TJMG 24/11/2022 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE ITABIRA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE ITABIRA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Comissão Única
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERABA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERABA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Comissão Única
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UNAÍ
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
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MEMBRO
SUPLENTE
CARLOS JOSE DA SILVA SANTA CLARA
FERNANDA PAMPONET DE MELLO
MARIA APARECIDA MELO MARTINS
RONALDO DA SILVA ALVES
DAYENE HOSANA ALVARENGA MORELATO
ELIAS CAMPOS
ADRIANA PROCOPIO ROSA
RAQUEL COSTA SILVA
MARTA FRANCISCA DE ANDRADE AMUY
ISABELA NEVES MUNIZ RIBEIRO
KELLY BATISTA DUARTE
DEMERSON RODRIGUES BATISTA
TARSILA CACIQUINHO FERREIRA GUIMARÃES
GIULIANA DIAS LUZ BATISTA
JOSENILDE SILVA LISBOA
GLENIA MARIA DE MAGALHÃES CAMPOS
ANA AMÉLIA DIAS DE SOUZA PEREIRA
GILSON LOPES SOARES
LILIANE DE SOUZA VIEIRA
LUTIANNI DIAS BRAZOLINO
FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
PAULA GOUVÊA FRANCO
ELIZABETE GUIMARÃES SANTOS VIEIRA
EVANDRO CARVALHO DORNELAS
ANDRESSA APARECIDA D DE AGUIAR
GERALDO CESAR BASTOS DESTRO
SIMONE EMERICH MENDES
ERLEN ELKEN MOTA E SANTOS
FERNANDO ANDRÉ DE SOUZA
DENISE MARIA MENDES LÚCIO DA SILVEIRA
RUBIA MARA VELOSO GONÇALVES
ANDRÉIA CRISTINA DA COSTA
VANESSA APARECIDA DE ASSIS
ROSEMEIRE FERNANDES SOUSA
MARIA MÁRCIA MOTA
BÁRBARA FONSECA CORREA
MARIA ELEUSA SOARES RODRIGUES
LUANA CARDOSO DE FREITAS
MAYARA DOS SANTOS SILVA
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
LUIZA ALVES VIEIRA MARQUES
LUCIANA ALMEIDA MAGALHÃES
LUCIANA VELOSO NEVES
SANDRA R. ANDRADE BORGES
ADRIANA KATIA EMILIANO SOUZA
DÁDIVA RAQUEL RODRIGUES
ANA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
THIANY SILVA OLIVEIRA
SANE MARIA DE ARAÚJO
APARECIDA MARIA MENDES
FLAVIA MOREIRA ALVES SILVA
LUCIANA SILVEIRA FERREIRA
BARBARA KARINA VIEIRA
MICHELE DA ROCHA FONSECA SOUZA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
LUCIENE MENDONÇA DA COSTA
LUIZA DALRIOS NEVES
FRANSBEL SILVA ALBUQUERQUE
DANIELLA GUIMARÃES DE ARAÚJO
RENATA ALVES DE SOUZA
VIVIANY APARECIDA PIRES DE SOUZA
MARCIA ELIZABETH ALVES OTTONI
EDILAINE FERREIRA MONTEIRO LAUAR
MANUELLA BOTELHO LAURE NOGUEIRA
ÁTILA DE OLIVEIRA COETANO
JESSICA SIMÕES MENDONÇA
DÉBORA LUZIA GOMES LADEIRA
PRISCILA TEIXEIRA SILVA
GIANNI MARCELINO GORI ABRANCHES
JUNIA VILELA DE OLIVEIRA
LEDJANE ALVES PULQUÉRIO SANTANA
ANDREZA CRISTINA MACHADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
CELENA ARAUJO MARTINS DE RESENDE
NILCEIA FAGUNDES SANTOS
ALISSON MACIEL DE FARIA MARQUES
RAQUEL MARIA DE MATOS
CAMILA ARAÚJO CAMILO
GUSTAVO MARQUES ALVES DA FONSECA
DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO
ADRIENNE APARECIDA FREIRE LEMOS MADEIRA
TATIANA VILELA PESSOA
FERNANDA FIGUEIREDO DE MORAIS TEODORO
1203926-9
1355857-2
546925-9
366078-4
1249813-5
1484090-4
1168358-8
807790-1
387695-0
1395772-5
1205750-1
1482239-9
1119879-3
1297365-7
1195416-1
1205195-9
1395893-9
383004-9
1205592-7
1204679-3
1482001-3
1457942-9
1396466-3
1083560-1
667408-9
1397352-4
1428466-5
669424-4
1491173-9
1205575-2
1420163-6
1204575-3
1206041-4
1478673-5
384368-7
1476528-3
916730-5
1475951-8
1420455-6
1262604-0
1475828-8
1395736-0
1397385-4
902661-8
619340-3
1395903-6
1481077-4
1476041-7
1482363-7
1231230-2
1396964-7
1204693-4
1204551-4
13957865
345033-5
1204686-8
1477041-6
383194-8
1040041-4
1367034-4
1205116-5
367679-8
1365286-2
1204538-1
1486023-3
1482892-5
669524-1
1476611-7
383778-8
1363651-9
1204631-4
1167040-3
1204569-6
898143-3
263227-1
1107711-2
384959-3
1204805-4
1420727-8
1482747-1
1203998-8
669373-3
669509-2
23 1717272 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a junho de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Lei Federal nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das
metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.123, de 10 de março 2021, que altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão
da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
- a Lei nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da
manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Lei nº 14.400, de 8 de julho de 2022, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da
manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.884, de 21 de dezembro de 2018, que altera o Anexo VIII da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.857, de 05 de
dezembro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de fevereiro de 2019, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro
de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a Média Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.911, de 20 de março de 2019, que aprova a alteração do art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de
fevereiro de 2019, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 5 de dezembro de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a
Média Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.918, de 22 de março de 2019, que aprova a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 5 de
dezembro de 2018, que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro
de contas para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.070, de 04 de dezembro de 2019, que aprova as regras para os encontros de contas, a efetivação dos remanejamentos
ocorridos em 2019 e a divulgação das informações sobre a execução da programação da Média Complexidade Hospitalar pelos municípios de
atendimento no período de janeiro a junho de 2019, no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- o cenário epidemiológico da pandemia pela COVID-19 que trouxe impactos no fluxo assistencial e a busca por garantir os repasses dos valores
financeiros programados na sua integralidade diante da normativa federal sobre suspensão de aplicação das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores;
- a necessidade de ressarcir a produção de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade da Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de
dezembro de 2020, aprovados no processamento da produção ambulatorial e hospitalar após março/2022, financiamento FAEC, não considerado na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.823, de 18 de maio de 2022 e suas alterações;
- a necessidade de ressarcir a produção de cirurgias eletivas no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas, Novos
Vínculos, Novos Prestadores/Opera Mais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a junho de 2022.
