TJMG 19/01/2023 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Minas Gerais
DECRETO NE Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO NE Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Novo Cruzeiro.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Novo Cruzeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo
Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 27, de 18 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Juarez Rosa de Jesus na coordenada 192112:8066930,
área rural do Município de Novo Cruzeiro, percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 192099:8066988,
onde vira-se 12º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 192098:8067028, onde vira-se 35º
à direita e percorre-se 300 m em linha reta até a coordenada 192243:8067287, compreendendo a distância total
de 400 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.000 m².
DECRETO NE Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 18 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede inicia-se na coordenada 619642:7583869 com ângulo 0°, segue por uma
distância de 10 m, chega-se o poste 32 de coordenada 619642:7583865. Partindo do poste 32 segue com um
ângulo de 41°26’ à esquerda, por uma distância de 52 m chega-se ao poste 33 de coordenada 619618:7583819.
Partindo do poste 33 com ângulo de 0°, segue por uma distância de 348 m até o poste 34 de coordenada
619455:7583511, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 410 m. A faixa de
servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.150 m²;
II – partindo de uma rede inicia-se no poste 26 de coordenada 620050:7584307 com ângulo 35° à
direita, segue por uma distância de 9 m, chega-se ao poste 27 de coordenada 620040:7584315. Partindo do poste
26 com um ângulo de 50° à esquerda, segue por uma distância de 332 m, chega-se ao poste 28 de coordenada
619911:7584077. Partindo do poste 28 com um ângulo de 96° à direita, segue por uma distância de 50 m,
chega-se ao poste 29 de coordenada 619871:7584107. Partindo do poste 28 com um ângulo de 21° à esquerda
segue por uma distância de 126 m, chega-se ao poste 30 de coordenada 619880:7583955. Partindo do poste
30 com um ângulo de 55° à direita, segue por uma distância de 225 m, chega-se ao poste 31 de coordenada
619669:7583875. Partindo do poste 31 com um ângulo de 0°, segue por uma distância de 19 m até a coordenada
619651:7583868, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 761 m. A faixa de
servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 11.415 m²;
III – partindo de uma rede inicia-se em uma divisa de coordenada 620944:7584372 com ângulo
0°, segue por uma distância de 117 m até o poste 02 de coordenada 620828:7584393, encerrando o trecho do
embargo da rede. O total da rede embargada é de 117 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área
de 1.755 m²;
IV – para o trecho 1, partindo de uma rede inicia-se na coordenada 621592:7584475 com ângulo
0°, segue por uma distância de 166 m, chega-se ao poste 13 de coordenada 621426:7584488. Partindo do
poste 13 segue com um ângulo de 4° à esquerda por uma distância de 44 m até o poste 14 de coordenada
621382:7584488. Para o trecho 2, partindo de uma rede inicia-se na coordenada 621622:7584339 com ângulo
0°, segue por uma distância de 134 m até o poste 12 de coordenada 621516:7584257, encerrando aí o trecho do
embargo da rede. O total da rede embargada é de 344 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área
de 5.160 m²;
V – partindo de uma rede inicia-se no poste 04 de coordenada 622095:7584806 com ângulo de 2° à
esquerda, segue por uma distância de 174 m, chega-se ao poste 05 de coordenada 621963:7584692. Partindo do
poste 05 segue com um ângulo de 19° à direita por uma distância de 24 m, chega-se ao poste 06 de coordenada
621940:7584683. Partindo do poste 06 com um ângulo de 0° segue por uma distância de 21 m, chega-se ao
poste 07 de coordenada 621922:7584676. Partindo do poste 07 segue com um ângulo de 45° à esquerda por
uma distância de 60 m, chega-se ao poste 08 de coordenada 621899:7584620. Partindo do poste 08 segue com
um ângulo de 0° por uma distância de 22 m, chega-se ao poste 09 de coordenada 621890:7584600. Partindo do
poste 09 segue com um ângulo de 23° à direita por uma distância de 200 m, chega-se ao poste 10 de coordenadas
621745:7584462. Partindo do poste 10 segue com um ângulo de 48° à direita por uma distância de 154 m,
chega-se a divisa de coordenada 621592:7584475. Partindo do poste 10 segue com um ângulo de 62° à esquerda
por uma distância de 23 m, chega-se ao poste 11 de coordenada 621751:7584440. Partindo do poste 11 segue
com um ângulo de 68° à direita por uma distância de 164 m até a coordenada 621622:7584339, encerrando aí
o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 842 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo
uma área de 12.630 m².
