TJMG 18/11/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
109179
Bloco Minas São Muitas
19.718.394/0001-46 INVESTIMENTOS
R$ 375,00
109199
Bloco Minas São Muitas
18.114.231/0001-91 INVESTIMENTOS
R$ 375,00
18.602.086/0001-98 INVESTIMENTOS
R$ 375,00
109245
109198
109204
109308
109309
109247
109246
109170
109171
109261
109154
109155
109187
109156
109157
109158
109159
109190
109160
109161
109188
109162
109183
109184
109189
109185
109186
109260
109259
109266
109250
109283
109232
109165
109227
109177
109223
109214
109167
109168
109257
109297
109298
109228
108934
109208
108842
109194
109329
109318
109196
109367
109144
109049
109050
109110
109109
109112
109111
109145
109182
109117
109118
SANTANA DOS MONTES
SAO
FRANCISCO
DO
GLORIA
SAO
GONCALO
DO
Bloco Minas São Muitas
ABAETE
Bloco Minas São Muitas
SAO JOAO DO PACUI
Bloco Minas São Muitas
SAO JOAO DO PARAISO
BOSCO
CAMPOS ALTOS
BOSCO
CAMPOS ALTOS
CASSIO SOARES
CAMPO DO MEIO
CASSIO SOARES
CAMPO DO MEIO
CELINHO DO SINTTROCEL
TEIXEIRAS
CELINHO DO SINTTROCEL
TEIXEIRAS
CELISE LAVIOLA
MANHUMIRIM
CORONEL HENRIQUE
ALFREDO VASCONCELOS
CORONEL HENRIQUE
BOM JARDIM DE MINAS
CORONEL HENRIQUE
BOM JARDIM DE MINAS
CORONEL HENRIQUE
CARANDAI
CORONEL HENRIQUE
COMENDADOR GOMES
CONCEICAO
DAS
CORONEL HENRIQUE
ALAGOAS
CONCEICAO
DO
RIO
CORONEL HENRIQUE
VERDE
CORONEL HENRIQUE
CONGONHAS
CORONEL HENRIQUE
DESCOBERTO
CORONEL HENRIQUE
IBIA
CORONEL HENRIQUE
IJACI
CORONEL HENRIQUE
ITANHANDU
CORONEL HENRIQUE
NOVA LIMA
CORONEL HENRIQUE
PRADOS
CORONEL HENRIQUE
SANTA CRUZ DE MINAS
CORONEL HENRIQUE
SAO LOURENCO
CORONEL HENRIQUE
SERICITA
CORONEL SANDRO
GONZAGA
CORONEL SANDRO
GONZAGA
CRISTIANO SILVEIRA
LUZ
DELEGADO HELI GRILO
PERDIZES
DOORGAL ANDRADA
ITAMBE DO MATO DENTRO
DOUTOR JEAN FREIRE
CORONEL MURTA
DUARTE BECHIR
CANDEIAS
FERNANDO PACHECO
PALMA
GLAYCON FRANCO
SANTANA DOS MONTES
GUSTAVO SANTANA
CARLOS CHAGAS
HELY TARQUINIO
LAGOA GRANDE
IONE PINHEIRO
ITAGUARA
IONE PINHEIRO
ITAGUARA
LENINHA
SERRANOPOLIS DE MINAS
MARIO HENRIQUE CAIXA
SAO JOAQUIM DE BICAS
MARIO HENRIQUE CAIXA
SAO JOAQUIM DE BICAS
MARQUINHO LEMOS
PEDRA BONITA
MAURO TRAMONTE
CORDISLANDIA
MAURO TRAMONTE
CORDISLANDIA
OSVALDO LOPES
UBERLANDIA
PROFESSOR CLEITON
ITUTINGA
PROFESSOR WENDEL MESQUITA PEDRA DO INDAIA
RAUL BELÉM
UNIAO DE MINAS
SAO
FRANCISCO
DO
REPORTER RAFAEL MARTINS
GLORIA
ROSANGELA REIS
MESQUITA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
CORINTO
SAVIO DE SOUZA CRUZ
FELIXLANDIA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
FELIXLANDIA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
FELIXLANDIA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
FELIXLANDIA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
MORRO DA GARCA
SAVIO DE SOUZA CRUZ
NOVA UNIAO
SAVIO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE JUSCELINO
TADEU MARTINS LEITE
SAO JOAO DO PACUI
THIAGO COTA
PIEDADE DE PONTE NOVA
TITO TORRES
TRES MARIAS
01.612.474/0001-57
24.791.154/0001-07
18.298.190/0001-30
18.298.190/0001-30
18.239.582/0001-29
18.239.582/0001-29
18.134.056/0001-02
18.134.056/0001-02
18.392.530/0001-98
26.130.617/0001-15
18.684.217/0001-23
18.684.217/0001-23
18.094.797/0001-07
18.449.173/0001-57
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
