TJMG 18/11/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7
90.714,59
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7
474.623,00
4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.7
138.661,13
4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1
3.336.656,67
4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1
1.395.525,26
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.7
963.298,93
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.7
1.390.352,32
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26845705-7.013-0001-3320-0-83.1
2.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
123.960.836,83
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria-Geral
do Estado de Minas Gerais - SG, em prorrogação, de 01/01/2023 a
31/12/2023, com ônus para o cessionário:
RAQUEL FURST MIRANDA, MASP: 374.870-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV) .
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
173.049,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1
6.436.826,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
152.320,46
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1
6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
3.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
17.117.688,58
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
32.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3190-0-10.1
474.623,00
1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1
3.182.574,00
1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1
16.817.863,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7
6.312.571,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1
3.315.930,66
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1
90.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1
25.323.765,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
280.742,86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1
1.694.464,20
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
18.684.417,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1
281.878,53
4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1
1.003.706,24
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1
2.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
110.087.919,76
17 1714739 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, DANIELLE
AGUIAR CARVALHO, MASP 1.237.413-8, cargo efetivo de
Delegado de Polícia Titular, código DL, para exercer, em comissão,
o cargo de Chefe da Divisão de Datiloscopia, código CHD5, símbolo
PC-05, de recrutamento limitado, da Instituto de Identificação, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade - SEINFRA, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
NEIVA DA GLÓRIA DE ALCÂNTARA MIRANDA MARINHO,
MASP 1028596-3, AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, CÓDIGO AUTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR, MASP 11012952, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100520 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 12/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, os servidores
abaixo relacionados, em exercício na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a afastarem-se integralmente de suas atribuições,
de 7/11/2022 a 17/11/2022, para participarem do Curso de Instrutor
Pilotos de Drones em Segurança Pública, em Fortaleza/CE, com ônus
para o Estado:
ALEX ALVES DA SILVA / MASP: 1388768-2 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
RAMON DORNELES COSTA ELIZEU / MASP: 1445614-9 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/10/2022,
a prorrogação da disposição de MARIA EUNICE NATALINO,
MASP 1376576-3, lotada na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
JOSIANE PENA SOARES MACIEIRA, MASP: 904.508-9,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
(ASTEL).
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, em prorrogação,
de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
MARILETE DOS SANTOS FIGUEIREDO, MASP: 1.365.385-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV) ;
VALÉRIA APARECIDA DE ARAÚJO PINTO, MASP: 906.108-6,
OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
EDGAR KHOURI, MASP: 349.462-2, GESTOR GOVERNAMENTAL
(GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
CARLA ANDRÉA BORGES FRAIHA, MASP 351430-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição
da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, MASP: 351.427-0, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV;
GILSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, MASP: 351.355-3, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais IPEM, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP: 904.123-7,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
(AATEL).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP:669.129-9, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV);
AIRTON MÁRCIO CRUZ, MASP: 369.743-0, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2023
a 30/06/2023, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 06/2018:
ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS, MASP 353.272-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
ALINE CRISTINA FELIX RABELO PETTERSEN, MASP:
1369633-1, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Ouvidoria-Geral do
Estado - OGE, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
SANDRA REGINA BATISTA PEREIRA, MASP: 1289856-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV .
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Gabinete Militar do
Governador - GMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GUSTAVO MARTINS RAMIRES CALDEIRA, MASP 1375751-3,
GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO, MASP: 0364.549-6,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
RENATA LÚCIA OURÍVIO, MASP: 0353.309-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
retifica o ato de DISPENSA da função gratificada FGD-9 SA1100187
de LIZIANE SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado
em 08/10/2022: fazendo constar no texto original “a contar de
01/10/2022”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/10/2022, a
disposição de MARIANA MARCIA CUSTODIO, MASP 1127166-5,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, à OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO, pelo período de 4/1/2022 a 31/12/2022, para regularizar
situação funcional.
17 1714741 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2022 por emendas individuais, de
blocos e de bancadas na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento constitucional, previsto no inciso XVI do art. 42 da LDO
2022, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, na Lei n° 24.013 de 30 de novembro de 2021, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de
2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar
a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de
blocos e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas
parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A
da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2022 - LOA 2022, na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento constitucional, para os municípios beneficiários
relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado,
considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na LOA 2022, indicada pelo autor da emenda
na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos dos arts. 23 a 26 da
Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022.
§ 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado
destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 46 da nº 23.831, de 2021 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 10, de
2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 2.234.352,58 (dois milhões,
duzentos e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos
do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1491.04.122.024.2090.0001.44
40.41.08.1.10.8
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneficiário, independentemente de
celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração
Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes
de transferências constitucionais.
§ 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de emendas parlamentares recebidas e do
autor da emenda.
