TJMG 20/10/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves,
de 01/02/2022 a 28/06/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Metropolitana C
ROSEMARY MARIA GUEDES, MASP 1102562-4, PEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves,
de 01/02/2022 a 12/05/2022, com ônus para o cedente:
SRE Metropolitana C
ROSANGELA ADRIANA DE ABREU, MASP 1206621-3, EEB ADM 3.
19 1704123 - 1
ANEXO ÚNICO
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(ADI) E DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) DOS AUDITORES INTERNOS.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Auditoria-Geral
RESOLUÇÃO CGE Nº 26, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Comissão para fins de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em exercício na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
no art. 14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e de Avaliação Especial de
Desempenho (AED) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em
exercício na Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação será composta conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Na Comissão de Avaliação, quando o suplente for convocado para atuar caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 4º - Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 2007, e no
Decreto nº 45.851, de 2011.
Art. 5º - O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de que trata esta Resolução terá vigência correspondente aos exercícios de 2022 a
2024.
Art. 6º - Esta Resolução não se aplica aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução CGE nº 32, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL (ADI) E DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) DOS EPPGG’s.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MEMBROS DA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
MASP
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Gabriel Braico Dornas
752.266-7
Eleito: Rodrigo Flávio Ferreira dos Passos
613.055-3
Controladoria-Geral do Estado
Eleito: André Luiz Guimarães Amorim
669.550-6
Suplente: Ivna Mascarenhas e Abreu
752.793-0
Suplente: João Marcos Nogueira Pereira
613.765-7
19 1703962 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 27, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Comissões para fins de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo em exercício na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, na Resolução CGE nº
017, de 30 de novembro de 2015, na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.751, de 22 de setembro 2017 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE
nº 9.919, de 29 de setembro 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e de Avaliação Especial
de Desempenho (AED) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em exercício na Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 2º - As Comissões de Avaliação serão compostas conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado para atuar caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 4º - Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 2007, no
Decreto nº 45.851, de 2011, na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.751, de 22 de setembro 2017 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº
9.919, de 29 de setembro 2018.
Art. 5º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que trata esta Resolução terá vigência correspondente aos exercícios de 2022 a
2024.
Art. 6º - Esta Resolução não se aplica aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução CGE nº 31, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(ADI) E DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) DAS DEMAIS CARREIRAS.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MEMBROS DA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
MASP
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Beatriz Oliveira Guzella
1.336.925-1
Eleito: Rodrigo Dequech de Rezende
1.164.061-2
Gabinete
Eleito: Flávia Pires dos Santos
901.718-7
Suplente: Ana Guedes Fonseca
1.338.457-3
Suplente: Amanda Costanzo Anunciação
1.394.357-6
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Gisele Miranda Paixão Gouveia
1.156.633-8
Eleito: Ricardo Augusto Ferraz Fabrino
1.164.059-6
Auditoria-Geral
Eleito: Helga Aparecida Coelho dos Santos Campos
1.005.042-5
Suplente: Maria Aparecida de Souza Meokarem
1.207.817-6
Suplente: Rinaldo de Souza Barros
1.394.725-4
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Gilmar Campolino
1.001.138-5
Eleito: Lucia Mary Ribeiro Hott
1.228.645-6
Corregedoria-Geral
Eleito: Simone Domingos de Souza
1.344.146-4
Suplente: Carolina Lage Pedroso Bertani
1.394.391-5
Suplente: Jane Márcia Moreira Clemente
1.336.894-9
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Paola Fonseca Cunha Furlan
1.277.677-9
Eleito: Paulo Ricardo de Paula
1.327.884-1
Subcontroladoria de Transparência e Integridade
Suplente: Fernanda Teixeira Vilella
1.120.491-4
Suplente: Késia Cristina Barbosa Alves Bomfa
1.148.350-0
Suplente: Paloma Cerqueira Pereira
1.336.942-6
19 1703967 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 28, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Comissões para fins de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, na Resolução Conjunta
SEPLAG/AUGE nº 7.609, de 12 de julho de 2010, na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.610, de 12 de julho de 2010, na Resolução CGE
nº 017, de 30 de novembro de 2015, na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.751, de 22 de setembro 2017 e na Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE nº 9.919, de 29 de setembro 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e de Avaliação Especial
de Desempenho (AED) dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, no âmbito da Controladoria-Geral
do Estado.
