TJMS 07/05/2019 -Pág. 187 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4254
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termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da
penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último
endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma
do art. 346, do CPC. Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na
forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento
neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para
receber e dar quitação, independentemente de novo despacho. No caso de a ordem de bloqueio resultar infrutífera, intime-se
a parte exequente para requerer o que de direito. Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL HENRY BATISTA DE ARRUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DOS REIS SCHWEICH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2019
Processo 0808618-97.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0839503-60.2015.8.12.0001) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: JOSEFA FERREIRA DA SILVA - Reqdo: FRANCISCO DE ASSIS SIMIOLI ESPINDOLA - AMELIA VIEIRA ESPINDOLA
- FRANCISCO JOSÉ VIEIRA ESPÍNDOLA - LUIS ROGERIO VIEIRA ESPINDOLA - Renato dos Santos Botan - Santiago Soler
- Reinaldo Ribeiro Freitas - Elizangela Pereira de Souza - Maria Ines Ramiro de Souza e outro - TerIntCer: Banco do Brasil S/A
ADV: JOAO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)
ADV: JOÃO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)
ADV: JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA (OAB 13398/MS)
ADV: JULIANA DE LIMA MARTINS CORONEL (OAB 14835/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
Intimação do requerido Santiago Soler, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 647/648.
Processo 0832773-67.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar
Reqte: Wanderlei Rosa do Nascimento - Reqdo: Marcelo de Castro Fortes
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
F. 127/129: Com espeque no § 2º, do art. 1.023, do NCPC, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de cinco dias,
manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados. Após, tornem conclusos para sentença.
Processo 0838965-74.2018.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autor: A4 Empreendimentos Imobiliários Ltda
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada dos mandados de fls. 158/161.
12ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MÁRCIO TOFFOLI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2019
Processo 0010558-53.2002.8.12.0001/01 (001.02.010558-2/00001) - Execução de Sentença
Exeqte: Condominio Parque Residencial Monte Castelo e outro - Exectdo: Espólio de Nelson Goki Takimoto e outro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
ADV: BERNARDA ZARATE (OAB 4396/MS)
DEFIRO o pedido de fl. 386. Tendo em vista que não foi possível a avaliação direta do imóvel (fl. 380), objetivando evitar
prejuízos a ambas as partes, com fulcro no disposto no artigo 873, II e III, do CPC, determino que seja realizada nova avaliação.
Em seguida tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0012021-06.1997.8.12.0001 (001.97.012021-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqte: Ismael Deniz Fernandes - Exectdo: Rosangela Fernandes de Carvalho
ADV: SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA (OAB 3627/MS)
ADV: MARCONDES FLORES BELLO
ADV: ÉSIO MELLO MONTEIRO (OAB 7308/MS)
ADV: ANA ARMINDA GARCIA DOS SANTOS (OAB 6506/MS)
01. INDEFIRO o pedido de fls. 335/337 no que se refere à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor pois
não há nenhuma demonstração nos autos que tal medida seria eficaz à satisfação do crédito ou poderia proporcionar maior
efetividade à execução, além de ser demasiadamente excessiva. Nesse sentido tem se posicionado a jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos: “Agravo de Instrumento - Improbidade Administrativa - Cumprimento de
sentença - Pedido de apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões de crédito - Impossibilidade - Medida inócua que
gera constrangimento ao devedor e não altera a situação de inexistência de bens em nome do devedor - Ofensa aos princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão reformada. Recurso provido”. (TJSP - Agravo de instrumento nº 204812827.2017.8.26.0000, Rel. Des. Marrey Uint, j. em 25/07/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Improbidade
administrativa. Pretensão de impor medidas coercitivas para o executado pagar a dívida. Apreensão da CNH e cancelamento
dos cartões de crédito do executado. Inadmissibilidade. Para a aplicação do artigo art. 139, IV, NCPC é imprescindível que
sejam observados os critérios da necessidade, adequação e efetividade, além de proporcionalidade. Não ocorrência. Decisão
mantida. Recurso improvido”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2029974-58.2017.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Augusto
Pedrassi, j. em 23/06/2017). “Agravo de instrumento. Ação civil pública. Execução de título extrajudicial. Apreensão da CNH e do
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