TJMG 15/12/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 369, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o Calendário Acadêmico da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG para o ano letivo de 2023
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 07 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico da UEMG para o ano letivo de 2023, conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
ANO
MÊS
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
2023
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2024
Janeiro
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução COEPE/UEMG nº 369, de 13 de dezembro de 2022)
CALENDÁRIO ACADÊMICO UEMG 2023
DIA
ATIVIDADES
1º
Início do 1º semestre letivo 2023
01 a 18
Atividades de Integração Acadêmica
06 a 12
Renovação de matrícula on-line dos veteranos - Grupo I
13 a 19
Renovação de matrícula on-line dos veteranos - Grupo II
20
Início das aulas do 1º semestre letivo de 2023 - Acolhimento discente
20 a 24
Ajuste de matrícula, rematrícula (reingresso), trancamento e dispensa de disciplinas
03 a 05
Inscrição em disciplinas Eletivas
06 a 08
Sexta-feira Santa/ Feriado e Recesso
21 e 22
Tiradentes/ Feriado e Recesso
1º
Dia do Trabalhador
02 a 05
Inscrições para o Edital de Reopção de Curso 2-2023
08 a 10
Corpus Christi / Feriado e Recesso
19 a 29
Inscrição para o Edital de Transferência e Obtenção de Novo Título 2-2023
24
Término das aulas do 1º semestre letivo de 2023
25 a 27
Exame Especial / Complementação de carga horária
27
Término do 1º semestre letivo 2023
1º
Início do 2º semestre letivo 2023
01 a 14
Atividades de Integração Acadêmica
02 a 07
Renovação de matrícula on-line dos veteranos - Grupo I
08 a 13
Renovação de matrícula on-line dos veteranos - Grupo II
14
Início das aulas do 2º semestre letivo de 2023 - Acolhimento discente
14 a 21
Ajuste de matrícula, rematrícula (reingresso), trancamento e dispensa de disciplinas
29 a 31
Inscrição em disciplinas eletivas
07 a 09
Independência do Brasil / Feriado e Recesso
19 a 27
Inscrições para o Edital de Reopção de Curso 1-2024
12 a 14
Nossa Senhora Aparecida / Feriado e Recesso
15
Dia do Professor
28
Dia do Servidor Público /Feriado móvel
02 a 04
Finados / Feriado e Recesso
15
Proclamação da República / Feriado
06 a 14
Inscrição para o Edital de Transferência e Obtenção de Novo Título 1-2024
21 a 23
Seminário de Pesquisa e Extensão
16
Término das aulas do 2º semestre letivo de 2023
18 a 22
Exame Especial / Complementação de carga horária
23 a 31
Natal / Recesso
01 a 30
Férias
14 1725606 - 1
ATO N.º 2104/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, à professora SANDRA ELISABETH DE
OLIVEIRA SANTOS, Masp n.º 1433220-9, da Unidade Acadêmica de
Ibirité, a partir de 24/11/2022.
ATO N.º 2105/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952,
por 8 (oito) dias, à professora TELMA SARA QUEIROZ MATOS,
Masp n.º 1044452-9, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, a contar de
02/12/2022.
ATO N.º 2107/2022 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE
TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora LINA
MARIA GONÇALVES, Masp n° 1488757-4, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis, enquanto permanecer no exercício da função a que se
refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 2112/2022 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE
TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor
DOUGLAS SOUZA ANGELI, Masp n° 1490522-8, da Unidade
Acadêmica de Divinópolis, enquanto permanecer no exercício da
função a que se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, a contar
da data desta publicação.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
14 1725105 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 368, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 295, de 29 de março de 2021,
que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado
em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo
e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia,
História, Letras, Matemática e Pedagogia da Unidade Acadêmica da
UEMG em Carangola, e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 288,
de 04 de março de 2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto
da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de
2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020,
e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 07 de dezembro
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso IX do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG Nº 295, de
29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
.................................................................................................................
IX - O Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática será
composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
e) 2 representantes docentes;
f) 1 representante discente.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
14 1725596 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 370, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução nº 1, de 27 de setembro de 2013, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo.
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que
dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como
componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da
Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre
os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais
para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores
de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de
Minas Gerais; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 22 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto
Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade
Acadêmica de Frutal.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo
incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro
de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de
2021, e à Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022, que dispõe
sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente
curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo
da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra,
no site da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
14 1725597 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 372, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da
Unidade Acadêmica de Cláudio.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 - que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação e m
Direito e dá outras providências.
- a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021 - que Altera o
art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
- a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária
mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos
de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira ;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que
dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como
componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da
Universidade do Estado de Minas Gerai;
- a Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre
os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais
para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores
de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 07 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
em Direito da Unidade Acadêmica de Cláudio.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de
Cláudio apresenta carga horária total de 4.530 horas relógio (quatro
mil quinhentos e trinta) horas para a integralização curricular no prazo
mínimo 5 (cinco) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito
da Unidade Acadêmica de Cláudio permanecerá disponível para livre
consulta no site da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
14 1725599 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 371, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia
da Unidade Acadêmica de Ubá.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em
Pedagogia;
- a Resolução CNE/CES n° 2 de 20 de dezembro de 2019, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de
Professores para a Educação Básica
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que
estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que
dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como
componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da
Universidade do Estado de Minas Gerai;
- a Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre
os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais
para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores
de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 07 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Ubá.
Art. 2º O Curso de Licenciatura Pedagogia da Unidade Acadêmica
de Ubá apresenta carga horária total de 3.810 horas relógio (três
mil oitocentos e dez) horas para a integralização curricular no prazo
mínimo 4 (quatro) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Pedagogia da
Unidade Acadêmica de Ubá permanecerá disponível para livre consulta
no site da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
14 1725598 - 1
RESOLUÇÃO UEMG Nº 373, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração,
Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências
Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social
-Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design
de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia
Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras
-Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço
Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética
e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG
em Passos.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas
no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de
21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião
de 7 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos
de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas
-Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis,
Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social -Publicidade
e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia
Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem,
Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição,
Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em
Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade
Acadêmica da UEMG em Passos, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
f) 5 Representantes do corpo docente;
g) 3 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
II - O Colegiado do Curso de Agronomia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
g) 1 Representante do Departamento de Exatas;
h) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
i) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
j) 4 Representantes do corpo docente;
l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
III - O Colegiado do Curso de Biomedicina será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e da
Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
h) 2 Representantes do corpo docente;
i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IV - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
f) 1 Representante do Departamento de Exatas;
g) 7 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
V - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Biociências;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
g) 7 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
VI - O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 2 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 2 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VIII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 5 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
IX - O Colegiado do Curso de Design de Moda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
f) 1 Representante do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
X - O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 10 Representantes do corpo docente;
e) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XI - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento Humano;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
h) 5 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XII - O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
b) 1 Representante do Departamento de Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Biociências;
f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
h) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
i) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
j) 4 Representantes do corpo docente;
l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XIII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
h) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
i) 6 Representantes do corpo docente;
j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XIV - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XV - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVII - O Colegiado do Curso de História será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVIII - O Colegiado do Curso de Letras - Português será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIX - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XX - O Colegiado do Curso de Medicina será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
f) 8 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XXI - O Colegiado do Curso de Nutrição será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
f) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
g) 1 Representante do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XXII - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212142250530114.