TJMG 09/08/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA IEF N° 59, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº
47.892 de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto nos incisos IV
do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o Relatório de Medidas Administrativas de
18/04/2016 emitido pelo Diretor de Compras, Patrimônio e Transporte,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
possa resultar dano ao erário, no âmbito do Processo de Sindicância
instaurado pela Portaria 108/2013.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por
meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931,
de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida
pelos servidores designados abaixo:
I - Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, MASP: 662.185-8, Técnica
da Educação; e
II - Rosangela Maria Sant’Ana., MASP: 1.072.970-5, Analista
Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA Nº 60, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Pico da Ibituruna, para o biênio 2022 - 2024.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico
da Ibituruna, é formado por 40 (quarenta) conselheiros, sendo 20 (vinte)
titulares e 20 (vinte) suplentes, em conformidade com o resultado do
processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/MNEPI nº 01/2022,
ficando assim constituído:
Poder Público:
1. Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA
Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA
2. Titular: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente/SEMA
Suplente: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente/SEMA
3. Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª CIA
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª CIA
4. Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão
5. Titular: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria
de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Suplente: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria
de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
6. Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
7. Titular: Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG
Suplente: Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG
Sociedade Civil:
1. Titular: Sindicato Rural de Governador Valadares
Suplente: Sindicato Rural de Governador Valadares
2. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH DOCE
Suplente: Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE
3. Titular: Andreia Paula Gripp de Oliveira
Suplente: Antônio Martins
4. Titular: Márcio Araújo Lopes
Suplente: Marcelo Marigo
5. Titular: Melissa Meira de Vasconcellos
Suplente: Clement Claude Sabbagh
6. Titular: Cálita Kelly Alves de Almeida
Suplente: Valmir Dias da Silva
7. Titular: Vale Silvestre Ecopark
Suplente: Complexo da Mata Ibituruna
8. Titular: Pousada da Serra Ibituruna
Suplente: Caminho das Nuvens Sítio Eco Cult
9. Titular: Federação das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG
Suplente: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG
10. Titular: Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
Suplente: Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
11. Titular: Faculdade Pitágoras
Suplente: Faculdade Pitágoras
12. Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Suplente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
13. Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - 43ª Subseção
Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil - 43ª Subseção
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Pico da Ibituruna, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído
(a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 61, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para
fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial
de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos
servidores do Instituto Estadual de Florestas.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 14 do Decreto
47.892, de 23 de março de 2020 e, tendo em vista os dispostos no §
1º, art. 10, do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do
Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins
de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de
Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos
servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências
previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto 45.851,
de 28 de dezembro de 2011 e Decreto 44.986, de 19 de dezembro de
2008.
§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01
de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio
eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
08 1673013 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais,nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seismeses a: MASP:1.130.795-6, SIMONE LUIZ
ANDRADE,em prorrogação.
08 1673009 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0800639 publicada dia 15/11/2018.
Outorgada: Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda.
CNPJ: 43.816.719/0001-08. Onde se lê: Nível estático: 15,25 m.
Nível dinâmico: 99,40 m. Vazão Autorizada (m³/h): 03,90. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 09:00
horas e 36 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos
e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações
do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 3. Realizar medições mensais da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando estes dados em forma de planilhas. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico
do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas.
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério
da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia do protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
a portaria do Ministério da Saúde n° 2914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Nível estático:
0,00 m. Nível dinâmico: 97,95 m. Vazão Autorizada (m³/h): 4,50.
Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação
de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias
de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda
devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de
outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente
(01 (uma) leitura no período seco e 01 (uma) leitura no período
chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas
ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO:
Semestralmente a partir da publicação da portaria de outorga). OBS.:
Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM
nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em
recurso hídrico. Município: Poços de Caldas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 08 de Agosto de 2022.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se o cancelamento da portaria nº. 1807789 de 04/09/2019,
publicado dia 28/08/2021. Outorgada: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso
d’água: Ribeirão Santana. Motivo: Considerando que a captação
ocorre em barramento de nível, conforme Nota Técnica nº 2/IGAM/
DPLR/2021, o que torna inaplicáveis as condicionantes: “5. Apresentar
o dimensionamento hidráulico do vertedouro de emergência
considerando a cheia máxima de projeto comprovando que o mesmo
suporta a vazão de cheia. Prazo: 30 dias após a publicação da portaria.
