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TJMS - Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 237

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TJMS 09/08/2022 -Pág. 237 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5009

237

Processo 0822331-95.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0835833-77.2016.8.12.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: ÉRICA DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 20666/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimaçao para recolher mais uma diligencia para expediçao do mandado, no prazo de 15 dias.
Processo 0822841-74.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Votorantim S.A.
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Votorantim S.A. e Debora Solange Figueiredo Nogueira e, via de consequência, julgo extinto o feito,
por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa
da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0824414-94.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0024904-33.2007.8.12.0001) - Liquidação por
Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Josmar Fortes de Oliveira - Reqda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
ADV: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Ciente da decisão contida no ofício de págs. 623/636 e, em cumprimento à mesma, intime-se o banco réu para, no prazo
de 30 dias, providenciar a juntada dos documentos indicados pelo perito às págs. 439/444 e 470/473. Com a juntada dos
documentos, ciência à parte contrária e, após, tornem os autos ao perito para conclusão dos trabalhos.
Processo 0824957-53.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Itaucard S.A. e Michele Mai Vargas e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem
resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada
via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0824992-13.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Itaucard S.A. e Erika Rose Cavalcante Silva e, via de consequência, julgo extinto o feito, por
sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa
da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0825101-61.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Intimaçao para recolhimento de mais uma diligencia para expediçao do mandado, no prazo de 5 dias.
Processo 0825491-94.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Itaucard S.A. e Jani Maria Cunico de Oliveira e, via de consequência, julgo extinto o feito, por
sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa
da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0826113-76.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Itaucard S.A. e Carlos Cavalcanti de Carvalho e, via de consequência, julgo extinto o feito, por
sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa
da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0826335-44.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A
ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Volkswagen S/A e Mobili Transportes Eireli e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença
sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa da restrição
efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se.
Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0826883-69.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Marcio Jose Reis Arikado e, via de consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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