TJMG 15/12/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXIII - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXIV - O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências
Sociais Aplicadas;
f) 2 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XXV - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética
será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Biociências;
c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
d) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
e) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
h) 3 Representantes do corpo docente;
i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXVI - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Comercial
será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 4 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos
consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
14 1725600 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 2º da Portaria/UEMG nº23, de 11 de março de 2021.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competênciasque lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013,bem como o disposto na Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/
PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019, e tendo em vista os
motivos apresentados pelos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º da presente Portaria será
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4;
II - Antônio Ferreira de Araújo Júnior, MASP 1363709-5;
III - Marcus Vinícius Borges de Aguiar, MASP353268-6;
IV - Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP1142389-4;
V - Mariana Marcatto do Carmo, MASP1483091-3;
VI- Alysonda Silveira Borges, MASP1398341-6;
VII -Gilcilene Aparecida de Oliveira, MASP1127430;
VIII - Leonardo Elias de Jesus Neto, MASP1395673-5;
IX - AlanCordeiro Fagundes, MASP1171512-5;
X - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2;
XI - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.’’
Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Portaria, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 2º da
Portaria/UEMG nº23, de 11de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
14 1725602 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 367, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências
Biológicas, Comunicação Social -Jornalismo, Comunicação Social Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem, Engenharia
Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação,
Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e
Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social
da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas
no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21
de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7
de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de
Ciências Biológicas, Comunicação Social -Jornalismo, Comunicação
Social - Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem,
Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação,
Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e
Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social
da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, observadas as
seguintes disposições:
I - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e
Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
h) 5 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
II - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
III - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 2 Representantes do corpo docente
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IV - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e
Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Educação;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
V - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e
Saúde;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
VI - O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
f) 2 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
VII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
VIII - O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
f) 8 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
IX - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
X - O Colegiado do Curso de Fisioterapia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e
Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XI - O Colegiado do Curso de História será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 3 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XII - O Colegiado do Curso de Letras - Português e Inglês será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIII - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
c) 1 Representante do Departamento de Letras;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XIV - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XV - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e
Saúde;
h) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
i) 5 Representantes do corpo docente;
j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Química será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e
Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 5 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no
curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 2 Representantes do corpo docente;
j) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos
consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
14 1725594 - 1
quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 – 15
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 72, para
a prorrogação da cessão do servidor John Eurico dos Santos,Masp
1045431-2. CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SEMAD. 1 - O
presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem por
objeto a prorrogação de cessão do servidor John Eurico dos Santos,Masp
1045431-2, ocupante do cargo da carreira de Auxiliar da Indústria
Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com
ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do
presente termo aditivo será de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro
de 2023. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV e Marilia
Carvalho de Melo, pela SEMAD. Data de assinatura: 14/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 81,
para a prorrogação da cessão do servidor Cléber Pereira da Silva,
Masp1045400-7. CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica
tem por objeto a prorrogação de cessão doservidor Cléber Pereira
da Silva, Masp1045400-7,ocupante do cargo efetivo deAuxiliar de
Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para
o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente
termo aditivo será de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV e Leônidas José de
Oliveira, pela SECULT. Data de assinatura: 14/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 84,
para a prorrogação da Cessão do servidor Denilson Marins de
Matos,Masp1045344-7. CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO:
SECULT. 1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação
Técnica tem por objeto a prorrogação de cessão doservidor Denilson
Marins de Matos,Masp1045344-7,ocupante do cargo efetivo
deTécnicode Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções
na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para
o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente
termo aditivo será de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV e Leônidas José de
Oliveira, pela SECULT. Data de assinatura: 14/12/2022.
10 cm -14 1725341 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001193/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de
Capelinha. Objeto: I – Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento
para 15/06/2023. Assinatura: 14/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001885/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Almenara.
Objeto: I – Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento
para 27/06/2023. Assinatura: 14/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001873/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Guaxupé.
Objeto: I – Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento
para 27/06/2023. Assinatura: 14/12/2022.
4 cm -14 1725573 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491002698/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICIPIO DE
BUENO BRANDAO . Objeto: Execução de 2.280,00m² de pavimento
intertravado e=10cm FCK=35MPA, 760,00m de meio fio com sarjeta
executado com extrusora (sarjeta 30x8cm e meio fio 15x10x23cm), 08
caixas de captação e drenagem tipo A, 34,00m de rede de drenagem
D=500mm em trecho de estrada vicinal no Bairro Santa Rita. Valor
do Repasse: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 36.064,23.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 1. Assinatura: 14/12/2022. Vigência: 730 dias.