6. Apresentar o dimensionamento hidráulico da descarga de fundo
considerando a vazão mínima residual, informando a lâmina de água
mínima a ser mantida no reservatório para garantia dessa vazão. Prazo:
30 dias após a publicação da portaria”, de acordo com a Decisão Igam/
Urga SM nº. 0345280/2022. Município: Varginha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
08 de Agosto de 2022.
08 1672952 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00079/2011, Usuário: Campos Extração e Comércio
Ltda, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705468/2022. *Processo n° 26908/2022, Usuário: Isabela Peres,
Luciana Peres, Paulo André Peres, Rayanna Peres, Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1705470/2022. *Processo
n° 12519/2015, Usuário: Micapel - Mineração Capão da Pedras Ltda,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705515/2022.
*Processo n° 28077/2017, Usuário: Thyssenkrupp Metalúrgica Santa
Luzia Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705523/2022. *Processo n° 31291/2022, Usuário: Alessandro
Mauricio Rodrigues Prudente, Buritis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1705527/2022. *Processo n° 54527/2021, Usuário: Fernando
Antônio Moreira, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705541/2022. *Processo n° 20224/2022, Usuário: Almirzito
Gonçalves da Cunha, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705582/2022. *Processo n° 30184/2022, Usuário: Luís Fernando
Faria e Outros, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705584/2022. *Processo n° 29791/2014, Usuário: Vallourec
Tubos do Brasil Ltda - Fazenda Pindaíbas, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705587/2022. *Processo n° 29792/2014,
Usuário: Vallourec Tubos do Brasil Ltda - Fazenda Pindaíbas, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1705590/2022. *Processo
n° 29890/2014, Usuário: Vallourec Florestal Ltda - Fazenda Meleiro,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705594/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de agosto de 2022.
08 1672835 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02093/2022, Usuário: CRBS S/A, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904501/2022. *Processo
n° 26538/2022, Usuário: Patio Da Dermac Holding Patrimonial E
Investimentos Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904507/2022. *Processo n° 26536/2022, Usuário: Cristiana F.
M. Ferraz, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904510/2022. *Processo n° 26534/2022, Usuário: Gina C. Crema,
Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904513/2022.
*Processo n° 26533/2022, Usuário: Elcione M. Rodrigues, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904516/2022. *Processo
n° 26529/2022, Usuário: Joao P. Mellucci, Veríssimo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904521/2022. *Processo n° 26526/2022,
Usuário: Devanir Vanço, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904523/2022. *Processo n° 26516/2022, Usuário:
Cooperativa Dos Produtores De Leite De Iraí De Minas Ltda, Iraí
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904525/2022.
*Processo n° 26511/2022, Usuário: Wilson Garcia, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904526/2022. *Processo n°
26501/2022, Usuário: Claudemir V. Da Cruz & Zilda M. Da Cunha,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904527/2022.
*Processo n° 26499/2022, Usuário: Marco A. Teles, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904528/2022. *Processo n°
26498/2022, Usuário: Adriano Dos Santos, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904530/2022. *Processo n° 26513/2022,
Usuário: Reformadora Uberaba Ltda- Me, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904533/2022. *Processo n° 64715/2019,
Usuário: Águas De Pará De Minas SA, Pará de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904538/2022. *Processo n° 26875/2022,
Usuário: Adição Distribuição Express Ltda, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905021/2022. *Processo n° 26567/2022,
Usuário: Jesus A. Da Silva, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905024/2022. *Processo n° 27658/2022, Usuário: Delta
Sucroenergia S.A - Unidade Volta Grande, Conceição das Alagoas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905028/2022. *Processo
n° 26606/2022, Usuário: Idevaldo Gonçalves, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905030/2022. *Processo n° 28558/2022,
Usuário: Vagner M. Gil, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905036/2022. *Processo n° 26656/2022, Usuário: Belo
Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905038/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 08 de agosto de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 21404/2022, Usuário: Juliano Okano, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2104504/2022. *Processo
n° 28300/2022, Usuário: Jose A. De Q. Braga, Presidente Olegário,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2104789/2022. *Processo
n° 27343/2022, Usuário: Otavio F. Josue, Tiros, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2105042/2022. *Processo n° 27703/2022,
Usuário: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - Copasa,
Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2105317/2022. *Processo n° 27716/2022, Usuário: Companhia
De Saneamento De Minas Gerais - Copasa, Carmo do Paranaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2105319/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos de
Minas, 08 de agosto de 2022
08 1672603 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
29348/2022, Usuário: Agropecuária 2J S/A, Abaeté, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1205490/2022. *Processo n° 33349/2022,
Usuário: Mart Minas Distribuição e Ltda, Divinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1205586/2022. *Processo n° 34696/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Santo Antônio
do Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1205588/2022.
