TJMG 02/08/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1022899-7, Uilma Pires das Graças Silva, de 03/08/2022 a
03/10/2022, referente ao 4º quinquênio.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de
Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, ao servidor: Masp 1032442-4,
Sebastião Praxedes Nogueira, referente ao 8º quinquênio a partir de
25/07/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033861-4 Klinton de Melo
Barbosa, referente ao 6º quinquênio a partir de 12/04/2018, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 12/11/2019.
01 1669771 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marcelo Rabelo, Presidente da Comissão Processante do Processo
Administrativo Disciplinar instituído pela PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 166/2017, publicada no “Minas Gerais” de 18/11/2017,
Comissão designada pela PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 030/2020, publicada no “Minas Gerais” de
05/09/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869/1952, CONVOCA, CITA E INTIMA, durante 8 (oito) publicações
consecutivas, o Processado AMÂNCIO DE OLIVEIRA NETO – MASP
1.176.116-0, abaixo relacionado pelo presente mandado, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão
Processante, instalada à Rua José Afonso Micheline, nº 151, 2º Andar,
Bairro Nossa Senhora das Graças em Divinópolis/MG, mediante prévio
agendamento no seguinte endereço eletrônico: e-mail:nucad7@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) úteis a contar da oitava e última publicação
deste Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar ciência do inteiro teor do Processo, em especial das provas
emprestadas juntadas aos Autos, acompanhar tramitação, solicitar
diligências, apresentar documentos e rol de testemunhas, constituir
advogado e apresentar defesa, caso queria, para os fatos atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme Portaria
Inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
artigo 216, incisos III, V, VI c/c art. 245, caput e parágrafo único; art.
217, IV c/c art. 246, I, III e art. 250, I, II e IV, todos na forma da Lei
869/52, estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, I, III e VI
do referido Diploma Legal, sob pena de revelia e nomeação de defensor
dativo; ficando ainda INTIMADO da sua audiência de interrogatório
que ocorrerá no dia 25/08/2022 (quinta-feira), às 10:00 horas, por meio
de videoconferência, sendo que os procedimentos realizados e o link
de acesso para participação da audiência serão encaminhados após
prévio contato do Processado com a Comissão Processante por meio
do e-mail [email protected]. Destaca-se que a Comissão Processante
no ato da audiência estará instalada na sede do Núcleo de Correição
Administrativa da 7ª Risp, localizada na Rua José Afonso Micheline, nº
151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças em Divinópolis, MG.
AMÂNCIO DE OLIVEIRA NETO – MASP 1.176.116-0 – Processado
PAD 166/2017.
Divinópolis, MG, 21 de julho de 2022.
Marcelo Rabelo
Presidente de Comissão
22 1665817 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza a servidora Regina Dias Duarte,
MASP 1214029-9, Analista Executivo de Defesa Social/Pedagogia,
a afastar-se parcialmente de suas atribuições, em 50% (cinquenta por
cento), no período de 01/08/2022 a 30/03/2024, para frequentar Curso
de Mestrado Acadêmico em Educação, na Universidade Federal de
Ouro Preto (UFOP), sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1669362 - 1
DESPACHO
A Superintendência de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições e a
título de regularização:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias
aos(as) contratados(as) listados abaixo:
MASP
NOME
14622583 ANA CLAUDIA ALVES SANTOS
PEREIRA DE ARAUJO
14937346 EDMAR
JUNIOR
14923858 FELIPE DE OLIVEIRA CRUZ
CECILIA
HONORIO
11571544 RENATA
FRANÇA
DATA INÍCIO
LICENÇA
30/5/2022
21/5/2022
23/5/2022
6/5/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) contratado(s) listado(os) abaixo, a partir da data de início:
MASP
14935126
14924591
14934517
14892020
14931729
14931281
14937163
14931240
NOME
ALAN STHEFERSON PORTUGAL
BRENO DA SILVA PEREIRA
BRENO DE SOUZA PORTES
ERIC APARECIDO DOS SANTOS
ISAIAS ALBUQUERQUE LOPES
MONICA ALVES SANTANA
PAULO MIGUEL DOS SANTOS
PEDRO GUILHERME SOUSA GOMES
TERTULIANA
GONCALVES
DE
14928071 OLIVEIRA
DATA
INÍCIO
LICENÇA
24/5/2022
11/5/2022
17/3/2022
29/04/22
18/5/2022
10/6/2022
27/5/2022
26/5/2022
3/6/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à(s) contratada(as), listada(s) abaixo, por um
período de 120 dias, a partir da data de início:
DATA
MASP
NOME
INÍCIO
LICENÇA
14938757 CASSIA REGINA DOS SANTOS ALVES 30/6/2022
13650635 NATALIA OLIVEIRA MIRANDA
7/6/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao(s) contratado(s) listado(os) abaixo, a partir
da data de início:
DATA
MASP
NOME
INÍCIO
LICENÇA
13701677 EDER SILVEIRA GONÇALVES
23/6/2022
14928014 ELSON SILVA DUARTE
0706/2022
HEVERTON
BENJAMIN
COSTA
DE
14929301 FARIAS
24/5/2022
14930556 KLEITON DANIEL BRAZ
20/4/2022
14935951 LUIS HENDRICK BARBOSA FERREIRA 7/6/2022
14927057 PLINIO RODRIGUES VITOR
9/6/2022
14937486 RAUNY FERREIRA COSTA
8/6/2022
14935753 THIAGO NEVES DE OLIVEIRA
11/5/2022
14937593 WILTON DE FREITAS BRASIL
8/5/2022
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
30 1669240 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº Nº
032/2022, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela
Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 032/2022,
emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
e publicada em 23/06/2022, tendo em vista o disposto no artigo 234
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 20
(vinte) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada à Varginha-MG, na Rua professor
Antônio Domingos Chaves, 35, Jardim Petrópolis, CEP 37006-720,
Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde Pública