3 cm -14 1725549 - 1
Advocacia-Geral do Estado
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 10810170000-76/2022)
REFERÊNCIA: Nota Jurídica nº 6.214 – CJ/AGE, de 05 de dezembro
de 2022, da Consultoria Jurídica. INTERESSADO: Diretoria
de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO – PROCESSO SEI Nº 1080.01.0085029/2022-41
PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA COM A COMPANHIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA - UNIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
BUSINESS INTELLIGENCE, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS DE REDE, EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E SOLUÇÕES
CORPORATIVAS.(CONTRATO
GLOBAL),
CONFORME
PROPOSTA COMERCIAL OCR 668582 (SEI n.º 54176804),
DESTINADOS A ATENDER A ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO. DESPACHO: Reportando-me a nota jurídica em referência
e à Autorização do Diretor-Geral (SEI n.º 57308362) e no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 43.817/2004, RATIFICO,
com fulcro no caput do do artigo 26 e nas disposições contidas no
artigo 24, incisos VIII e XVI, ambos, da Lei Federal n.°8.666/1993
, o reconhecimento da dispensa de licitação, visando à contratação
direta com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais – PRODEMGE, para a prestação de serviços de
informática - Unificação dos serviços de Business Intelligence,
Serviços de Infraestrutura, Serviços de Rede, Educação a Distância e
Soluções Corporativas, conforme proposta comercial SEI n.º 54176804
destinados a atender a Advocacia-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
7 cm -14 1725228 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Nº 9317537/2021 DE SERVIÇO E FORNECIMENTO
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 19.477.777/0001-70 - SERRALHERIA
VASCONCELOS LTDA -ME, Processo nº 1250133 000066/2021,
Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de serviços de confecção
de portas de vidro com o fornecimento dos devidos insumos
(vidro, fechadura, puxador, molas hidráulicas, ferragens e outros)
e a substituição de mola hidráulica de portas de vidro, tudo com os
alinhamentos necessários ao seu pleno funcionamento. Encerramento
do contrato a partir de 13/12/2022, em virtude do cumprimento da
execução total do objeto.
3 cm -14 1725084 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X COMERCIAL ITABIRANA DE PNEUS LTDA
- EPP. Pregão Eletrônico 27/2021. Processo de compras 1259968
000057/2021 – Contrato 9326089/2021. CONTRATAÇÃO de empresa
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES,
MÉDIOS E PESADOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da
frota das Unidades da PMMG de Itabira, com o eventual emprego
de peças e acessórios de reposição original. Objeto: Prorrogação de
vigência. Valor R$ 476.996,00. Vigente até 28/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X AUTO MECÂNICA ESPAÇO DIESEL LTDA
- ME. Pregão Eletrônico 27/2021. Processo de compras 1259968
000057/2021 – Contrato 9317838/2021. CONTRATAÇÃO de empresa
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES,
MÉDIOS E PESADOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da
frota das Unidades da PMMG do Vale do Aço, com o eventual emprego
de peças e acessórios de reposição original. Objeto: Prorrogação de
vigência. Valor R$ 2.862.000,00. Vigente até 28/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X CLOVISCAR LTDA - EPP. Pregão Eletrônico
27/2021. Processo de compras 1259968 000057/2021 – Contrato
9317869/2021. CONTRATAÇÃO de empresa especializada em
manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES, MÉDIOS E
PESADOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da frota das
Unidades da PMMG de Caratinga, com o eventual emprego de peças
e acessórios de reposição original. Objeto: Prorrogação de vigência.
Valor R$ 128.000,00. Vigente até 28/12/2023.
7 cm -14 1725235 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS
E PEÇAS LTDA EPP, CNPJ 13.545.473/0001-16, Contrato 286/2022,
Compras 9369216/2022, Processo de Compras 70/2022. Objeto:
PNEUS NOVOS AUTOMOTIVOS. Valor Total R$ 1.930.055,68.
Vigência até 30/04/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS
E PEÇAS LTDA EPP, CNPJ 13.545.473/0001-16, Contrato 287/2022,
Compras 9369258/2022, Processo de Compras 76/2022. Objeto:
PNEUS NOVOS AUTOMOTIVOS. Valor Total R$ 546.672,40.