*Processo n° 31953/2022, Usuário: José Antônio Soares, Bom
Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1205589/2022.
*Processo n° 31363/2022, Usuário: José Cardoso de Mesquita, Bom
Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1205592/2022.
*Processo n° 32408/2022, Usuário: Moisés Lomaz , Campos Altos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205595/2022. *Processo
n° 31365/2022, Usuário: Elbert Megali De faria, Leandro Ferreira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205597/2022. *Processo
n° 25353/2022, Usuário: João Geraldo do Nascimento, Formiga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205599/2022. *Processo
n° 30237/2022, Usuário: Limpran Indústria e Comércio Ltda, Pará
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1205601/2022.
*Processo n° 30241/2022, Usuário: Gaspar Rodrigues, Capitólio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205605/2022. *Processo
n° 31609/2022, Usuário: Cooperativa Agro Pecuaria de Pompeu Ltda,
Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1205607/2022.
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº09459/2018de22/11/2018.Requerente:Mundial
Agropecuária e Empreendimentos S.A. CPF/CNPJ: 16.987.006/0001-34.
Curso d’água: Córrego da Mutuca. Motivo: Conforme determina o
parágrafo 1° do Art. 54 do Decreto 48/2019. Município: Piumhi - MG.
Arquiva-se o processo nº10309/2022de09/03/2022.Requerente:Antônio
Francisco de Miranda. CPF/CNPJ: 110.***.***-**. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Conforme o inciso 3° do art. 54 da Portaria
IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Município: Maravilhas - MG.
Arquiva-se o processo nº5433/2022de03/02/2022.Requerente:Amidos
Padre Trindade Ltda. CPF/CNPJ: 19.913.460/0001-39. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Pelo não atendimento ao Ofício de Informações
Complementares, n. 318/2022, de 18 de março de 2022. Município:
Formiga - MG.
Arquiva-se
o
processo
nº13948/2022de30/08/2022.
Requerente:Cerâmica Sj Ltda. CPF/CNPJ: 34.423.246/0001-98. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Por decursonoprazo de informações
complementares, conforme determina o §3° do Art. 24 do Decreto
47.705/2019. Município: Carmo do Cajuru - MG.
Arquiva-se o processo nº23402/2022de30/05/2022.Requerente:Paulo
Nogueira Torres. CPF/CNPJ: 269.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Em conformidade com o §1º, e o inciso 3° do art.54
A da Portaria IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Município: Arcos
- MG.
Arquiva-se o processo nº24066/2022de02/06/2022.Requerente:Geraldo
Magela de Oliveira. CPF/CNPJ: 364.***-***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pará de Minas
- MG.
Arquiva-se o processo nº24067/2022de02/06/2022.Requerente:Geraldo
Magela de Oliveira. CPF/CNPJ: 364.***-***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pará de Minas
- MG.
Arquiva-se o processo nº23401/2022de 03/05/2022.Requerente:BMB
- Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. CPF/CNPJ:
18.786.988/0003-93. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Em
conformidade com o §1º, e o inciso 3° do art.54 A da Portaria IGAM 48
de 04 de outubro de 2019. Município: Itaúna - MG.
Arquiva-se o processo nº22767/2022de26/05/2022.Requerente:Maria
Otília Coelho Valadares. CPF/CNPJ: 076.***.***-**. Curso d’água:
Córrego Brejo. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pompéu
- MG.
Arquiva-se o processo nº00833/2022de07/01/2022.Requerente:Carlos
Afonso Moreira Soares. CPF/CNPJ: 002.***.***-**. Curso d’água:
Ribeirão do Doido. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: São
Francisco de Paula - MG.