§ 3º - A abertura da conta bancária específica prevista no § 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência
ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
§ 4º - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no § 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco, conforme art. 6º da Resolução SEGOV
nº 10, de 2022.
§ 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação
da conta na agência bancária prevista no § 1º deste artigo.
Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneficiado no ato da efetiva transferência
financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
§ 1º – Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites
da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado beneficiado, nos termos do § 14 do art. 160, § 1º, e do art. 160-A, § 1º,
da Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
II – encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º – Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do
município beneficiário, observado o disposto no §3º deste artigo.
§ 3º – Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme o grupo de despesas definido pelo parlamentar autor da emenda
em sua indicação, constantes no Anexo I desta Resolução, realizadas nos termos do § 1º, III do art. 13 da Resolução SEGOV nº 10, de 2022.
§ 4º – O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na
aplicação dos recursos.
§ 5º – A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas, em especial a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou
pela Controladoria-Geral do Estado informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e
acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
NºIndicação
108746
108733
108676
108678
108734
108688
108689
108675
108677
108731
109236
108732
109149
109148
109150
109345
109373
109374
109370
109372
109371
109328
109212
109280
109327
109173
109174
109197
109289
109219
109222
109218
109306
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
Autor da Emenda
Município
CNPJ Município
ARNALDO SILVA
ALPERCATA
18.332.627/0001-05
BEATRIZ CERQUEIRA
AGUAS FORMOSAS
18.404.749/0001-60
BEATRIZ CERQUEIRA
DIVINO
18.114.272/0001-88
BEATRIZ CERQUEIRA
ESPERA FELIZ
18.114.264/0001-31
BEATRIZ CERQUEIRA
LADAINHA
18.404.863/0001-90
BEATRIZ CERQUEIRA
MIRADOURO
17.947.623/0001-79
BEATRIZ CERQUEIRA
POMPEU
18.296.681/0001-42
BEATRIZ CERQUEIRA
SANTA MARGARIDA
18.385.112/0001-73
BEATRIZ CERQUEIRA
SIMONESIA
18.385.120/0001-10
BEATRIZ CERQUEIRA
TEOFILO OTONI
18.404.780/0001-09
BEATRIZ CERQUEIRA
TEOFILO OTONI
18.404.780/0001-09
BEATRIZ CERQUEIRA
UMBURATIBA
18.404.996/0001-66
BERNARDO MUCIDA
ESPERA FELIZ
18.114.264/0001-31
BERNARDO MUCIDA
OURO PRETO
18.295.295/0001-36
BERNARDO MUCIDA
SAO DOMINGOS DO PRATA 18.401.018/0001-60
BETAO
JUIZ DE FORA
18.338.178/0001-02
Bloco Democracia e Luta
CAPELINHA
19.229.921/0001-59
Bloco Democracia e Luta
CORONEL MURTA
18.348.722/0001-05
Bloco Democracia e Luta
ITUTINGA
18.244.384/0001-53
Bloco Democracia e Luta
JUIZ DE FORA
18.338.178/0001-02
Bloco Democracia e Luta
POCO FUNDO
18.242.792/0001-76
Bloco Deputado Luiz Humberto SANTA RITA DO IBITIPOCA 18.094.862/0001-96
Carneiro
Bloco Deputado Luiz Humberto TRES MARIAS
17.695.008/0001-12
Carneiro
Bloco Minas São Muitas
CAMPO DO MEIO
18.239.582/0001-29
Bloco Minas São Muitas
CAMPO DO MEIO
18.239.582/0001-29
Bloco Minas São Muitas
CANDEIAS
17.888.090/0001-00
Bloco Minas São Muitas
CORDISLANDIA
18.712.166/0001-04
Bloco Minas São Muitas
GONZAGA
18.307.421/0001-25
Bloco Minas São Muitas
ITAMBE DO MATO DENTRO 18.299.537/0001-60
Bloco Minas São Muitas
LAGOA GRANDE
23.097.454/0001-28
Bloco Minas São Muitas
NOVA SERRANA
18.291.385/0001-59
Bloco Minas São Muitas
PALMA
17.734.906/0001-32
Bloco Minas São Muitas
PERDIZES
18.140.772/0001-94
Grupo de Despesa Valor Indicado
INVESTIMENTOS R$ 11.922,06
INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 75.000,00
INVESTIMENTOS R$ 16.000,00
INVESTIMENTOS R$ 15.000,00
INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 50.409,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS R$ 20.000,00
INVESTIMENTOS R$ 55.632,90
INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 430,95
INVESTIMENTOS
R$ 5.602,44
INVESTIMENTOS
R$ 430,95
INVESTIMENTOS
R$ 430,95
INVESTIMENTOS
R$ 430,95
INVESTIMENTOS
R$ 8.234,06
INVESTIMENTOS
R$ 816,00
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
R$ 9.156,36
R$ 9.775,56
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 375,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221117233038013.