§ 1º - Considerando que a partir da competência março/2020 tem-se a publicação de Lei Federal que suspende até 30 de junho de 2022 a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), define-se por não aplicar o regramento para apuração do Encontro de Contas.
§ 2º - Diante da suspensão de regras, define-se que a análise consiste no cálculo da diferença financeira entre valor programado na PPI/MG e valor
produzido no período avaliado, por município de atendimento, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não execução.
§ 3º - A análise de extrapolamento para os prestadores sob gestão estadual consiste no cálculo da diferença financeira entre valor pago pela SES/MG
e valor produzido aprovado no período avaliado, por prestador, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não execução.
Art. 2º - As informações sobre a execução da programação da Média Complexidade Hospitalar, pelos municípios de atendimento, no período
avaliado, estão divulgadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - O valor apurado neste encontro de contas perfaz o montante de R$ 16.314.809,66 (dezesseis milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e
nove reais e sessenta e seis centavos) referente ao extrapolamento apurado pelos municípios de atendimento de gestão municipal e prestadores sob
gestão estadual, no período, a serem pagos com recursos federais, conforme a seguir:
a) R$ 4.524.798,06 (quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e seis centavos) proveniente do saldo de recurso
federal disponível na conta do Fundo Estadual de Saúde para pagamento do extrapolamento apurado para os prestadores sob gestão do estado, em
parcela única, por meio de processo indenizatório.
b) R$ 511.400,85 (quinhentos e onze mil, quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos) proveniente de recurso da Forma de Organização 090629 Futuras Programações em Média Complexidade Hospitalar, alocado no atendimento Estado de Minas Gerais.
c) R$ 11.278.610,75 (onze milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e cinco centavos) proveniente de recursos alocados
na PPI/MG de municípios de gestão estadual, visando onerar o saldo de recurso federal do Teto MAC disponível no Fundo Estadual de Saúde (FES),
para ressarcir os municípios de gestão municipal.
§ 1º - A comparação entre valor programado na PPI/MG e valor produzido no período avaliado, por município de atendimento e categoria de
programação/subgrupo, estão discriminados no Anexo II desta Deliberação.
§ 2º - Os valores a serem ressarcidos, por município de atendimento/prestador estão discriminados no Anexo III desta Deliberação.
§ 3º - No intuito de dar transparência na PPI/MG acerca do ressarcimento previsto na alínea “a” os valores serão registrados na Forma de Organização
090641 – Encontro de Contas do SIH-MC, como saldo de recurso federal alocado no FES, na programação da PPI/MG da competência dezembro/22
(parcela 1/2023).
§ 4º - Para a efetivação do ressarcimento previsto nas alíneas “b” e “c”, serão realizados movimentos financeiros na Forma de Organização 090641 –
Encontro de Contas do SIH-MC, em parcela única, na programação da PPI/MG competência dezembro/22 (parcela 1/2023);
§ 5º - Para realizar a movimentação financeira com fonte federal prevista na alínea “c” será lançado para os municípios de atendimento sob gestão
estadual – Passos, Ubá, Muriaé, Carangola e Leopoldina –, na Forma de Organização 90656 - Ajustes Teto MAC, competência dezembro/22 (parcela
1/2023), o valor negativo em fonte federal de R$ 135.343.329,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e
nove reais), e positivo, no mesmo montante financeiro, com saldo de recurso federal alocado na conta do Fundo Estadual de Saúde, que corresponde
ao montante financeiro alínea “c” anualizado, conforme segue:
Município de atendimento
Valor anualizado (R$)
Passos
53.310.359,30
Ubá
26.736.546,82
Muriaé
26.524.235,72
Carangola
23.154.974,91
Leopoldina
5.617.212,25
Total
135.343.329,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211232350010118.