Arquiva-se o processo nº05122/2022de02/02/2022.Requerente:Auro
José Ferreira de Faria. CPF/CNPJ: 808.***.***-**. Curso d’água:
Córrego Sem Denominação. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Pitangui - MG.
Arquiva-se o processo nº05123/2022de02/02/2022.Requerente:Auro
José Ferreira de Faria. CPF/CNPJ: 808.***.***-**. Curso d’água:
Córrego Sem Denominação. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Pitangui - MG.
Arquiva-se o processo nº13711/2022de29/03/2022.Requerente:Heleno
Henrique Silva. CPF/CNPJ: 035.***.***-**. Curso d’água: Córrego
Retiro. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de
outubro de 2019. Município: Martinho Campos - MG.
Arquiva-se o processo nº13211/2022de25/03/2022.Requerente:Rui
Otaviano Rodrigues. CPF/CNPJ: 007.***.***-**. Curso d’água:
Córrego da Serra. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria IGAM 48 de
04 de outubro de 2019. Município: Santo Antônio do Monte - MG.
terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 15
Arquiva-se
o processo nº13957/2022de30/03/2022.Requerente:Cristiano
de Campos Cursino. CPF/CNPJ: 013.***-***-**. Curso d’água:
Córrego Capoeira da Serra. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria
IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Município: Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº19840/2022de09/05/2022.Requerente:Wiliian
Neves de Lima. CPF/CNPJ: 870.***.***-**. Curso d’água: Não
informado. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de
outubro de 2019. Município: Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº20673/2022de13/05/2022.Requerente:Vicente
Gilberto Batista. CPF/CNPJ: 690.***.***-**. Curso d’água: Córrego
Boa Vista. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de
outubro de 2019. Município: Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº11804/2022de17/03/2022.Requerente:Antônio
Francisco de Miranda. CPF/CNPJ: 110.***.***-**. Curso d’água: Não
informado. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Maravilhas
- MG.
Arquiva-se o processo nº24504/2022de17/03/2022.Requerente:Renato
Geraldo Gontijo. CPF/CNPJ: 108.***.***-**. Curso d’água: Córrego
Gordura. Motivo: Conforme o art. 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de
outubro de 2019. Município: Bom Despacho - MG.
Arquiva-se o processo nº05611/2022de04/02/2022.Requerente:Rodrigo
Lunardi. CPF/CNPJ: 197.***.***-**. Curso d’água: sem nome.
Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Biquinhas - MG.
Arquiva-se o processo nº05610/2022de04/02/2022.Requerente:Rodrigo
Lunardi. CPF/CNPJ: 197.***.***-**. Curso d’água: sem nome.
Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Biquinhas - MG.
Arquiva-se o processo nº14388/2022de01/04/2022.Requerente:Ismênia
de Oliveira Martins. CPF/CNPJ: 465.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme determina o §3° do Art. 24 do Decreto
47.705/2019. Município: Abaeté - MG.
Arquiva-se o processo nº27582/2022de23/06/2022.Requerente:Carlos
José de Souza. CPF/CNPJ: 056.***.***-**. Curso d’água: Sem
Denominação. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pompéu
- MG.
Arquiva-se o processo nº29657/2022de04/07/2022.Requerente:Vinícius
Calixto Leão. CPF/CNPJ: 029.***.***-**. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Martinho Campos
- MG.
Arquiva-se o processo nº21312/2022de19/05/2022.Requerente:Wagner
Costa Silveira - ME. CPF/CNPJ: 23.502.390/0001-01. Curso d’água:
Curral do Recreio. Motivo: Por Inconsistência técnica, conforme
determina o Art.54-A da Portaria IGAM 48/2019. Município: Passa
Tempo - MG.
Arquiva-se o processo nº22340/2022de24/05/2022.Requerente:Patrícia
Pachoa Ferreira. CPF/CNPJ: 058.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Em atendimento ao art. 23, do Decreto Estadual n.
47.705/2019 de 04/09/2019. Município: Córrego Fundo - MG.
Arquiva-se
o
processo
nº02962/2022de21/01/2022.
