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TJMG - 6 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 6

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TJMG 07/12/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 05/12/2022:
ATO AGE Nº 2.935
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, usando da competência
delegada pelo art. 49 do Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020,
dispensa RENATO SALDANHA DE ARAGÃO, MASP 1.332.292-0,
da Função Gratificada de Coordenador de Unidade Jurídica, código
FGCUJ37, da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE Nº 2.936
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado, no
art. 3º, II, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no art.
7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DESIGNA
o Procurador do Estado RENATO SALDANHA DE ARAGÃO, MASP
1.332.292-0, classificado no Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ,
para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDESE.
06 1722533 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
processo n. 5025127-45.2020.8.13.0702, da 4ª Turma Recursal do
grupo Jurisdicional de Uberlândia, que julgou parcialmente procedente
o pedido para:
[...] dou provimento em parte ao recurso inominado e reformo a sentença
de ID 229929101, para nos termos da tese vinculante definida no IRDR
e da jurisprudência do STJ, afastar as limitações temporais previstas
no Decreto Estadual n. 44.307/06, anular a decisão administrativa
que indeferiu o pedido do Autor e determinar a reabertura/retomada
do curso do processo administrativo de promoção por escolaridade
adicional, com a análise dos demais requisitos da norma.
1.2 O servidor, n. 130.583-8, Juliano Fernando Fernandes, requereu
administrativamente, em 30 de maio de 2019, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 Promover o servidor n. 130.583-8, Juliano Fernando Fernandes
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 30 de maio
de 2019;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 27
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n.
113, de 10 de junho de 2021, Resolução n. 5092, de 9 de junho de 2021,
que o posicionou no nível I, grau D, com retroação a 27 de fevereiro
de 2021;
2.3 Tornar sem efeito a promoção ao nível II, grau D, ocorrida em 26
de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n.
81, de 28 de abril de 2022, Resolução n. 5197, de 25 de abril de 2022,
que o posicionou no nível II, grau D, com retroação a 26 de fevereiro
de 2022;
2.4 Promover o servidor n. 130.583-8, Juliano Fernando Fernandes
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível III, grau A, à data de 31 de maio de 2021;
2.5 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.6 Determinar à DRH-6:
2.6.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.6.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 9 de maio de 2022;
2.6.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.7 Determinar ao Comandante da 9ª RPM:
2.7.1 Cientificar o servidor do presente ato;
2.7.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
06 1722161 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5006533-92.2021.8.13.0525, da Unidade Jurisdicional – 3º JD
da Comarca de Pouso Alegre, que julgou parcialmente procedente o
pedido para:
[...] determinar que o réu proceda à apreciação dos requisitos para
promoção por escolaridade pela autora - excetuando os impedimentos
temporais relativos às datas de requerimento da promoção e matrícula
ou conclusão do curso - e se manifeste expressamente sobre o
preenchimento, ou não, dos demais requisitos previstos em lei e
respectivo regulamento, particularmente sobre a pertinência entre
a escolaridade adicional obtida e a natureza e a complexidade da
respectiva carreira, bem como aprovação da Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

