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TJRR - Boa Vista, 7 de junho de 2018 - Página 37

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TJRR 07/06/2018 -Pág. 37 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXI - EDIÇÃO 6224

037/108

Comarca de Boa Vista
DESPACHO

Índice por Advogado
004876-AM-N: 003
000137-RR-B: 004
000153-RR-B: 005
000215-RR-B: 001
000226-RR-B: 002
000266-RR-B: 002
000269-RR-A: 003
000287-RR-B: 002
000479-RR-A: 004
000482-RR-A: 004
000685-RR-N: 002
001180-RR-N: 001

Publicação de Matérias
1ª Vara da Fazenda
Expediente de 05/06/2018

JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
James Luciano Araujo França
Shiromir de Assis Eda
Shiromir de Assis Eda

Execução Fiscal
001 - 0019273-85.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019273-9
Executado: o Estado de Roraima
Executado: Ml de Morais e outros.
Processo n° 0010.01.019273-9

DESPACHO
I. Defiro o pedido de fls. nº 322.
II. Intime-se o Estado de Roraima para que proceda, com o recolhimento
das custas das diligências do oficial de justiça, conforme
RECOMENDAÇÃO /CCJ N°04/2018.
III. Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, observando
o mapa de fls. 312 bem como que a numeração refere-se ao lote.
IV. Intime-se.

Boa Vista/RR, 05 de junho de 2018.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Luiz Felippe Souza da
Silva
002 - 0106935-48.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106935-8
Executado: o Estado de Roraima
Executado: Jonhara R da Silva e outros.
Processo n° 0010.05.106935-8

I. Considerando a manifestação de fls. 396, bem como a juntada do
espelho do sistema Bacenjud, verifica-se que os valores foram
transferidos para conta judicial.
II. Desta forma, oficie-se o Banco do Brasil para que proceda com a
transferência dos valores para a conta do Estado de Roraima, agência
3797-4, conta-corrente 1140-1, Banco do Brasil.
III. Com a transferência, intime-se o exequente para requerer o que
entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias.
IV. Intime-se.

Boa Vista/RR, 05 de junho de 2018.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito
Advogados: Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha Santos, Georgida
Fabiana Moreira de Alencar Costa, Elton da Silva Oliveira

2ª Vara Cível
Expediente de 05/06/2018

JUIZ(A) TITULAR:
Ângelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Khallida Lucena de Barros

Exec. Título Judicial
003 - 0147386-81.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147386-3
Executado: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda
Executado: Carlos Roberto Gomes de Araujo
Despacho: Defiro (fls.82). Proceda-se à retirada da restrição judicial
imposta sobre o veículo objeto da lide. Após, rearquivem-se os autos
com as devidas baixas. Boa Vista, 5/6/2018. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes. Juiz de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Alessandra Costa Pacheco, Maria Lucília Gomes

Monitória
004 - 0152742-23.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.152742-7
Autor: Banco do Brasil S/a
Réu: Silveira e Silveira Ltda e outros.
Ato Ordinatório: AO AUTOR, ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME PETIÇÃO ANEXA ÀS FOLHAS 127 A 130, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. BVA-RR, 05-06-2018.
Advogados: Diogenes Santos Porto, Servio Tulio de Barcelos, José
Arnaldo Janssen Nogueira

Vara Itinerante
Expediente de 05/06/2018

JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):
Ademar Loiola Mota
Ademir Teles Menezes
André Paulo dos Santos Pereira
Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos

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