R$ 375,00
R$ 375,00
R$ 12.900,50
R$ 1.365,08
R$ 3.958,62
R$ 1.365,08
R$ 535,60
R$ 1.365,08
R$ 1.365,08
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
R$ 68.572,56
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
18.428.854/0001-39 INVESTIMENTOS
R$ 25.000,00
18.008.888/0001-74 INVESTIMENTOS
R$ 25.000,00
16.752.446/0001-02
18.558.098/0001-62
18.584.961/0001-56
18.244.400/0001-08
18.186.718/0001-80
22.934.889/0001-17
18.557.538/0001-67
01.615.371/0001-40
18.188.219/0001-21
19.243.518/0001-84
18.307.421/0001-25
18.307.421/0001-25
18.301.036/0001-70
18.140.772/0001-94
18.299.537/0001-60
18.348.722/0001-05
17.888.090/0001-00
17.734.906/0001-32
19.718.394/0001-46
18.477.315/0001-90
23.097.454/0001-28
18.313.015/0001-75
18.313.015/0001-75
01.612.501/0001-91
01.612.516/0001-50
01.612.516/0001-50
01.640.429/0001-06
18.712.166/0001-04
18.712.166/0001-04
18.431.312/0001-15
18.244.384/0001-53
18.308.759/0001-00
01.051.819/0001-40
INVESTIMENTOS R$ 65.532,09
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 68.572,56
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 78.613,33
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.072,84
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS R$ 29.820,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS R$ 330.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.208,47
INVESTIMENTOS
R$ 1.056,08
INVESTIMENTOS R$ 35.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.364,60
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
18.114.231/0001-91 INVESTIMENTOS
17.112.061/0001-43
17.695.016/0001-69
17.695.032/0001-51
17.695.032/0001-51
17.695.032/0001-51
17.695.032/0001-51
17.695.040/0001-06
18.302.307/0001-02
17.695.057/0001-55
01.612.474/0001-57
18.316.257/0001-12
17.695.008/0001-12
17 1714180 - 1
DECISÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Estadual nº 23.304/2019, o Decreto Estadual nº
47.792/2019, a Resolução SEGOV nº 756/2020, e a Resolução SEGOV
nº 760/2020, conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e
Decreto Estadual nº 45.242/2009, considerando a Nota Técnica nº
20/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2022 e o Memorando.SEGOV/
ASSJUR.nº 238/2022 que analisaram a contranotificação extrajudicial
apresentada pelo ex-agente público F.A.M.C., referente ao Processo
Administrativo Simplificado de Apuração de Dano, instaurado pela
Portaria de Instauração/Segov nº 10/2020, com extrato publicado
no DOEMG em 05/05/2020, o qual tramita no Processo SEI nº
1490.01.0005808/2020-47, DECIDE conhecer do recurso e, no mérito,
o INDEFERIR, mantendo a Decisão publicada no Diário Oficial do
Executivo em 19/01/2021.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
17 1714358 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria NUCAD/
SEE N° 08/2020 (SEI 1520.01.0000711/2020-31), cujo extrato
foi publicado no Diário Oficial do Estado, na data de 09/07/2020,
retificada pela Portaria/COGE nº 78/2020 (doc. nº 17563330), datada
de 28/07/2020, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 205/2022, determina
o ARQUIVAMENTO do feito.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado na Portaria de instauração e sua advogada: Dra.
