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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 - Página 4088

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TJPA 06/04/2021 -Pág. 4088 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021

4088

desde j?, seja realizada sua cita??o edital?cia, com prazo de 30 dias. (a) Ap?s o prazo, havendo defesa,
remetam-se os autos ao RMP para que se manifeste e, depois, retornem os autos conclusos para
senten?a. (b) Se, por outro lado, a defesa n?o for apresentada, nomeio, desde j?, o(a) advogado(a) Dr.
C?ndido Henrique Neves Silva OAB/PA 16.004 como curador especial do Representado (art. 72, inciso II,
do CPC), devendo ser intimado pessoalmente para apresentar defesa, no prazo legal (art. 341, Par?grafo
?nico, do CPC); ap?s, remetam-se os autos ao RMP para que se manifeste e, ao fim, conclusos para
senten?a. ???????Cumpra-se, servindo a presente decis?o como MANDADO DE CITA??O / INTIMA??O /
TERMO DE COMPROMISSO DE MEDIDAS PROTETIVAS / OF?CIO. ???????Tom?-a?u/PA, 30/03/2021
JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO: 00107322920198140060 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES
A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 31/03/2021 AUTOR DO FATO:JOSE
CARLOS PEREIRA GONCALVES VITIMA:V. L. M. B. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE TOM?-A?U - VARA ?NICA PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGENCIA N?.: 0010732-29.2019.8.14.0060 REPRESENTANTE: AUTORIDADE POLICIAL - PCPA
REPRESENTADO: JOSE CARLOS PEREIRA GON?ALVES V?TIMA: VERA LUCIA MARTINS BARBOZA
DECIS?O / MANDADO / OF?CIO ???????Trata-se de REPRESENTA??O para a aplica??o de MEDIDAS
PROTETIVAS DE URG?NCIA (LEI MARIA DA PENHA), requerida pelo DELEGADO DE POL?CIA CIVIL
deste Munic?pio em favor da v?tima VERA LUCIA MARTINS BARBOZA, contra JOSE CARLOS PEREIRA
GON?ALVES. ???????Analisados os autos, foram aplicadas ao Representado as medidas de proibi??o
de contato com a Ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunica??o (art. 22, III, ?b?, da Lei n.
11.340/06) e proibi??o de aproxima??o da?Ofendida ou de sua resid?ncia a uma dist?ncia inferior a 100m
(art. 22, III, ?a?, da Lei n? 11.340/06). ???????N?o houve a notifica??o da v?tima (endere?o n?o
localizado). N?o houve, ainda, expedi??o de mandado de cita??o/intima??o do representado.
???????Nestes termos, vieram os autos conclusos. ???????A Lei n? 11.340/2006 instituiu uma s?rie de
medidas ditas protetivas, de natureza cautelar, destinadas a salvaguardar a incolumidade f?sica,
psicol?gica e patrimonial da mulher v?tima de viol?ncia dom?stica. ???????Nos termos do art. 7? da lei
em quest?o, s?o formas de viol?ncias dom?stica, quando praticadas no ?mbito da unidade dom?stica, da
fam?lia ou em decorr?ncia de rela??o ?ntima de afeto, a viol?ncia f?sica, a psicol?gica, a sexual e a
viol?ncia patrimonial ???????Com a ressalva do meu pessoal entendimento, ? adotado no ?mbito deste E.
Tribunal o procedimento c?vel em a??es que versam sobre a concess?o de medidas protetivas de
urg?ncia previstas na Lei Maria da Penha (LMP), mais especificamente aquele previsto no Livro V, T?tulo
II, Cap?tulo II, do CPC (Tutela Antecipada requerida em Car?ter Antecedente). Assim, em havendo
representa??o e an?lise em car?ter liminar, ser? o Representado citado para que apresente sua defesa no
prazo de 15 (quinze) dias ?teis, sob pena de revelia. Ap?s, o feito ser? remetido ao r. MP para
manifesta??o e, ao fim, prolatada senten?a, estabilizando / revogando as medidas liminarmente
concedidas ou, no caso de n?o concess?o da liminar, deferindo / indeferindo o pedido inicial. ???????Pelo
exposto, determino a CITA??O do suposto agressor para apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias
?teis, e INTIMA??O sobre as medidas acima, ciente de que o descumprimento ensejar? a decreta??o da
sua PRIS?O PREVENTIVA, nos termos do art. 20 da Lei n? 11.340/2006, e configura a pr?tica do crime
previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com pena de 3 (tr?s) meses a 2 (dois) anos de deten??o.
???????Efetivada a cita??o, com ou sem apresenta??o de defesa no prazo acima, remetam-se os autos
ao RMP para que se manifeste e, ap?s, retornem os autos conclusos para senten?a. ???????Se, por
outro lado, o Representado n?o for localizado, frustrando a cita??o, determino, desde j?, seja realizada
sua cita??o edital?cia, com prazo de 30 dias. (a) Ap?s o prazo, havendo defesa, remetam-se os autos ao
RMP para que se manifeste e, depois, retornem os autos conclusos para senten?a. (b) Se, por outro lado,
a defesa n?o for apresentada, nomeio, desde j?, o(a) advogado(a) Dr. Edson Lustosa Quaresma J?nior,
OAB/PA 20.723 como curador especial do Representado (art. 72, inciso II, do CPC), devendo ser intimado
pessoalmente para apresentar defesa, no prazo legal (art. 341, Par?grafo ?nico, do CPC); ap?s, remetamse os autos ao RMP para que se manifeste e, ao fim, conclusos para senten?a. ???????Cumpra-se,
servindo a presente decis?o como MANDADO DE CITA??O / INTIMA??O / TERMO DE COMPROMISSO
DE MEDIDAS PROTETIVAS / OF?CIO. ???????Tom?-a?u/PA, 29/03/2021 JOS? RONALDO PEREIRA
SALES Juiz de Direito PROCESSO: 00115917920188140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 31/03/2021 AUTOR:FERNANDO NUNES DA SILVA
VITIMA:L. N. S. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA
COMARCA DE TOM?-A?U MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA - VIOL?NCIA DOM?STICA
PROCEDIMENTO N?.:? 0011591-79.2018.8.14.0060 REPRESENTANTE: AUTORIDADE POLICIAL DELEGACIA DE POL?CIA CIVIL DE TOM?-A?U/PA INTERESSADO: MINIST?RIO P?BLICO DO

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