TJMG 17/08/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 643, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.003617-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau A, a partir da data do requerimento administrativo – 06 de agosto de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pedro Paulo Moreira D’Arc - MASP: 1386839/3, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.003617-6/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386839/3
1386839/3
MASP
1386839/3
1386839/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PEDRO PAULO MOREIRA D ARC
ASP
I
B
II
A
PEDRO PAULO MOREIRA D ARC
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PEDRO PAULO MOREIRA D ARC
ASP
II
A
PEDRO PAULO MOREIRA D ARC
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
06/08/2019
06/08/2021
06/08/2020
06/08/2022
16 1676266 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 644, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.078304-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Clayton Barbosa Santana - MASP: 1374534/4, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.078304-9/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1374534/4
MASP
1374534/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON BARBOSA SANTANA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CLAYTON BARBOSA SANTANA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
24/02/2021
VIGÊNCIA
24/02/2022
16 1676276 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 505/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 12651428, CAMILA ANICETO DE OLIVEIRA, ANEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
03/08/2022.
MASP 12347407, THIAGO DOUGLAS CANDIDO GUEDES, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
11/08/2022.
MASP 13876479, GABRIEL DA SILVA ROSA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - JD1100974, Nível I, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
08/08/2022.
MASP 13885256, LEONARDO DE ALMEIDA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/08/2022.
MASP 13875448, SAMARA ALBINO DE CARVALHO SILVA, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
03/08/2022.
MASP 11864352, LEANDRO GOMES DIAS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 09/08/2022.
MASP 11758737, HUDERSON GERALDO ROMULO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
02/08/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1675506 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 403/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de outubro de 2020, bem como no Parecer 414/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado WELLINGTON
MACIEL GREGÓRIO - MASP 1.385.450-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio
de Buritis/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e da advogada Monique Taborda Piêgas OAB/MG
182.034. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 070/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de maio de 2018, bem como no Parecer nº 385/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de LEANDRO AGNELO SILVA
- MASP 1.202.771-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio de Ituiutaba/MG, à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 104/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 11 de março de 2020, bem como no Parecer nº 388/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o processado
EMANUEL AUGUSTO ROSA ASSUNCAO MASP. 1277459-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
lotado no Presídio de São João Del Rei/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 226/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 2 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 400/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de EDUARDO GONCALVES
AMARAL LEITE - MASP 1.389-250-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e ISMAEL DIAS
DOS SANTOS - MASP 1.157.844-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotados no Presídio de São
Joaquim de Bicas II, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados e do
advogado Fabio Henrique Corrêa OAB/MG 137.619. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 097/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 20 de agosto de 2016, bem como no Parecer
nº
170/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos da presente sindicância instaurada em face de DAVID
ALEXANDRE RIBEIRO - MASP 1.188.715-5, atualmente ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado
no Centro Socioeducativo de Divinópolis/MG, à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do sindicado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
16 1676395 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
080/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 080/2021, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 09/09/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser
realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a
eles atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, LUCAS TEIXEIRA DOS SANTOS
- MaSP 1.402.662-9, por, em tese, agredir fisicamente o adolescente
Weverton Cristian Ribeiro, ao desferir chutes, socos, tapas e pontapés
no referido reeducando, durante o plantão do dia 19/08/2017, condutas
estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas
no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os
artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; NEDSON SOARES NUNES
- MaSP 1.340.011-4, por, em tese, agredir fisicamente os adolescentes
Carlos Antônio Ferreira Filho e Marcelo Jose Gomes Lourenço, ao
desferir chutes, socos, tapas e pontapés nos referidos reeducandos,
no dia 05/11/2017, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao
descumprimento do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo
250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
12 1674851 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
Na Casa de Custódia do Policial Penal e Agente de Segurança
Socioeducativo, em Matozinhos:
Gilberto Vicente da Silva-652740 Itajubá
Na Penitenciária de Contagem I – Nelson Hungria, em Contagem:
No Presídio de Mariana I, em Mariana:
Apac - Itabirito
Ratificar a matrícula no Presídio de Jaboticatubas I, em Jaboticatubas:
Elberton Francisco Da Silva-251507
Jaboticatubas
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Na Penitenciária de Ponte Nova I, em Ponte Nova:
Jonas Claudino Calisto - 365691
Ponte Nova
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I, em Governador Valadares:
Claudionor Santos De Andrade - 222893
Mantena
Douglas Laureano Modesto De A. - 948827
Itabirinha de Mantena
Firmino Pereira De Paiva - 909275
Mantena
Francisco Antonio Malaquias - 25567
Mantena
Gilberto Oliveira De Freitas - 107603
Mantena
Girlei Lopes De Amorim - 104642
Aimorés
José Carlos De Assis - 445200
Tarumirim
Kaique Queres De Souza - 1005150
São
João
Manteninha
Marcos Antonio Da Lapa Silva - 1005479
Mantena
Nelson Salema Dos Santos - 245658
Tarumirim
Ronaldo Pereira - 803296
Aimorés
Valdeci Matildes Pimentel -1004417
Mantena
Watla Mateus Lima Barbosa - 1003163
Mantena
Ponte Nova
Vicente Geronimo Dos Reis - 74787
Walisson Ismael Simao – 307654
Wellington De Brito Ferreira – 1002840
Welton Carrijo De Oliveira – 678275
Weslley Guimaraes De Oliveira - 317037
Nova Era
Barão de Cocais
Bela Vista de Minas
São Domingos do
Prata
Barão de Cocais
São Domingos do
Prata
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Nova Era
Ratificar a matrícula no Presídio de Lavras I, em Lavras:
Alessandra Aparecida Fernandes 1003676
Ana Luiza Abreu Valentim - 807711
Fábio Henrique De Castro - 332188
Ludmila Abreu Valentim 807710
Paulo Cezar De Oliveira Dias - 59327
Sebastião Avelino - 1004536
Lavras
Lavras
Itajubá
Lavras
Itajubá
Nepomuceno
Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina I, em Leopoldina:
Aflanio De Oliveira Farias Junior - 1004721 Além Paraíba
Anderson Da Silva Paiva - 1004723
Cataguases
Luciano Teodoro Araujo - 589555
Cataguases
Ratificar a matrícula no Presídio de Machado I, em Machado:
Matheus Morais Lima - 815753
Vitor Noel Rodrigues - 957283
Campos Gerais
Itajubá
Ratificar a matrícula no Presidio de Manhumirim I, em Manhumirim:
Lucas Pacheco Da Silva - 936122
Muriaé
Ratificar a matrícula no Presídio de São Sebastião do Paraíso I, em São
Sebastião do Paraíso:
Carlos Emanuel da Cruz Alves-940591
Cleunir Alexandre de Oliveira-1004640
Cristiano de Almeida-838320
Diego Eloísio de Melo-659586
Elias Henrique de Oliveira-266041
Erick Fernando Alves dos Santos-380889
Everton Reis da Silva-747252
Ferdinando Luiz Viana-747247
Flávio Willian Gonçalves-472599
Gilmar Apolinário Porto-80010
Lucas de Lima Conceição-1004899
Luciano Nardin Germano-365086
Márcio Gomes do Lino-1005062
Marcos da Silva Moreira-611823
Pablo Roberto Correia da Silva-449433
Sérgio Alves Ferreira Pinto - 240667
Itamogi
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Franca SP
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Jacuí
Itamogi
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Cambuí
Ratificar a matrícula no Presídio de Ubá I, em Ubá:
Mateus Marinho Da Silva Vital - 1005350 Visconde do Rio Branco
Ratificar a matrícula no Presídio de Varginha I, em Varginha:
Giovani Francisco Junqueira - 503764
Maicon Rafael Silva Lino - 961080
Regilson Rodrigues - 344867
Três Pontas
Três Pontas
Boa Esperança
No Presídio de Araguari, em Araguari:
Abner Silva De Freitas - 1004102
Danil Gonçalves De Jesus - 799950
Esdra Nascimento Diniz - 441826
Julierme Dorneles Dos Santos - 100703
Tupaciguara
Tupaciguara
Tupaciguara
Tupaciguara
Alexandre Francisco Neto - 1004962
Alison Cardoso Quintiliano - 507372
André Luiz De Oliveira Vidal - 93386
Carlos Rodrigues Morais - 1003782
Gustavo Henrique Ribeiro Da Silva - 849818
Joana Darc Muniz Da Cruz - 1005548
Jose Terencio Da Silva Neto - 227251
Marcos Antonio Ferreira De Aguiar - 1002259
Natan Alberto Silva Bernardes - 752886
Rafael Xavier De Andrade - 644250
Lagoa da Prata
Divinópolis
Lagoa da Prata
Nova Serrana
Luz
Divinópolis
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Luz
Abaeté
No Presídio de Divinópolis I, em Divinópolis:
Elder Augusto Athadeu Pereira - 937661
Itaúna
No Presídio de Itaúna I, em Itaúna:
Daniel Braga De Souza - 682418
Itaúna
No Presídio de Janaúba I, em Janaúba:
do
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I:
Abraao Carlos Dos Santos - 323494
Thiago Matheus De Souza - 146297
Santa Bárbara
No Presídio de Bom Despacho I:
Belo Horizonte - 1º BPM
Thalisson Romao da Silva-537922
Emerson Oliveira De Souza – 745903
Fernando Finger Gaspar Dos Santos
– 961033
Luiz Gustavo Teixeira Angelino - 1005022
Mateus Pereira Avelar – 140751
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Mario Jorge Ferreira-880837
Ratificar a matrícula no Presídio de João Monlevade I, em João
Monlevade:
Adriana Nunes Silva - 1004323
Blendo Filipe Ribeiro De Sa - 1004692
Claudinar Pederneira Dos Santos - 525993
Gabriel Mendes De Souza - 841281
Jorge Luiz De Jesus Queiroz - 968151
Wagner Gusmao De Amorim - 1005035
Montes Claros
Monte Azul
Porteirinha
Porteirinha
Porteirinha
Porteirinha
No Presídio de Januária I, em Januária:
Ambrosio Alves Dos Santos - 1004424
Valdino Pereira De Aquino - 1004399
São João da Ponte
São João da Ponte
No Presídio de Prata I, em Prata:
Cauã Freire Borges - 1004042
Dermeval Gonçalves Pinheiro - 470680
Eduardo Da Silva Cortez - 1004043
Hugo Lerisson Rodrigues - 203290
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817000734018.
Prata
Prata
Prata
Prata