Maria Eugênia Prudente Gonçalves – OAB/MG nº 145.626.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
17 1714731 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 75,00
INVESTIMENTOS R$ 80.000,00
INVESTIMENTOS R$ 40.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS R$ 63.700,91
INVESTIMENTOS R$ 120.000,00
INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
INVESTIMENTOS
R$ 1.365,08
17 1714317 - 1
PORTARIA SEGOV/Nº 18/2022
Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante designada pela
PORTARIA SEGOV Nº 13/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 26 de julho de 2022, retificada pela
PORTARIA SEGOV Nº 014/2022, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 03 de agosto de 2022, reconduzida pela PORTARIA nº
16/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23 de setembro
de 2022, e prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados pela
Comissão Processante, conforme Memorando.CGE/CSET_SEGOV/
NUCAD.nº 108/2022.
RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir a comissão processante designada para as apurações
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
PORTARIA SEGOV Nº 13/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 26 de julho de 2022, retificada pela
PORTARIA SEGOV Nº 014/2022, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 03 de agosto de 2022, reconduzida pela PORTARIA
nº 16/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23 de
setembro de 2022.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos
respectivos trabalhos contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Portaria NUCAD/SEE nº 24/2020 (SEI 1260.01.0029552/2020-03),
cujo extrato foi publicado no DOEMG em 29/08/2020 (SEI doc.
18930801) e no Parecer do Núcleo Técnico nº 194/2022, decide aplicar
a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao
servidor ELTON NASCIMENTO MOREIRA DA SILVA, Masp
1.449.173-2, Professor de Educação Básica (PEB), admissão 1, à época
dos fatos lotado na E. E. Menino Jesus de Praga, SRE Metropolitana C,
por ter inobservado o disposto nos artigos 4, 5, 17 e 18 da Lei Federal
8069/1990 (ECA), descumprido as orientações previstas nos artigos 2,
incisos VI e VII; 172, incisos VII e VIII; 173, incisos II e IV da Lei
Estadual 7109/1977 (Estatuto do Magistério Mineiro), e também por
ter descumprido os deveres funcionais previstos no artigo 216, incisos
III, IV e VI; ter violado a proibição prevista no artigo 217, inciso IV,
e incorrido na conduta prevista no artigo 250, I, todos da Lei Estadual
869/1952, o que justifica a aplicação da penalidade prevista no artigo
244, inciso VI, da Lei Estadual 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e do defensor dativo: Dr. Anderson dos Santos Vieira,
OAB-MG 49717-E (SEI doc. 44291639).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº163/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Lucimar Marques Jordão, MASP1172656-9, referente ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Ordem de
Serviço nº37/2019. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada em 12 de
abril de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seu advogado constituído, Dr. ÉDER GIL
GERALDO DA SILVA JÚNIOR-OAB/MG 186.174. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II, do decreto
nº 47.995, de 29 de junho de 2020, a servidora terá o prazo de 10
(dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo ao
Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº 165/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por CARLOS DE JESUS SÁ, Masp nº 1.284.349-6, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria
Presidencial/FHEMIG nº 1808/2021. DECIDE:
Não conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado, por ser
intempestivo, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada em 16
de setembro de 2022, considerando a legalidade do processo.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados, Dr. AUGUSTO CANÇADO
BICALHO, OAB/MG nº 97.852, Dr. ELTON MACHADO DE
SOUZA, OAB/MG nº 121.371 e Dr. GILMAR DIAS VIANA-OAB/
MG 102.795. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002
c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso
administrativo ao Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº164/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por MAYANA MARTINS SILVA, MASP 1.158.209-5, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de
Instauração/NUCAD/SEE nº 104/2017. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado, publicada em 23/08/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184
de 31/1/2002 c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.995, de 29 de junho de
2020, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar recurso administrativo ao Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado,
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1714451 - 1
Expediente
“ATO DO COMANDANTE DO 2° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao
nº 167.452-2, CARMEM MARIA O SPANIOL PAULINO, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 28/11/2022.