Art. 2º - As Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) dos Auditores Internos, em exercício na CGE, são compostas conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) de Auditor Interno em exercício nas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno é composta conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 4º - Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado para atuar caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 5º - Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 2007, no
Decreto nº 45.851, de 2011, na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.609, de 2010, na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.610, de 2010,
na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.751, de 22 de setembro 2017 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.919, de 29 de setembro
2018.
Art. 6º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que trata esta Resolução terá vigência correspondente aos exercícios de 2022 a
2024.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução CGE nº 30, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Corregedoria-Geral
Subcontroladoria de Transparência e Integridade
MEMBROS DA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Ademir de Mello Junior
Eleito: Rodrigo Dequech de Rezende
Eleito: Gustavo Mariano de Freitas Souza
Suplente: Maria Ângela de Araújo
Suplente: Willer Jonas Maia Bernardes
Suplente: Júlio Sérgio Kummel Guimarães
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Aurea Conceição Paiva Loures
Eleito: Izabel Cristina Guimarães Otoni
Eleito: Carlos Humberto Ornelas Oliveira
Suplente: Isac Moreira Aguiar
Suplente: Alexandre Gorgulho Cunningham
Suplente: Joana Darc Aparecida de Faria Lopes
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Carlos Henrique de Almeida
Eleito: Lucia Mary Ribeiro Hott
Eleito: Gercy Gonçalves do Carmo
Suplente: Carolina Lage Pedroso Bertani
Suplente: Jane Márcia Moreira Clemente
Suplente: Rodrigo Menin Ferreira
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Indicado: Beatriz Siqueira Marques
Eleito: Paulo Ricardo de Paula
Eleito: Fernanda Teixeira Vilella
Suplente: Késia Cristina Barbosa Alves Bomfa
Suplente: Silviana Aparecida de Faria Pacheco
Suplente: Paloma Cerqueira Pereira
MASP
1.162.993-8
1.164.061-2
1.206.917-5
1.214.140-4
1.294.154-8
1.163.685-9
1.336.652-1
1.091.010-7
1.104.114-2
1.394.966-4
1.163.340-1
458.158-3
1.336.658-8
1.228.645-6
1.056.738-6
1.394.391-5
1.336.894-9
1.164.099-2
1.204.793-2
1.327.884-1
1.120.491-4
1.148.350-0
1.336.896-4
1.336.942-6
19 1703973 - 1
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria De
Instauração COGE Nº 71/2019 (SEI nº 9820471), que tramita no
processo SEI 1520.01.0008057/2019-57, cujo extrato foi publicado
no DOEMG em 11/12/2019 (SEI nº 9917561), e no Parecer Núcleo
Técnico COGE nº 178/2022 (SEI nº 54459216), aplica a penalidade
de SUSPENSÃO:
por 30 dias a Ana Letícia Santos Nunes, Masp 1.398.175-8, contratada
com base na Lei Estadual nº 18.185/2009, pela Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para o cargo de Médico Psiquiatra,
admissão 2, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
216, VI, c/c art. 245, parágrafo único, e 246, I. Todavia, considerando
o desligamento dessa, conforme consulta SISAP em evento 54435543,
resta prejudicada a execução da pena, devendo constar em seus assentos
funcionais.
por 15 dias a Carlos Enrique Luchina, Masp 1.451.318-8, contratado
com base na Lei Estadual nº 18.185/2009, pela Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para o cargo de Médico Psiquiatra,
admissão 1, por infração aos artigos 216, V, c/c artigo 245, caput, art.