Requerente:Juscelino Gabriel de Campos. CPF/CNPJ: 590.***.***-**.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: pelo não atendimento ao Ofício
IGAM/URGA ASF/OUTORGA nº. 334/2022, enviado dia 22 de março
2022. Município: Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº30095/2022de06/07/2022.Requerente:Gilmar
de Faria. CPF/CNPJ: 494.***.***-**. Curso d’água: Afluente do
Ribeirão dos Cocais. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município:
Dores do Indiá - MG.
Arquiva-se o processo nº30096/2022de06/07/2022.Requerente:Gilmar
de Faria. CPF/CNPJ: 494.***.***-**. Curso d’água: Afluente do
Ribeirão dos Cocais. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município:
Dores do Indiá - MG.
Arquiva-se o processo nº29979/2022de05/07/2022.Requerente:Paulo
Pedro Silva. CPF/CNPJ: 539.***.***-**. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Córrego Fundo - MG.
Arquiva-se o processo nº28637/2022de29/06/2022.Requerente:Geraldo
Pessoa de Oliveira. CPF/CNPJ: 256.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Por Inconsistência técnica. Município: Pimenta
- MG.
Arquiva-se o processo nº18689/2022de02/05/2022.Requerente:Florestas
Ipiranga S/A. CPF/CNPJ: 18.313.684/0026-03. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Em conformidade com o §1º, e inciso III do art.54 A
da Portaria IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Município: Martinho
Campos - MG.
Arquiva-se
o
processo
nº21807/2022de23/05/2022.
Requerente:Wellington Ferreira Costa. CPF/CNPJ: 591.***.***-**.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Por Inconsistência técnica.
Município: Vargem Bonita - MG.
Arquiva-se
o
processo
nº22836/2022de26/05/2022.
Requerente:Metalúrgica Amapá Ltda. CPF/CNPJ: 19.219.229/0001-40.
Curso d’água: 1370.01.0047318/2021-77. Motivo: Em conformidade
com o parágrafo 1° e inciso 1° do art.54 A da Portaria IGAM 48 de 04
de outubro de 2019. Município: Cláduio - MG.
Arquiva-se
o
processo
nº11380/2022de15/03/2022.
Requerente:Francisco Antônio de Abreu. CPF/CNPJ: 575.***.***-**.
Curso d’água: Córrego Amorim. Motivo: Em conforme com o inciso 1°
do art.54 da Portaria IGAM 48, de 04 de outubro de 2019. Município:
Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº04174/2022de27/01/2022.Requerente:Alex da
Silva Rocha. CPF/CNPJ: 787.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Por decurso n oprazo de informações complementares,
conforme determina o §3° do Art. 24 do Decreto 47.705/2019.
Município: Pompéu - MG.
Arquiva-se o processo nº03522/2020de31/01/2020.Requerente:Luz
Agropecuária Ltda. CPF/CNPJ: 01.238.735/0001-10. Curso d’água:
Córrego do Oliveira. Motivo: Por inconsistência técnica conforme
Portaria Igam 48/2019 Art. 54 - A. Município: Luz - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 08 de agosto de 2022.
08 1672949 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga
da Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01527 publicada dia 05/07/2019.
Requerente: Florestas Ipiranga S.A. CNPJ: 16.861.783/0021-81.
Motivo: Conforme a decisão que indeferiu o pedido inicial Considerando o descumprimento das condicionantes, conforme o § 3º,
Art. 1º da Portaria IGAM nº 29, 09 de outubro de 2018. Município:
Curvelo – MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 22940 de 27/05/2022. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Ribeirão dos Almeidas. Motivo:
Considerando os incisos I e III do Art. 54 – A, da Portaria IGAM nº
48/2019. Ressalta-se que solicitaçãode reconsideração deverá observar
o Decreto Estadual nº 47705/2019. Município: Conselheiro Lafaiete
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2022.
08 1672762 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 07005 de 18/03/2015. Requerentes: Wander
Lúcio Rodrigues Alves. CPF: 500.06*.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Guarda-Mor
–MG.
Arquiva-se o processo nº. 07003 de 18/03/2015. Requerentes: Wander
Lúcio Rodrigues Alves. CPF: 500.06*.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Guarda-Mor
–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de Agosto de 2022.
08 1672461 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208082316300115.