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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 - Página 1466

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TJPA 09/02/2021 -Pág. 1466 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021

1466

configura??o de uma organiza??o criminosa, conforme exaustivamente demonstrado alhures.
?????????N?o verificado, prima facie, outrossim, a clara divis?o de tarefas que exige o conceito de
organiza??o criminosa, que n?o se trata da divis?o existente em todo delito praticado em concurso de
pessoas, mas sim de uma divis?o de tarefas particular, pr?pria, ou seja, que cada membro do grupo tenha
?uma atribui??o particular, respondendo pelo seu posto? (Guilherme de Souza Nucci, in Organiza??o
Criminosa, 3? edi??o, revista, atualizada e ampliada, Editora FORENSE, p?gina 15). ?????????Neste
sentido, a jurisprud?ncia do TJE/Pa, em decis?o do eminente Decano: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPET?NCIA. JU?ZO DA VARA DE ENTORPECENTES E COMBATE ?S ORGANIZA??ES
CRIMINOSAS E 8? VARA PENAL DA COMARCA DA CAPITAL. 1. Considerando que os elementos
probat?rios pr?-processuais contidos nos autos n?o s?o capazes de demonstrar que a associa??o
existente entre os indiciados era exercida de forma estruturalmente ordenada, e com divis?o de tarefas,
inclusive com rela??es hier?rquicas entre seus integrantes, caracter?sticas necess?rias para a
configura??o da organiza??o criminosa, conforme estabelece o artigo 1?, ?1?, da Lei n.? 12.850/2013,
n?o h? que se falar em compet?ncia da vara especializada para processamento e julgamento de delitos
praticados por tal esp?cie organizacional. 2. Conflito de jurisdi??o dirimido para declarar a compet?ncia do
Ju?zo de Direito da 8? Vara Penal da Comarca da Capital. (2013.04247001-57, 128.202, Rel. MILTON
AUGUSTO DE BRITO NOBRE, ?rg?o Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-12-18, Publicado
em 2013-12-19). ?????????Note-se, ademais, que o eminente Desembargador Relator Decano da Corte,
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, em decis?o monocr?tica, em um processo com certa
semelhan?a ao presente - mutatis mutandis -, onde, supostamente, servidores p?blicos da Secretaria de
Estado da Educa??o teriam inserido dados falsos em sistema de informa??o, decidiu pela inexist?ncia de
uma organiza??o criminosa, ante ? aus?ncia de atua??o empresarial ou a hierarquia estrutural,
imprescind?veis para caracterizar o crime organizado, como opera-se na esp?cie: PROCESSO N?
0013488-89.2018.8.14.0401 ?RG?O JULGADOR: SE??O DE DIREITO PENAL AUTOS DE CONFLITO
DE COMPET?NCIA SUSCITANTE: JU?ZO DE DIREITO DA VARA DE COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO DA CAPITAL SUSCITADO: JU?ZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL(...) 2. No caso em tela, ao se analisar detidamente a den?ncia oferecida, percebe-se que,
embora se esteja em face de uma associa??o com mais de quatro pessoas, que agiram com certa
organiza??o, para praticar, em tese, diversos crimes contra a administra??o p?blica, cuja pena m?xima
somada ? superior a 04 (quatro) anos, n?o se vislumbra a divis?o de tarefas, atua??o empresarial ou a
hierarquia, imprescind?veis para caracterizar o crime organizado. 3. Compet?ncia declarada em favor da
1? Vara Criminal da Comarca de Bel?m. RELAT?RIO R.h. O Minist?rio P?blico ofereceu den?ncia contra
HELDER EDUARD DOS SANTOS PEREIRA, JOS? IVAN DA SILVA, CLAUDIONOR DOS SANTOS
CARNEIRO, LEANDRO LANDRI COLARES LOURINHO, LEONARDO ASSIS DA SILVA, MARIA DE
NAZAR? MARACAHIPE, AILTON GURJ?O SEABRA, ANA LINDALVA RODRIGUES SALES, ANDRE
RODRIGUES NOBRE, ANTONIO CARLOS DE FREITAS GOMES, CRISTIANO CUNHA BRITO, EDGAR
MAURICE DIAS DOS SANTOS, EDILBERTO GOMES DE MIRANDA, EDNA MARIA DE SOUZA
MOREIRA, FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO, ISAIAS DE SOUSA SILVA, IVANA DO SOCORRO
COSTA MACIEL, JAQUELINE NASCIMENTO ROCHA, JOANA SONIA MARTINS DE BRITO, JOS?
BARBOSA RODRIGUES, KARINA RENATA SENA MORAES, LUCIMAR DA VERA CRUZ BEZERRA,
MARIA DE NAZAR? ALCANTARA LEAL, MARIA ROSILENE DOS SANTOS LEAL, NATANAEL DA
SILVA, SANTANA MARIA DOS SANTOS BARRETO, SIM?IA SOUZA PACHECO DA ROSA, WELSON
ROBERTO ARA?JO LIBORIO, MAURICIO BENTES DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ RAIOL GASPAR, ANA
CLAUDIA MARINHO PEREIRA, ANA CRISTINA CASTRO COELHO HUGHES, CLAUDIA TEREZA
GUIMAR?ES RAMOS DA SILVA, JEFFERSON JOS? MELO CORDEIRO, JOZIMAR BARREIRO LIMA
JUNIOR, LUIZ ALBERTO GON?ALVES PAES, MARCIA HELENA RIBEIRO SOARES, OTONIEL COSTA
DOS ANJOS, ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, RUY GUILHERME CORREIA, SANDRA SUELI COSTA,
VALERIA DA SILVA LEAL, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALH?ES, WALDINEI NASCIMENTO
MELO, WANUBYA MELO DA SILVA, LUIS ANT?NIO DA COSTA, imputando-lhes diversos delitos, dentre
os quais, art. 313-A, 317, ?1? c/c art. 71, art. 312, caput e art. 288, todos do C?digo Penal Brasileiro.
Consta da den?ncia que no per?odo compreendido, no m?nimo, entre janeiro a setembro de 2016,
verificou-se o funcionamento de associa??o criminosa formada por servidores da Secretaria de Estado da
Educa??o - SEDUC para inser??o de dados falsos no Sistema Integrado de Gest?o de Recursos
Humanos - SIGRH viabilizando o recebimento de aux?lio natalidade por servidores daquela Secretaria,
sem que existisse o respectivo fato gerador. A ju?za no exerc?cio da 1? Vara Criminal de Bel?m declinou
desde logo da compet?ncia, alegando ?a exist?ncia de crime cometido por grupo criminoso organizado
afasta a compet?ncia deste ju?zo para apreciar a a??o penal proposta, eis que h? nesta Capital Vara
Especializada para processar e julgar os crimes cometidos por organiza??o criminosa, conforme resolu??o

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