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TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Página 19

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TJRR 30/08/2018 -Pág. 19 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXI - EDIÇÃO 6279

19/43

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: RAUL OLIVEIRA PINHO DO NASCIMENTO, brasileiro, caminhoneiro, profissão, RG e CPF
ignorados, filho de José Rui Pinho do Nascimento e de Ana Célia Oliveira Nascimento, estando em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0827420-42.2016.8.23.0010 –
Execução de Alimentos, proposta por M.C.G.N., menor rep. p/ Eléia Yasmin Langer Gaspar, efetuar o
pagamento do débito alimentar no valor de R$391,21 (trezentos e noventa e um reais e vinte e um
centavos), referente aos meses de AGOSTO A OUTUBRO DE 2016, ou provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão nos termos do art. 528 do NCPC. ADVERTINDO-O de
que o não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o juízo
a decretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do NCPC. INTIME-O ainda
para, em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$4.313,36 (quatro mil trezentos e treze reais e trinta e seis
centavos), referente ao mês de MAIO DE 2013 A JULHO DE 2016, sob pena de não o fazendo, ser
acrescido ao valor executado multa no percentual de 10% (dez por cento) e ainda SEREM PENHORADOS
tantos bens quantos bastem para o integral cumprimento do débito, a serem indicados pelo credor, nos
termos do Art. 523 do CPC.
Obs.: o pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária do(a) genitora do(a) exequente,
informada nos autos do processo.

Secretaria Vara / 1ª Vara da Família / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista

Boa Vista, 30 de agosto de 2018

Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –
Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e nove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o
digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

R3B2qEIq/xBq6VECcIGfdtvpD+w=

Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00063273

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