1.2 A servidora, n. 167.444-9, Angélica Almeida Martins de Souza,
requereu administrativamente, em 10 de junho de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 167.444-9, Angélica Almeida Martins
de Souza, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento
administrativo para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de
10 de junho de 2021;
2.2 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.3 Determinar à DRH-6:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 7 de julho de 2022;
2.3.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.4 Determinar ao Comandante do 17ª RPM:
2.4.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.4.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
06 1722091 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5002767-85.2021.8.13.0216, da 1ª Vara Cível, Criminal e de
Execuções Penais da Comarca de Diamantina, que julgou parcialmente
procedente o pedido para:
afastar a limitação temporal que embasou o indeferimento
administrativo, devendo a autoridade coatora reanalisar o requerimento
de promoção por escolaridade do impetrante, na forma da Lei Estadual
n°15.301/2004, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 44.307/2006,
naquilo que não extrapola o poder regulamentar, nos termos da
fundamentação supra, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
1.2 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso à servidora, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que a servidora encontra-se posicionada na
carreira;
1.3 A servidora, n. 165.606-5, Carla Luanna Neves de Menezes
Fernandes, requereu administrativamente, em 15 de abril de 2021,
a promoção por escolaridade adicional, data em que se encontrava
posicionada no nível I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao
nível II, grau A, nessa data, conforme decisão judicial;
1.4 Em 11 de junho de 2022, a servidora n. 165.606-5, Carla Luanna
Neves de Menezes Fernandes, foi promovida ao nível II, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção da servidora n. 165.606-5, Carla Luanna
Neves de Menezes Fernandes, titular do cargo efetivo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais n. 153, de 26 de julho de 2022, Resolução n. 5218,
de 25 de julho de 2022, que a posicionou no nível II, grau D, com
retroação a 11 de junho de 2022, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 15 de abril de
2021;
2.2 Tornar sem efeito a promoção ao nível II, grau D, ocorrida em 11 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 153, de
26 de julho de 2022, Resolução n. 5218, de 25 de julho de 2022, que a
posicionou no nível II, grau D, com retroação a 11 de junho de 2022;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
[...]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for
promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 24 de fevereiro de 2022;
2.4.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante do 14ª RPM:
2.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
06 1722088 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de novembro/2022, os seguintes beneficiários, nos
termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Conceição Alves Moreira Pio e outro; Segurado: Benicio
Antônio Pio; Matrícula: 027.294;*Republicado por erro de origem.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 06 de dezembro 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM
QOR - Diretor de Previdência
06 1722409 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.201 - no uso de suas atribuições, em observância ao princípio da autotutela, nos termos doartigo17 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de
Agosto de 2004, torna sem efeito a promoção do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter sido promovido por escolaridade adicional de forma indevida.
Situação
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Vigência
Nova
Data de Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau Nível Grau
Data
1303529-0 Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta
ANPOL
27/10/2022
III
A
IV
A
27/03/2022
1.202 - no uso de suas atribuições, nos termos doartigo14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem
efeitoaprogressãodaservidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, por ter sido promovidapor escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 502966503.2019.8.13.0024com vigência anterior:
Situação
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Vigência
Nova
Data de Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Data
1352869-0 Maria Do Carmo Brandão
TPOL
12/10/2022
III
A
III
B
21/08/2022
06 1722653 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.670 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 503008296.2022.8.13.0105, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de
Governador Valadares, remove Fernanda Dourado, Delegada de Polícia
Civil, Masp 1.332.863-8, para prestar serviços na 1º Delegacia Regional
de Polícia Civil - Governador Valadares/8º Departamento, procedente
da Delegacia de Polícia Civil de Galileia.
77.671 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Renata Melo Boaventura,
Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.529.492-9, lotada na Academia
de Polícia Civil, a contar de 28/11/2022, data do desligamento da
servidora.
77.672 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Renato Nolasco
Galvão, Perito Criminal, nível II, Masp 391.271-4, lotado no Posto de
Perícia Integrado de Teófilo Otoni, pelo período de 30 (trinta) dias, a
contar de 30/11/2022.
77.673 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à determinação
judicial proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 503771890.2022.8.13.0145, publicada em 11 de novembro de 2022, que tramita
perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora/ MG, suspende
do exercício da função de policial civil o servidor Alexandre Soares,
Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 343.729-0.
77.674 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Eliseu Nolasco
Galvão, Investigador de Polícia, nível III, Masp 667.921-1, lotado na 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/ 15º
Depto., pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 30/11/2022.
77.675 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Vilma da Conceição Costa, Investigadora de
Polícia, nível I, Masp 1.148.385-6, lotado no Instituto de Identificação,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
77.676 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Luciana Rezende Eneas,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.412.165-1, lotada no Instituto
de Identificação/SIIP, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de
07/11/2022.
77.677 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede a Carolina Tostes Campos Guedes,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.432.887-6, lotada na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto., redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
77.678 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Lindamara Las Casas
Machado, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.458.565-7, lotada
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto.
Contagem, pelo período de 10 (dez) dias, a contar de 24/11/2022.

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 810/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VIII Curso de Táticas de
Imobilização Policial e Combate Desarmado - TIPCD
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do VIII Curso de Táticas de Imobilização Policial
e Combate Desarmado - TIPCD, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais indicados
Público Alvo:
pela chefia da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Viçosa
1ª parte: Colégio Anglo Viçosa - Av. Mal.
Local de Realização:
Humberto Castelo Branco, 165, Bairro
Centro – Viçosa/MG.
2ª parte: dojô do Clube Campestre de
Viçosa - Av. Maria de Paula Santana,
2.200, Bairro João Braz, Viçosa/MG
Período:
06, 07 e 08 de dezembro de 2022
Horário:
8h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
24 horas/aula
Nº do Projeto:
156/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome

Masp

Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal

381.129-6

MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS

77.679 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Larissa Rodrigues
Novaes, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.479.904-3, lotada na
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/ 18º Depto. Poços
de Caldas, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 10/11/2022.

Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

77.680 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação Penal nº 5028127-16.2022.8.13.0433,
publicada em 24 de novembro de 2022, que tramita perante a 2ª Vara
Criminal da Comarca de Montes Claros/MG, suspende e afasta do
exercício das funções públicas, até a prolação da sentença, os servidores
Hercules Correa dos Santos, Investigador de Polícia, Masp 1.242.401-6
e Leonardo Gherard Ferreira, Investigador de Polícia, Masp 668.031-8.
Outrossim, proíbe que ambos compareçam a qualquer das unidades da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, salvo para fins de prestarem
esclarecimentos, quando determinado pelo Juízo ou pela Autoridade
Policial.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV

77.681 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5029665-03.2019.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria do Carmo Brandão, Masp
1.352.869-0, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível III, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível IV, grau A, a contar de 21/08/2022.
77.682 – no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 3538/2022/
PCMG/HPC-PERICIA, retifica o ato nº 77.458, referente ao pedido de
licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora Jussara
Maria Silva, Masp 1.255.789-8, publicado no IOMG em 15/10/2022.
Onde se lê: 30 dias, a contar de 10/10/2022;
Leia-se: 29 dias, a contar de 11/10/2022.
06 1722652 - 1

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