Maria dos Santos; Segurado: Vicente Moises dos Santos ; Matrícula:
27.070;*Pensionista: Maria da Consolacao Jorge; Segurado:
Bonaparte Jorge; Matrícula: 27.339;*Pensionista: Maria Tereza
Coimbra; Segurado: Sinval Ferreira Coimbra; Matrícula: 27.350
;*Pensionista: Guimael Eustaquio Moreira ; Segurado: Aguimar
Moreira Ribeiro; Matrícula: 30.751;*Pensionista: Maria Aparecida
Figueiredo Santos e outo; Segurado: Sebastiao Theodoro dos Santos
; Matrícula: 31.241;*Pensionista: Alcindo Valadao Wanderley Filho;
Segurado: Alcindo Valadão Vanderlei; Matrícula: 32.968;*Pensionista:
Cleslandia Ferrari Sandin; Segurado: Orlando Ferrari Sandin;
Matrícula: 33.348;*Pensionista: Elizete Fonseca de Souza; Segurado:
Jose da Silveira Brandao; Matrícula: 33.533;*Pensionista: Maria das
Gracas Cordovil Possato; Segurado: Jose Luiz Possato; Matrícula:
33.627;*Pensionista: Deonice Evanir Soares Lima e outro; Segurado:
Waldir Pereira Lima; Matrícula: 34.337;*Pensionista: Maria da Penha
Ferreira; Segurado: Lucio Jose Braga; Matrícula: 34.593;*Pensionista:
Maria Jose do Couto dos Santos;Segurado: Jose Maria dos Santos;
Matrícula: 34.953;*Pensionista: Maria Celeste da Silva; Segurado:
Sebastiao Rodrigues Vieira ; Matrícula: 35.086;*Pensionista: Maria
Aparecida Moreira; Segurado: Anisio Eustaquio do Carmo; Matrícula:
37.623;*Pensionista: Maria Madalena Morais de Almeida; Segurado:
Gentil Alves Godinho; Matrícula: 40.216;*Pensionista: Gleison das
Gracas Pereira ; Segurado: Jandyro Aleixo Pereira; Matrícula: 43.094;
*Pensionista: Ana Edwiges de Magalhaes Mendes; Segurado: Jose Maria
Mendes; Matrícula: 43.350;*Pensionista: Efigenia Silva de Andrade;
Segurado: Flaviano Pereira de Andrade; Matrícula: 45.538 ;*Pensionista:
Maria da Luz Salgueiro; Segurado: Jose Azevedo Caetano; Matrícula:
45.971;*Pensionista: Geralda de Lourdes Silva Teixeira; Segurado:
Ubaldino Francisco da Silva; Matrícula: 46.153;*Pensionista: Rozeli
de Souza Silva; Segurado: Franisco de Assis Gorgonha; Matrícula:
47.499;*Pensionista: Aparecida Andre de Paiva; Segurado: Jose
Orosino de Paiva; Matrícula: 52.009;*Pensionista: Dorzina Batista da
Luz Amancio de Souza; Segurado: Joao Amancio de Souza; Matrícula:
53.228;*Pensionista: Aparecida Isabel dos Santos; Segurado: Pedro
Dias dos Santos; Matrícula: 56.159;*Pensionista: Carmen Lucia Silva
Leite e outros; Segurado: Flaviano Leite Neto; Matrícula: 62.755;
*Pensionista: Ednea de Fatima Regazio de Sant Ana; Segurado:
Luiz Henrique Lara de Santana; Matrícula: 65.759;*Pensionista:
Joelma Penha Santos; Segurado: Dalmo Antonio dos Santos Silva;
Matrícula: 79.415;*Pensionista: Erick Catrinque Oliveira; Segurado:
Wedson Jose de Souza Catrinque; Matrícula: 107.311;*Pensionista:
Henrique Maciel Silva; Segurado: Renata Maciel Naves; Matrícula:
108.615;*Pensionista: Joana D Arc Teixeira Correa; Segurado: Geraldo
Majela Correa; Matrícula: 112.149;*Pensionista: BenJohnson Vilela
Melo; Segurado: Edimar Melo; Matrícula: 119.893 ;*Pensionista:
Ana Maria Caetano Silva e outro ; Segurado: Wilson Alves da Silva;
Matrícula: 131.598;*Pensionista: Emanuele Curcino Monferrari
Barroso Salomão; Segurado: Adir Salomão Junior; Matrícula:
135.340;*Pensionista: Ana Flavia Pascini Pereira e outros; Segurado:
Marcos Jose Pereira; Matrícula: 141.583;*Pensionista: Thays Caroline
da Silva; Segurado: Marcel Fernandes de Paula Ferreira; Matrícula:
154.919;*Pensionista: Ellen Cristina Moreira ; Segurado: Widinei Luigi
Lopes dos Santos; Matrícula: 167.498. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM
QOR - Diretor de Previdência
17 1714440 - 1
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 9° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias,
ao nº 166.468-9, MARILIA TRAVAGLIA, ASPM-1D, referente ao 1º
lustro, a partir de 28/11/2022.
