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TJMG - quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 – 7 - Página 7

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TJMG 17/08/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo

SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover, o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação,
o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição
em dívida ativa e execução judicial.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/
MG. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail
[email protected] ou telefone 037 33012121.
PTA Nº: 05.000328022.43 de 13/06/2022.
PTA Nº: 05.000328138.81 de 22/06/2022.
Parcelamento: 62.021058700.74 desistente em 29/07/2022.
Sujeito Passivo: Francisco C. da Silva Fundição e Comercio de Sucatas.
IE: 002606731.00-66. Endereço: Rua Wilson Santos, Número: 1255.
Bairro: Distrito Industrial Coronel Jovelino Rabelo. CEP: 35502-286.
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Francisco Costa da Silva – CPF.:175.700.186-72.
Endereço: Rua Domingos Rosa, Número: 491. Bairro: Joao
Antonio Goncalves. CEP: 35501492 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 15 de agosto de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos através do e-mail
[email protected] ou do atendimento presencial ou
online agendado pelo site da SEF/MG, no menu Atendimento >>
submenu Agendamento.
PTA n° 15.000069310-47 de 23/05/2022.
Sujeito Passivo: Lucas Alves do Nascimento Oliveira. CPF:
134.684.376-76. Endereço: Praça Getúlio Vargas, Número: 213. Bairro:
Centro. CEP: 35557000. Carmo do Cajuru-MG.
Divinópolis, 15 de agosto de 2012.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da
AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
16 1676206 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000043181.51 – EMILY ISADORA GOMES BARBOSA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000043181.51 – EMILY ISADORA GOMES BARBOSA;
CNPJ 29.923.618//0001-05
Monte Pascoal, 163 A, Centro – Machacalis/MG - CEP: 39.873-000
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/05/2019 a 31/01/2022.
Objeto da Auditoria Fiscal: Confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de cartão
de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos
nas declarações de apuração do ICMS(DAPI) ou DASN(PGDAS).
Requisitamos através deste para apresentação no prazo de 48 horas
na Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655, 4º andar, Centro, Teófilo Otoni a seguinte documentação:
Planilha com as outras formas de recebimento de vendas no período
da fiscalização.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 15 de agosto de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
16 1676208 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Termo de Autodenúncia nº 05.000326393-18
PRIME CELULARES LTDA.
IE: 003.439650.00-09, CNPJ: 33.555.247/0001-23, Av. Amazonas,
806, Centro, Betim – MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
JHENIFFER THAIS MENEZES TRINDADE, CPF: 109.307.256-38,
Rua Antonio Bernardino Costa, 250, Petrópolis, Betim – MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002438158-31
Autuado(s): PRIME CELULARES LTDA
IE: 003.439650.00-09, CNPJ: 33.555.247/0001-23, Av. Amazonas,
806, Centro, Betim - MG e
JHENIFFER THAIS MENEZES TRINDADE, CPF: 109.307.256-38,
Rua Antonio Bernardino Costa, 250, Petrópolis, Betim - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa autuada
no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples Nacional

nº 33555247/05367210/130722, que inicia o processo de exclusão
de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011,
atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de novembro de 2019. Esclarecimentos
adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de
Fora, ou através do endereço eletrônico [email protected].
br
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002449600-10
Autuado: ROVENIA CALCADOS LTDA
IE: 001.631588.00-02, CNPJ: 12.248.388/0001-23, Av. Salvador
Furtado, 41, Centro, Mariana – MG.
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002435150-39
Autuado: LOJA BETAO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 687.448706.00-27, CNPJ: 20.766.077/0001-84, Rua Doze de
Outubro, 94, Centro, Timóteo – MG.
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
16 1676209 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação
por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de
Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000042897.71 – JOSÉ ANTÔNIO BORGES
e outro (s), IE/PR 001236270.02-08, CPF 452.936.006-72, FAZENDA
ESTÂNCIA SANTO ANTÔNIO, S/N, Zona Rural, Sacramento/MG,
CEP 38.190-000. Período Fiscalizado: 01/07/2018 a 31/10/2018. Sendo
o objeto da Auditoria Fiscal a análise da regularidade na emissão de
documentos fiscais referentes a vendas de gado bovino no recinto do
Java Leilões, CNPJ 30.053.761/0001-72.
2 – Requisitamos através deste, para apresentação, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do recebimento deste, na AF 2º nível Iturama,
localizada na Avenida Campina Verde, 806, Centro, Iturama/MG ou na
Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, e-mail dfuberaba@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação: Notas fiscais de venda de gado
bovino nos dias 04/07/2018; 26/09/2018; 08, 17 e 31/10/2018.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: JOSÉ ANTÔNIO BORGES e outro (s)
IE/PR: 001236270.02-08
CPF: 452.936.006-72
Endereço cadastral: FAZENDA ESTÂNCIA SANTO ANTÔNIO, S/N,
Zona Rural, SACRAMENTO/MG, CEP 38.190-000.
Endereço de correspondência: Rua São Pedro, 208, Centro, Sacramento/
MG, CEP 38.190-000.
Uberaba, 16 de agosto de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
16 1676210 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO EDITAL 015.079/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004320755.00-88 FREITAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
003568198.00-30 THIAGO OLIVEIRA REZENDE 08048918692
Segunda-feira, 15 de agosto de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública

estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 154 – Centro
- CEP 37410-137, Três Corações/MG – Fone 35–3231-2764.
PTA nº: 15.000070437.22
Sujeito Passivo: Edna Francisca Tavares
CPF: 045.650.346-38
End.: Rua Projetada, 28 – Parque São José - CEP 37410.592
Três Corações/MG
Três Corações, 16 de agosto de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública
estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 154 – Centro
- CEP 37410-137, Três Corações/MG – Fone 35–3231-2764.
PTA nº: 15.000070450.59
Sujeito Passivo: José Benedito de Souza
CPF: 918.967.466-91
End.: Rua Projetada, 38 – Parque São José - CEP 37410.592
Três Corações/MG
Três Corações, 16 de agosto de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 015.082/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
004080311.00-06 - Serra Sul Café Serviços & Negócios Ltda.
525054196.00-78 - Posto São José Ltda
Pouso Alegre, 17 de agosto de 20222
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
16 1676211 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geralda Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, nº 04 de 29/05/2019,
e conforme determinação da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03, de 10 de junho de 2022, em que as férias prêmio concedidas com o
cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021 e que ainda não foram usufruídas deverão ser revistas pelas unidades de recursos
humanos. Desta forma, após a exclusão do mencionado período de efetivo exercício,CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores
que implementaram, a contar de 01/01/2022, os cinco anos de efetivo exercício necessários à aquisição de 03 meses de férias prêmio, descritos no
quadro abaixo.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1045490-8
1255490-3
1255491-1
1255815-1
1256775-6
1255916-7
1255829-2
1255893-8
1255485-3
1255488-7
1255818-5
1260245-4
1260250-4
1232734-2
1045198-7
1255424-2
1255528-0
1260401-3
1255735-1
1260212-4
1045266-2
1047194-4
1045261-3
1255695-7
1258391-0
1255537-1
1124218-7
1124206-2
1124338-3
1117129-5
1124839-0
1124470-4
1124647-7
1125022-2
1124797-0
1124576-8
1258735-8
1124348-2
1260427-8
1124320-1
1124597-4

Nome
Roberta Hargreaves Cardoso da Silva
Everton Aparecido Soares Nascimento
Leonardo Hagen da Costa
Osvandir Lásaro Cardoso
Stefania Laura Pereira Batista
Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar
Wilson Luiz de Freitas Dias
Érica Lima Sacramento
Ivan Dieb Farah Júnior
Ingrid Fiungo Lima
Marco Ariel da Silva Galvão
Fabiane Lourdes Simonetto Rodrigues
Guilherme Augusto Vieira Rocha
Geraldo Carlos Júnior
Andréa Maria Carpanez de Mello
Claudiney Aparecido do Amaral
Graziela da Costa Alexandre
Marcela Beatriz Vasconcellos Santos
Weslley Junio dos Santos
Tadeu Rosa Amaral da Silva
Monclar Almeida Moreira
Márcio Afonso Meireles Mourão
Mírian Sandra Pinto Mourão
Alessandro Ostelino Marques
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
Giovanna Dias de Souza
Ana Carolina Dias Mauler Bento
Anna Paula Dutra Chaves Corrêa
César Mariano dos Santos
Ruth Simone da Silva Campos
Vinícius Barbosa Mourão
Danielle Brugger Matias Souza
Rodrigo Braga Fortes
Eliza Maria Barcelos de Paula
Silvana Aparecida do Carmo de Faria
Fabrízio Manlio Henriques Ferreira
Mariana Pereira Chediak
Viviane Maria Rezende Lara Favarini
Osmar Dias Neto
Roberto Sylvio Nadalin Júnior
Flávia Cólen de Avellar

Admissão
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Cargo
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
AGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
AGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
ANGRE
ANGRE
TGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
TGRE
ANGRE
TGRE

Quinquênio
5º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
7º
2º
2º
2º
2º
2º
9º
8º
8º
2º
2º
2º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
3º
2º
3º
2º
3º
3º

Vigência
18/01/2022
30/01/2022
30/01/2022
30/01/2022
30/01/2022
30/01/2022
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06/08/2022
16 1675879 - 1

PORTARIA Nº / 052 / 2022.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1255818-5

Nome
Marco Ariel da Silva Galvão

Carreira
TGRE

Nível Atual
II

Grau Atual
B

Novo Grau
C

Vigência
26/07/2022
16 1675876 - 1

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, por 15(quinze) dias, aos servidores:
Masp 1255485-3, IVAN DIEB FARAH JÚNIOR, cargo TGRE, nível
II, grau C, referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/08/2022;
Masp 1175742-4, MOACIR ALVES TEIXEIRA, cargo TGRE, nível
III, grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/08/2022.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 1045524-4,
SÍLVIA VIEIRA DE AQUINO, cargo AGRE, nível V, grau P, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 29/08/2022.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1675827 - 1

16 1675908 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, por 15(quinze) dias, aos servidores:
Masp 1255485-3, IVAN DIEB FARAH JÚNIOR, cargo TGRE, nível
II, grau C, referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/08/2022;
Masp 1175742-4, MOACIR ALVES TEIXEIRA, cargo TGRE, nível
III, grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/08/2022.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,

16 1676107 - 1

16 1676099 - 1

no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003 e nº. 56 de 14/08/2009, por 05(cinco) meses, à servidora
Masp 1045268-8, MÔNICA APARECIDA GOMES NEMBRI, cargo
AGRE, nível V, grau L, referentes ao 3º e 5º quinquênios, a partir de
22/08/2022.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817000734017.

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