TJPA 25/03/2021 -Pág. 2570 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021
2570
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Parauapebas/PA, 23 de março de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0800152-30.2020.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: HOSPITAL
SANTA TEREZINHA LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB:
19302/PA Participação: ADVOGADO Nome: FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB:
203372/SP Participação: REQUERIDO Nome: EQUATORIAL ENERGIA Participação: ADVOGADO Nome:
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: 12358/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
PROCESSO Nº: 0800152-30.2020.8.14.0040
EMBARGANTE: HOSPITAL SANTA TEREZINHA LTDA
EMBARGADO (A): EQUATORIAL ENERGIA
SENTENÇA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HOSPITAL SANTA TEREZINHA LTDA em
face da sentença retro, que julgou improcedente a demanda.
Em síntese, o Embargante diz que houve omissão/contradição do juízo porque deixou de considerar o
princípio do acesso a justiça e a função de auxiliar do Poder Judiciário atribuída ao PROCON.
É O RELATÓRIO.
Sem razão o Embargante.
Como se sabe, a função dos embargos de declaração na nova sistemática do Código de Ritos, conforme o
disposto em seu artigo 1.022 é, unicamente, afastar do julgado omissão necessária para a solução da lide,
não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre a premissa
argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se, em complementar o julgado atacado, afastando-lhe
vícios de compreensão, bem com para corrigir erro material.
Assim, por intermédio deste instrumento processual, deve-se buscar uma declaração do julgador que, sem
atingir a essência ou substância do feito embargado, a este se integre, de forma a possibilitar sua melhor
inteligência ou interpretação.