/09/2021

1028359-6

MARCO ANTÔNIO QUEIROGA

8º

05/11/2021

02/12/2021

1028371-1

MARÍLIA DE FÁTIMA BRAICHI

8º

27/12/2021

26/01/2022

1028375-2

EDER PIRES DE OLIVEIRA

8º

25/12/2021

26/01/2022

1028466-9

LEDA ERNESTINA DE ALMEIDA GUERRA

7º

10/07/2021

20/07/2021

1028468-5

ELIANE APARECIDA DE CASTRO ALCANTARA

8º

27/02/2021

17/03/2021

1028471-9

FÁTIMA MARIA PEREIRA DE SOUZA

7º

15/03/2021

17/03/2021

1028483-4

ANDREA ESTRELA ARANTES

7º

24/05/2021

06/07/2021

1028475-0

SILVANIA FERNANDES LIMA

7º

15/03/2021

17/03/2021

1028480-0

AILTON SANTOS DE OLIVEIRA

7º

26/04/2021

30/04/2021

1028481-8

MARGARIDA MARIA VIEIRA

7º

27/04/2021

30/04/2021

1030845-0

LUIZ CESAR PEIXOTO

9º

19/06/2021

06/07/2021

0367399-3

NOME

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ficando, assim, RETIFICADO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
NOVA VIG.
MG/RETIFICA
1028186-3
ELIZABETH SILVA DE REZENDE
6º
28/07/2022
19/01/2021

01 1669607 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220801234752014.

01 1669770 - 1

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