TJMS 10/11/2022 -Pág. 833 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5068
833
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 13106/MT)
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 9948A/MT)
Tópico final da sentença: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Aymoré Crédito, Financiamentos
e Investimentos S/A, qualificada nos autos, em face de Adauto Francisco dos Santos, para o fim de consolidar a propriedade e
a posse plena e exclusiva do veículoveículo FIAT UNO EVO WAY(CELEBRATION8) 1.0 8V FLEX 4P, Cor: PRATA - Ano/Modelo:
12/12, Placa: NRQ6682 - Chassi: 9BD195162C0319226, nas mãos do demandante e proprietário fiduciário, confirmando a
liminar. Condeno o demandado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquivem-se.”
Processo 0802414-44.2018.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário
Autora: Josefa Expedita dos Reis
ADV: GABRIEL TIAGO REZENDE FERNANDES (OAB 20714/MS)
Fica a parte exequente devidamente intimada a manifestar-se nos autos, e requerer o de direito, tendo em vista o decurso
do prazo sem que o INSS apresentasse a planilha de cálculo dos valores retroativos.
Processo 0802506-80.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Carlos Antonio de Paula
ADV: MARIA JÚLIA ALEXANDRIA ROCHA RODRIGUES (OAB 26190/MS)
ADV: TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI (OAB 10560/MS)
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Defiro a emenda a inicial de fls. 34/35. Cumpra-se as demais determinações da decisão de fls. 23/25. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0802514-28.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Sebastião Alves Filho - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER (OAB 25451/MS)
ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
ADV: ANA RITA R. PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Tópico final da sentença: “Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento, por não vislumbrar a alegada
omissão, permanecendo a sentença tal qual lançada nos autos. Intimem-se.”
Processo 0802544-29.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Nadir Segóvia - Ré: Telefônica Brasil S.A
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO)
ADV: TAÍS FARIA SERAGUCI (OAB 20715/MS)
ADV: DANIEL FRANCA SILVA (OAB 24214/DF)
Tópico final da sentença: Vistos etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para “cumprimento de
sentença”. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal
com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença
(art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal
sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523,
§ 1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora online, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais
diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/
CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10
(dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Sisbajud e disponibilizar os autos
para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24
(vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu
patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado,
providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0802552-84.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: H.B.B.M. - Exectdo: Divino Marcos da Silva e Cia Ltda. - EPP. - Divino Marcos da Silva
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Tópico final da sentença: “Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Custas pela parte exequente, se houver. Sem honorários à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.”
Processo 0802560-17.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Divina Rosa de Souza - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
Tópico final da sentença: “Ante ao exposto, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487,
inciso II, do CPC. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§1º e 2º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa, ante a
gratuidade da justiça concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0802611-67.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: R.A.C. - A.R.A.C. - Exectdo: A.A.A.C.
ADV: ERICK SANDER PINTO DE MATOS (OAB 10745A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.