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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 19/01/2023 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 131 – Nº 14 – 26 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023

Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Governo do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação
temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de
estudos e projetos para implantação de poços tubulares
para abastecimento no Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos
situados no Município de Sabará, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale
S.A., conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos
para implantação de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará, que atendam a vazão
total média de 200 L/s, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecon do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério
Público Federal, em 8 de julho de 2019.
Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a ocupar
temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 18 de janeiro de 2023)

Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria
e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km
59+806,40 m ao km 59+834,58 m, no Município de
Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade
da Rodovia MG-050, km 59+806,40 m ao km 59+834,58 m, no Município de Juatuba.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 25, de 18 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o presente círculo divisório
tem início no vértice V-1 com coordenadas X = 567305.2080 e Y = 7791942.0146, localizado a 37,37 m à
esquerda no km 59+806,40 de acordo com o eixo existente da rodovia MG-050. A partir deste ponto, seguindo
com azimute 276°33’06”e distância de 28.568 m, chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=567276.8266
e Y=7791945.2741. Deste segue com azimute de 6°33’06” e distância de 21.110 m, chega-se ao vértice V-3
com coordenadas X=567279.2351 e Y=7791966.2460. Deste segue com azimute de 96°33’06” e distância
de 5.654 m, chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=567284.8523 e Y=7791965.6009. Deste segue com
azimute de 109°37’02” e distância de 10.108 m, chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=567294.3733 e
Y=7791962.2074. Deste segue com azimute de 120°39’05” e distância de 3.810 m, chega-se ao vértice V-6
com coordenadas X=567297.6512 e Y=7791960.2649. Deste segue com azimute de 139°04’10”e distância
de 5.818 m, chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=567301.4625 e Y=7791955.8697. Deste segue com
azimute de 154°08’16” e distância de 5.496 m, chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=567303.8600
e Y=7791950.9240. Deste segue com azimute de 171°23’46” e distância de 9.011 m, chega-se ao vértice
V-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 487,04 m² objeto desta
desapropriação.

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 320,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade
presumida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, com as seguintes
medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes
ao meridiano central 45°00’ cuja descrição se inicia no vértice D01 de coordenada Este (X) 620.224,698 m
e Norte (Y) 7.796.592,373 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz –
matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice D01 segue até o vértice D02,
de coordenada UTM E=620.242,968 m e N=7.796.588,489 m, no azimute de 102°00’03”, na extensão de 18,68
m; do vértice D02 segue até o vértice D03, de coordenada UTM E=620.239,271 m e N=7.796.571,699 m, no
azimute de 192°24’58”, na extensão de 17,19 m; do vértice D03 segue até o vértice D04, de coordenada UTM
E=620.221,028 m e N=7.796.575,620 m, no azimute de 282°07’51”, na extensão de 18,66 m; do vértice D04
segue até o vértice D01, início da descrição, no azimute de 12°21’28”, na extensão de 17,15 m, fechando assim
o polígono acima descrito;
II – área de terreno com a medida de 391,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade
presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está
georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema
UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00’ cuja descrição se inicia no vértice E01 de
coordenada Este (X) 620.239,436 m e Norte (Y) 7.796.534,439 m, deste segue, por linha ideal, confrontando
com imóvel da Fazenda Ana Cruz – Matrícula 3.966– Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do
vértice E01 segue até o vértice E02, de coordenada UTM E=620.240,708 m e N=7.796.527,470 m, no azimute de
169°39’16”, na extensão de 7,08 m; do vértice E02 segue até o vértice E03, de coordenada UTM E=620.233,336
m e N=7.796.518,251 m, no azimute de 218°38’59”, na extensão de 11,80 m; do vértice E03 segue até o vértice
E04, de coordenada UTM E=620.228,372 m e N=7.796.507,916 m, no azimute de 205°39’11”, na extensão de
11,47 m; do vértice E04 segue até o vértice E05, de coordenada UTM E= 620.224,128 m e N=7.796.502,300
m, no azimute de 217°05’14”, na extensão de 7,04 m; do vértice E05 segue até o vértice E06, de coordenada
UTM E=620.219,488 m e N=7.796.497,354 m, no azimute de 223°10’09”, na extensão de 6,78 m; do vértice
E06 segue até o vértice E07, de coordenada UTM E=620.219,345 m e N=7.796.497,224 m, no azimute de
227°36’06”, na extensão de 0,19 m; do vértice E07 segue até o vértice E08, de coordenada UTM E=620.221,166
m e N=7.796.514,554 m, no azimute de 5°59’55”, na extensão de 17,43 m; do vértice E08 segue até o vértice
E09, de coordenada UTM E=620.220,169 m e N=7.796.529,779 m, no azimute de 356°15’07”, na extensão de
15,26 m; do vértice E09 segue até o vértice E01, início da descrição, no azimute de 76°24’07”, na extensão de
19,82 m, fechando assim o polígono acima descrito;
III – área de terreno com a medida de 272,58 m², situada no Município de Sabará, de propriedade
presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está
georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema
UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00’ cuja descrição se inicia no vértice F01 de
coordenada Este (X) 620.222,099 m e Norte (Y) 7.796.365,746 m, deste segue, por linha ideal, confrontando
com imóvel da Fazenda Ana Cruz – matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue:
do vértice F01 segue até o vértice F02, de coordenada UTM E=620.234,891 m e N=7.796.365,701 m, no
azimute de 90°12’11”, na extensão de 12,79 m; do vértice F02 segue até o vértice F03, de coordenada UTM
E=620.241,005 m e N=7.796.362,522 m, no azimute de 117°28’07”, na extensão de 6,89 m; do vértice
F03 segue até o vértice F04, de coordenada UTM E=620.247,800 m e N=7.796.362,166 m, no azimute de
92°59’58”, na extensão de 6,80 m; do vértice F04 segue até o vértice F05, de coordenada UTM E= 620.247,772
m e N=7.796.347,137 m, no azimute de 180°06’28”, na extensão de 15,03 m; do vértice F05 segue até o vértice
F06, de coordenada UTM E=620.241,141 m e N=7.796.348,416 m, no azimute de 280°54’56”, na extensão
de 6,75 m; do vértice F06 segue até o vértice F07, de coordenada UTM E=620.231,428 m e N=7.796.355,351
m, no azimute de 305°31’29”, na extensão de 11,93 m; do vértice F07 segue até o vértice F08, de coordenada
UTM E=620.224,946 m e N=7.796.361,852 m, no azimute de 315°05’13”, na extensão de 9,18 m; finalmente
do vértice F08 segue até o vértice F01, início da descrição, no azimute de 323°49’50”, na extensão de 4,82 m,
fechando assim o polígono acima descrito.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459011.

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