no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), informamos
que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e preferencialmente
deverá ser realizado prévio contato, através de telefone (35) 32228201 (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da comissão: através
do e-mail [email protected], no prazo de 10 dias, a contar
da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remetem ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos I, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei
nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou V do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º
do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA, em face do ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
DEMILSON DOS REIS FERNANDES - MASP 1.264.885-3 –
PROCESSADO NO PDS 032/2022.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente de Comissão
13 1661874 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
023/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 023/2022, publicada no Minas Gerais de 20 de
maio de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONIVALDO
BRITO DE OLIVEIRA, Masp: 1.365.032-0, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: [email protected], no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência
no artigo 250, incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto
nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação de defensor
“ex-officio”
Uberaba, 23 de julho de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp: 1.377.979-8
22 1665841 - 1
PORTARIA SULOT 13/2022
A Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia,
Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto
Estadual nº. 45.902/2012 e Resolução GAB/SEAP nº 49/2012,por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar o suposto cometimento dasirregularidades
descritas a seguir,pela empresaCOZIL ALIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME, CNPJ08.811.734/0001-62, com sede à Rua Júlio Brandão,
118 A - Muriaé/MG, CEP: 36880-000, ocorridas durante o Pregão
Eletrônico 1451044 237/2022:
Não honroucom apropostaclassificadaapós a fase de sessão de lances,
prejudicando o processo e consequentemente o Pregão foi fracassado.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se noincisoI e II
do art. 3°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as
sanções administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte.mg 01 de Agosto de 2022
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Documento assinado eletronicamente em 29/07/2022.
01 1669602 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 41/2022,
DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0035803/2022-83
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9277797/2021 (Presídio
de Além Paraíba I, Presídio de Cataguases I e Presídio de Leopoldina
I). Empresa NUTRINDUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP,
CNPJ nº 42.857.789/0001-41, com sede na Avenida Raja Gabáglia,
nº 2000 - Loja 01 e 02 - Torre 02, bairro Alpes, Belo Horizonte/
MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV
e VI do art. 4° da Resolução SEAP n° 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
01 1669712 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 600, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5012230-85.2020.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível V, grau A, a partir da
data de conclusão do curso de Pós-Graduação – 12 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente à servidora Renata Gondim de Andrade Meirelles - MASP: 1377017/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5012230-85.2020.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377017/7 RENATA GONDIM DE ANDRADE MEIRELLES
ASEDS
I
C
V
A
MASP
1377017/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RENATA GONDIM DE ANDRADE MEIRELLES
ASEDS
V
A
PARA
NÍVEL GRAU
V
B
VIGÊNCIA
12/05/2020
VIGÊNCIA
12/05/2022
01 1669769 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 601, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5008459-83.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o nível III, grau A, a partir da data do
requerimento administrativo – 06 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Lucia Aparecida Araujo Caixeta
- MASP: 1078781/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500845983.2020.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1078781/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCIA APARECIDA ARAUJO CAIXETA
ANEDS
I
C
III
A
VIGÊNCIA
06/08/2020
01 1669772 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 602, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5038122-53.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 18 de setembro de 2019, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Ribeiro dos Santos Junior - MASP: 1153728/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5038122-53.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1153728/9
1153728/9
MASP
1153728/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
ASP
I
B
II
A
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
18/09/2019
18/09/2021
VIGÊNCIA
18/09/2020
01 1669774 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 603, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5061878-91.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à data do requerimento administrativo
– 09 de julho de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Fernando Miranda Arraz - MASP: 1392678/7, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5061878-91.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1392678/7
1392678/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FERNANDO MIRANDA ARRAZ
ANEDS
I
B
II
A
FERNANDO MIRANDA ARRAZ
ANEDS
II
A
III
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220801234752015.
VIGÊNCIA
09/07/2020
09/07/2022
01 1669775 - 1