216, VI, c/c art. 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da Lei Estadual
nº 869/52. Todavia, considerando o desligamento desse, conforme
consulta SISAP em evento 54435543, resta prejudicada a execução da
pena, devendo constar em seus assentos funcionais.
por 30 dias a Gustavo Coutinho de Faria, Masp 1.263.158-6, ex-ocupante
do cargo efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do
art. 245, art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da
Lei Estadual nº 869/52. Todavia, considerando o desligamento desse,
conforme consulta SISAP em evento 54435543, resta prejudicada a
execução da pena, devendo constar em seus assentos funcionais.
por 30 dias a Itamar Purri Brant, Masp 1.087.475-8, ocupante do cargo
efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da Lei
Estadual nº 869/52.
por 30 dias a Lauro Eustáquio Guirlanda de Moura, Masp 1.107.483-8,
ocupante do cargo efetivo de Médico, admissão1, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V,
c/c caput do artigo 245, art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e
artigo 246, I, da Lei Estadual nº 869/52
por 60 dias a Nilo Edgar Jardim Filho, Masp 1.130.614-9, ocupante do
cargo efetivo de Médico, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, admissão 3, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo
245, artigo 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da
Lei Estadual nº 869/52.
por 90 dias a Henri Kaufmanner, Masp 1.040.159-4, aposentado no
cargo de Médico, admissão 1, da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e 246, I, da Lei Estadual
nº 869/52. Todavia, considerando que esse se encontra atualmente
aposentado, conforme consulta SISAP em evento 54435543, resta
prejudicada a execução da pena, devendo constar em seus assentos
funcionais.
por 45 dias a Marco Túlio Paolinelli Pellegrini, Masp 1.088.939-2,
ocupante do cargo efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V,
c/c caput do artigo 245, 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e 246,
I, da Lei Estadual nº 869/52.
por 60 dias a Alicia Maria Parreiras Barbosa, Masp 1.042.675-7,
aposentada no cargo de Médico, admissão 1, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, por infração aos artigos 216, V, c/c
245, caput, 216, VI, c/c 245, parágrafo único, e 246, I, da Lei Estadual
nº 869/52. Todavia, considerando que essa se encontra atualmente
aposentada, conforme consulta SISAP em evento 54435543, resta
prejudicada a execução da pena, devendo constar em seus assentos
funcionais.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados, e de suas advogadas, Dra. Mariana Queiroz Cardoso
Lobato Waller OAB/MG 105.492, Dra. Raissa Danielle Alves OAB/
MG 159.151, Dra. Cristiana Fortini OAB/MG nº 65.573, Dra. Maria
Fernanda Pires de Carvalho Pereira OAB/MG nº 58.679 e Dra. Beatriz
Lima Souza OAB/MG nº 121.362.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 19/10/2022:
ATO AGE N° 2.926
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no inciso XXV do art.
7º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e no inciso
XXXIX do art. 3º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 02/2021, de 30 de junho de 2021, no
relatório da Comissão Processante e no Despacho subscritos pela
Corregedora, Dra. Mariane Ribeiro Bueno e pela Corregedora Auxiliar,
Dra. Dra. Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo, RESOLVE,
com fundamento no artigo 58, inciso III c/c art.59, inciso IV da Lei
Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994, aplicar a pena de
SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao Procurador do
Estado SÉRGIO DUARTE OLIVEIRA CASTRO, MASP 1.116.990-1,
a partir da publicação. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184
de 31/01/2022, o Procurador terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
19 1704118 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
De conformidade com o artigo 141, da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes militares:
-n. 044.407-5, 2º Ten PM QOR Wesley Canedo de Souza, a partir de
28/08/2013, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado
idade limite de permanência na reserva. Anula a publicação inserta no
Diário Oficial de Minas Gerais nº 162, de 31/08/2013.
-n. 049.328-8, 3º Sgt PM QPR Wanderley Gonçalves de Almeida, a
partir de 04/09/2011, com os proventos integrais de sua Graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 022.624-1, Cabo PM QPR João Corrêa de Souza, a partir de
22/11/1996, com os proventos integrais de sua Graduação, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
19 1703665 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de
julho de 1952, os seguintes servidores: IVO BORGES PRUDENTE
JUNIOR, matrícula N. 165.375-7 do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, Nível II, Grau D da Polícia Militar de
Minas Gerais, a partir de 17/10/2022. DEBORA GOMES BARONY,
matrícula N. 183.297-1 do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau A da Polícia Militar de Minas Gerais,
a partir de 28/09/2022. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO,
matricula N. 167.103-1 do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau C da Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de 18/02/2022.
19 1703598 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221019234813013.
19 1703602 - 1