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m; deste segue com azimute de 282°27’11” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.870.693,617 m e E=204.924,679 m; deste segue com azimute de 12°27’11” e
distância de 249,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.870.937,194 m e E=204.978,469 m; deste segue
com azimute de 64°30’33” e distância de 453,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.871.132,296 m e
E=205.387,678 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 166°40’53” e distância de 15,34
m até o vértice E05, de coordenadas N=7.871.117,364 m e E=205.391,213 m; deste segue com azimute de
244°30’33” e distância de 442,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.870.926,806 m e E=204.991,536
m; deste segue com azimute de 192°27’11” e distância de 242,12 m até o vértice E01, de coordenadas
N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
10.407,63 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas
N=,513 m e E=205.437,668 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 338°00’57” e
distância de 15,03 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.871.153,448 m e E=205.432,042 m; deste segue
com azimute de 64°30’33” e distância de 217,48 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.871.247,046 m
e E=205.628,353 m; deste segue com azimute de 74°16’20” e distância de 317,40 m até o vértice E10, de
coordenadas N=7.871.333,082 m e E=205.933,869 m; deste segue confrontando com B-Rodovia DER-MG
452 com azimute de 101°47’31” e distância de 32,46 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.871.326,448
m e E=205.965,648 m; deste segue com azimute de 254°16’20” e distância de 344,91 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.871.232,954 m e E=205.633,652 m; deste segue com azimute de 244°30’33” e distância de
217,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.871.139,513 m e E=205.437,668 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 8.226,83 m².
18 1739331 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de
Instauração/COGE nº 75/2018, no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado, com fundamento no Parecer Jurídico CJ/AGE nº 16.518, de
21 de novembro de 2022, da Advocacia-Geral do Estado, decide: a)
conhecer do recurso hierárquico interposto por ALEXANDRE
PAULO CANELLA, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, Masp 1.194.090-5, e, b) no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão que determinou o
arquivamento do referido processo administrativo disciplinar, conforme
despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais em 8 de
abril de 2022.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 255.941/19, com fundamento
na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº 287/2022, de 30 de novembro de
2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo,
aplica a penalidade de demissão a HERLEI DA SILVA SEVERO,
Investigador de Polícia II, Masp 1.257.136-0, pela prática das
transgressões disciplinares previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149;
art. 150, incisos XXIII e XXX c/c art. 152, §2º, incisos I e IV e art. 158,
inciso II, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 240.530/17, com fundamento
no Parecer da Primeira Comissão Processante Permanente, de 13 de
abril de 2022, na manifestação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil,
de 11 de novembro de 2022, bem como na Nota Jurídica AJ/SEGOV
nº 422/2022, de 12 de dezembro de 2022, da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Governo, aplica a penalidade de demissão a
HERNAN ROSELL SOLE DIAS, Investigador de Polícia II, Masp
1174230-1, pela prática das transgressões disciplinares previstas no art.
144, inciso III e VI, c/c art. 149; art. 150, inciso XXIII, c/c art. 152,
§2º, incisos I, II, III e IV e art. 158, inciso II, da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 204.400/2014, instaurado no
âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento no
Parecer Jurídico nº 16.522, de 29 de novembro de 2022, da AdvocaciaGeral do Estado, decide: a) admitir o pedido de revisão apresentado
por WAGNER RUAS SANTANA, Masp 1113336-0, nos termos do
art. 195, III, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro 1969; e b) determinar
o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para
processamento da revisão nos termos do art. 199 da Lei nº 5.406, de
1969.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
retifica o ato de Torna sem efeito de CÁSSIO MURILO DE
MIRANDA, da Secretaria-Geral, publicado em 14/01/2023: onde
se lê “ato publicado em 26/12/2022”, leia-se “ato publicado em
02/01/2023”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LUIZ FERNANDO FARIA TRAVERSO
GONÇALVES, MASP 1515554-2, foi exonerado do cargo DAD-4
EG1101448 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAPHAELA HYTOMI
PIANCHAO AIHARA, MASP 752588-4, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 EG1100007 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CARLOS FERNANDO DA SILVA, MASP
1007344-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100098
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ADRIENNE
ROCHA DE MAGALHÃES, MASP 1476964-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 EG1100098, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JÉSSYCA
THAYS JESUS ROCHA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1101011, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ADRIENNE ROCHA
DE MAGALHÃES, MASP 1476964-0, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 EG1100007 da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GERALDO ROMEU DOS SANTOS, MASP
546.774-1, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives,
código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
Clóvis Salgado, em prorrogação, de 1/1/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA/MASP 1266338-1/GESTOR
GOVERNAMENTAL/GGOV.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459012.