17 1714229 - 1
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 117433/2020/PAD-24º BPM
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 12/2022. O CORONEL PM
COMANDANTE DA SEXTA REGIÃO DA POLICIA MILITAR, no
uso de suas atribuições previstas nos artigos 219 e 229 da Lei Estadual
n. 869, RESOLVE INDEFERIR o recurso administrativo impetrado
pela servidora nº 165182-7, ASPM OLÍVIA DE FÁTIMA BRASIL
e manter a decisão do Comandante do 24º BPM publicada no Minas
Gerais nº 17, de 22jan2022.
17 1714253 - 1
Governo do Estado de Minas Gerais
COMISSÃO / DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
O Ten Cel PM Adriano Marques Guimarães, Ordenador de Despesas
da 16ª RPM, considerando o prescrito no Decreto Estadual nº 48.531,
de 11 de novembro de 2022, DESIGNA os seguintes policiais militares
para comporem as seguintes comissões para feitura do inventário físico e
financeiro dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, no almoxarifado
da 16ª RPM, nas áreas do 28º BPM e do 45º BPM: COMISSÃO 01:
099.888-0, Cap PM Wilmar Alves da Costa – Presidente, 150.026-3,
2º Sgt PM Wesley G. Lopes dos Santos – Membro, 133.810-2, 2º Sgt
PM Alysson Patrick Cardoso Feitosa – Membro, 122.202-5, 2º Sgt PM
Itamar Antônio de Oliveira – Membro, 126.224-5, 2º Sgt PM Reinaldo
da Costa Borges – Membro e o 163.460-9, 3º Sgt PM Joel Campos
Soares – Membro; COMISSÃO 02: 153.599-6, 2º Ten PM, Marcos
Antônio da Silva – Presidente, 138.137-5, Cb PM, Silma Rodrigues
Pereira – Membro, 163.475-7, Cb PM, Carlos Alberto Araújo Júnior –
Membro, 146.346-2, Cb PM, Marcelo dos Reis Ap. Batista – Membro e
o 157.325-2, Cb PM, Daniel Gonçalves da Cunha – Membro; Comissão
de Levantamento da Dívida Flutuante da 16ª RPM: 122.216-5, 2º Ten
PM, Kleber Gonçalves da Silva – Presidente, 150.009-9, 2º Sgt PM
Alex Aparecido de Melo – Membro e a 150.644-3, 2º Sgt PM Erika
Ap. Tavares de S. Campos – Membro. Obs.: As comissões durante
os trabalhos deverão observar as orientações contidas no Decreto
Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, bem como a legislação
correlata.
17 1714424 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de outubro/2022, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Hilda Andrade Barreto; Segurado: Gustavo Pereira
Policario; matrícula: 19.377;*Pensionista: Lourdes de Souza Dias ;
Segurado: Geraldo Alberto Dias ; Matrícula: 21.571;*Pensionista:
Jane Maria Ferreira da Silva Ernesto; Segurado: Francisco Ernesto ;
Matrícula: 24.066;*Pensionista: Cleusa Maria ; Segurado: Antonio
Palhares da Silveira; Matrícula: 24.884;*Pensionista: Maria da
Conceicao Santos Alves; Segurado: Miguel Augusto Araujo; Matrícula:
25.886;*Pensionista: Marly Coelho Albuquerque; Segurado: Jose
das Dores Albuquerque ; Matrícula: 25.920;*Pensionista: Creuza
Diário Oficial Eletrônico
Governador
romeu zema neto
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