Vigência até 30/04/2023
3 cm -13 1725042 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – 18ª RPM
PMMG – 18ª RPM - Pregão Eletrônico 09/2022. Objeto: Contratação
de empresa especializada de Engenharia/Arquitetura destinada a
prestação de serviços de reforma, reparo e restauração dos vestiários
e sanitários do alojamento do 64º Batalhão de Polícia Militar (Alfenas/
MG), conforme Anexo 01 – Termo de Referência. Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG, entre 08:30 hs de 16/12/2022 até as 08:30 hs
de 27/12/2022, observando o horário oficial de Brasília. Processo de
compra 1259973 72 2022. Íntegra do Edital no site www. compras.
mg.gov.br.
3 cm -13 1725044 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRONICO
Nº18/2022 - PROCESSO DE COMPRA Nº 1254266/31/2022
Vencedora: empresa HBR AVIAÇÃO S.A., CNPJ/MF n°
07.418.547/0001-50. Valor total do Contrato R$ 2.898.000,00 (dois
milhões e oitocentos e noventa e oito mil reais).
1 cm -14 1725074 - 1
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas da 5ª RPM, no uso de suas atribuições legais,
resolve aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.003,64 (um mil e três
reais e sessenta e quatro centavos), ao fornecedor SEA SERVICE
ELETRICOS AVANÇADOS LTDA - EPP, em virtude da solução do
Processo Administrativo Punitivo-PAP nº 62/2022-5ª RPM - contrato
n.º 03/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE x empresa HBR AVIAÇÃO S.A. Contrato nº
9368914/2022. Objeto: prestação de serviços de oficina homologada
junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – a fim de
realizar serviços de manutenção, reparo, revisão e controle técnico em
aeronaves de posse ou operadas pela Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG) ou que venham a ser operadas por ela, modelos AIRBUS
HELICOPTERS AS350 ou H125 (ESQUILO B2 E B3), com emprego
de peças, componentes, ferramentas especiais, aviônicos e acessórios,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas
neste documento, que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. O valor total da contratação
é de R$2.898.000,00 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil
reais). Vigência: 12 (doze)meses, a partir da publicação doseu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4 cm -14 1725087 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – CONVÊNIO Nº 123.4/2022. PARTES: Polícia Militar
de Minas Gerais – PMMG, Município de Contagem e a Autarquia
Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (TRANSCON).
OBJETO: adoção de medidas que visem a racionalização dos custos e a
otimização d operacionalidade das ações administrativas de fiscalização
de trânsito urbano, a integração e o estabelecimento de diretrizes que
norteiem a conduta de cooperação administrativa, técnica, financeira e
operacional, para a promoção e a execução das atribuições previstas
na legislação vigente de trânsito. VALOR: R$11.672.633,94 (onze
milhões seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e três
reais e noventa e quatro centavos) sendo R$6.190.324,48 por parte
do município e R$3.536.870,47 pela PMMG como contrapartida
em serviço. VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura até 31/05/2027.
ASSINATURA: 12/12/2022.
4 cm -14 1725053 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x TJ Ar Condicionado LTDA – ME – Contrato nº
9361774/2022. 1º T. A. Acréscimo de valor sem prorrogação de
vigência. Valor acrescido: R$ 2.475,00. Assinatura: 14/12/2022.
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG - COMAVE - Processo Compras n° 46/2022 - Pregão Eletrônico
n° 22/2022 – Unidade de Compras: 1254266. Objeto: Contratação
de pessoa jurídica para realizartreinamentos de pilotos de aeronaves
de asas fixas,sendo:Treinamentos RECORRENTES, currículo de
solo (teórico) e de voo em simulador de voo, realizadoem centro
de treinamento homologado pela ANACpara REVALIDAÇÃOde
habilitaçõesTIPO BE30 (aeronave King Air 300/350) de acordo com o
preconizado na parte 61.215 (b) do RBAC 61, Emenda13;Treinamento
INICIAL,currículo desolo (teórico) e de voo em simulador de voo,
realizado emcentro de treinamento homologado pela ANAC para
concessão da CHT para pilotos da aeronave C650 (CITATION VII)
nos termos do RBAC 61, Item 61.213;Treinamentos RECORRENTES,
currículo de solo (teórico) e de voo em simulador de voo, realizadoem
centro de treinamento homologado pela ANACpararevalidação de
habilitaçõesTIPO C650 (aeronave Citation VII),de acordo com o
preconizado na parte 61.215 (b) do RBAC 61, Emenda13;Treinamentos
Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM), conforme exigido
pelo RBAC 91eTreinamentos Performance Based Navigation (PBN),
conforme exigido pelo RBAC 91. As propostas deverão ser enviadas
via Portal de Compras/MG até as 09h29min do dia 27 de dezembro de
2022. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 27 de dezembro de
2022. Sítio: www.compras.mg.gov.br
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212142250530115.