TJPB 07/04/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
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tratamento da própria saúde. Juntou atestado à f. 03. Informações da Diretoria Especial - f. 04. É o breve
relato. Decido. É sabido que é garantido ao magistrado o direito à licença para tratamento de saúde, quando
acometido de moléstia que venha a abalar sua saúde física ou mental. Referido direito está alicerçado nos
artigos 69, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35, de 14 de março de 1979), e 127, I, e 128,
da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (LOJE), que encontram-se assim redigidos: “Art. 69
- Conceder-se-á licença: I - para tratamento de saúde; (LC nº 35, de 14 de março de 1979) Art. 127. Concederse-á licença ao magistrado: I – para tratamento de saúde; (...) Art. 128. A licença para tratamento de saúde
ou por motivo de doença em pessoa da família será concedida pelo prazo de até trinta dias, mediante atestado
médico. § 1º Excedendo o prazo previsto no caput deste artigo ou já havendo o magistrado gozado licença por
igual período ou por período superior, nos últimos doze meses, a licença será concedida mediante inspeção de
junta médica oficial. (Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba – LOJE).” Desse modo, considerando
a necessidade do afastamento da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, por motivo
de saúde, conforme atestado de f. 03, dada a exiguidade do lapso temporal e para evitar que a prestação
jurisdicional sofra solução de continuidade, defiro o pedido de Licença para tratamento da própria saúde, ad
referendum do Egrégio Tribunal Pleno, bem como determino a convocação, pelo critério antiguidade, de um(a)
magistrado(a) da 3ª entrância, com exercício na Comarca da Capital, para substituí-la no período de 05/04/
2021 a 10/05/2021. Publique-se. À Diretoria Especial para as devidas providências. Cumpra-se.” No PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2021041404 - Licença para Tratamento de Saúde - Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021037283 - Pedido de Providências - Marinaldo Aprígio da Silva; 2021034453 - Nomeação - Leila Cristiani
Correia de Freitas e Sousa; 2021040799 - Verbas Rescisórias - Márcio Maciel Carneiro
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso Especial nos autos da Apelação Cível nº 080286843.2016.8.15.0751(PJE). Recorrente: MUNICÍPIO DE BAYEUX. Recorrido: RAQUEL MORENO DA SILVA.
Intimação ao Bel. LUCIANO MARINHO DE SOUZA (OAB/PB 21.607), a fim de, no prazo legal, na condição de
advogado da parte recorrida, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao Recurso Especial de
ID 10194335.
Apelação Cível – Processo nº 0001945-18.2013.815.0731. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARCONE SALES VIDAL DE NEGREIROS. Apelado: CONDOMÍNIO LOURDES
MARINHO. Intimação ao Bel. PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO, inscrito na (OAB/PB – 16.555)
na condição de Procurador do(a) apelante, para, tomar conhecimento da decisão a seguir transcrita: Ante o
exposto, com fulcro no §7º, art.99, CPC/15, indefiro o pleito gratuidade do preparo recursal, determinando que
a parte seja intimada para recolhê-lo, no prazo legal, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 25 de março de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0064391-93.2014.815.2001. Relator: José Ricardo Porto. Apelante: ALCIONE
LOPES DE AZEVEDO. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, inscrito na (OAB/PB – 6.003) na condição de Procurador do(a) apelante, para, tomar conhecimento
do despacho presidencial de fls.200/202-v a seguir transcrita: (…) Desta forma, tendo em vista o disposto no
ARE nº 709.212/DF – Tema 608 e nas decisões acima transcritas, tenho que a decisão fustigada pela qual
impõe-se a aplicação do art.1.030, II do CPC/2015, devendo os autos serem devolvidos ao gabinete do
eminente relator, a fim de que o órgão julgador possa retratar-se ou manter a decisão, indicando, se for o caso,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021031112 - Pedido de Renovação
de Estágio - Henrique da Silva Rodrigues
DESPACHOS DA DIRETORIA ESPECIAL
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
O Diretor Especial em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: 2019.009.558– Lícia Gomes Viegas Farias;
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA
E PEDRAS DE FOGO.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 63/2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 58/2020, considerando
o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, c/c a art. 41 da Constituição Federal,
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o constante do Processo Administrativo nº 2020170567,
RESOLVE: Homologar o estágio probatório da servidora RENARDIA LINDICÁSSIA NOGUEIRA, Analista
Judiciário - Especialidade Assistente Social, matrícula 478168-6, data de exercício 26/03/2018, concluído em
26/03/2021. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
06 de abril de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
ABRIL/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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11.04
5ª VARA DA FAZENDA
83991428099
2ª TURMA RECURSAL
83991441058
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PÚBLICA DA CAPITAL
– JUIZ 02
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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11.04
7ª VARA CÍVEL DE
83991452005
5ª VARA CRIMINAL
83991432407
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CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
Des. Ricardo Vital de Almeida
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
APELAÇÃO N° 0000273-89.2015.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Claudio Faustino da Silva. ADVOGADO: Heracliton Goncalves da Silva (oab/pb
7.564). APELADO: Justica Publica. Ante o exposto: 1. declaro nula a intimação da sentença, pela via
editalícia, de Cláudio Faustino da Silva (fls. 190/191), qualificado nos autos; e 2. reconheço como suficiente
a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, em razão de ausência de prejuízo à
Defesa, diante da protocolização do recurso de apelação.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000500-77.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. NOTICIANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Maria da Guia Alves. ADVOGADO: Jessica Dayse Fernandes
Monteiro (oab/pb 22.555). ACORDO DE N-O PERSECU—O PENAL. R- QUE N-O MAIS EXERCE O CARGO
DE PREFEITA DO MUNIC-PIO DE BARA-NAS-PB. PERDA SUPERVENIENTE DO FORO POR
PRERROGATIVA DE FUN—O. REMESSA DOS AUTOS AO JU-ZO DE 1- GRAU. - TJPB: “Tratando-se de
den-ncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justi-a torna-se incompetente
para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao ju-zo de
primeiro grau.” (Processo n- 0001180-04.2016.815.0000, Relator: Des. CARLOS MARTINS BELTR-O FILHO,
jul. em 03-07-2017). - REMESSA DOS AUTOS AO JU-ZO DE 1- GRAU. Diante do exposto, nos moldes do
art. 69, inciso I, do CPP, remetam-se os autos ao Juízo de 1o grau competente, a quem compete processar
e julgar privativamente esta Ação Penal.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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11.04
JACARAÚ
83991448514
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
11.04
ÁGUA BRANCA
83991439380
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
11.04
5ª VARA MISTA DE SOUSA
83991424835
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de abril de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 08 de abril de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
08/04
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
08/04
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]