TJMS 09/03/2020 -Pág. 75 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4450
75
Apelação Cível nº 0826007-56.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A
Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS)
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos (OAB: 223800/SP)
Apelado: Felipe Dias Caldas da Silva
Advogado: Jaqueline Tonini (OAB: 69506/PR)
Advogado: Jorge Luiz Ribeiro Caldas da Silva (OAB: 22498/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2020. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento
Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do
Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0829845-07.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Hedge BPF Urbanização Ltda
Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS)
Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS)
Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS)
Apelada: Regiane Maria Scuira
DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Gonçalves (OAB: 801286/PE)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2020. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento
Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do
Provimento-CSM n. 411/2018.
Embargos de Declaração Cível nº 1415524-81.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: L. de A. D.
Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Embargante: L. de A. D. F.
Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Embargante: L. de A. D.
Advogado: Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Embargado: I. D. R.
DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues
Interessado: L. de A. D.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2020. Processo incluso automaticamente em
pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos
termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Coordenadoria de Acórdãos
Apelação Criminal nº 0000068-53.2019.8.12.0040
Comarca de Porto Murtinho - Vara Única
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Felipe Santiago Galeano
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO LATROCÍNIO PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA IMPROCEDÊNCIA
CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES
CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos
de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos
fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta. Inviável a desclassificação do crime
de latrocínio para o de homicídio simples quando as provas dos autos indicaram que o acusado visava subtrair a motocicleta
da vítima e com a violência empregada ocasionou o resultado morte da vítima. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram
provimento unânime. Decisão com o parecer.
Apelação Criminal nº 0000308-70.2017.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Apelante: F. G. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Moisés Casarotto
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (POR DUAS
VEZES) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIABILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.