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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Página 930

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TJSP 22/04/2009 -Pág. 930 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 457

930

100.01.2007.001037-3/000000-000 - nº ordem 677/2007 - Inventário - DOLORES FRANCISCO DOS SANTOS X ROQUE
DOS SANTOS - Fls. 32 - Vistos. Fls. 30/31: indefiro, uma vez que tal providência compete à parte. - ADV MARINA MOLINARI
VIEIRA OAB/SP 199835
100.01.2007.001477-6/000000-000 - nº ordem 929/2007 - Arrolamento - ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI X GERALDO
PEDRO BRANDINI - Fls. 42 - Vistos. Fls. 40/41: Indefiro, visto que não esgotados todos os meios para localização do requerido.
No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Int. - ADV ALEXANDRE TAVARES
BUSSOLETTI OAB/SP 151991
100.01.2007.001536-3/000000-000 - nº ordem 969/2007 - Execução de Alimentos - J. C. D. A. E OUTROS X A. A. P. Fls. 36 - Sentença nº 432/2009 registrada em 13/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 202: Vistos. Ante o pagamento do débito
julgo extinta a presente execução de alimentos, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Arbitro os honorários do advogado
dos exequentes, pelo Convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. P. R. I. e
arquivem-se oportunamente. - ADV ADHEMAR XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 50391
100.01.2007.001551-7/000000-000 - nº ordem 977/2007 - Declaratória (em geral) - ROSADALIA SANTANA SILVA X JULIANO
TOLEDO LAMEIRINHAS-ME E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. 1) Recolha a ré Caixa Econômica Federal a taxa previdenciária,
no prazo de cinco dias. 2) Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez dias. - ADV ROSANA MARIA ORTEGA
QUINTERO DOS SANTOS OAB/SP 124878 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304 - ADV ANTONIO CARLOS
PICOLO OAB/SP 50503 - ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP 187183 - ADV JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
OAB/SP 174547 - ADV EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA OAB/SP 217602
100.01.2007.002040-3/000000-000 - nº ordem 1216/2007 - Execução de Alimentos - F. S. O. X E. C. D. O. - Fls. 34 - Vistos.
Fls. 33: indefiro, uma vez que não foram esgotados todos os meios para localização do executado. Manifeste-se a exeqüente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV MOSHE HAIM SCHWARZ OAB/SP 33921
100.01.2007.002547-5/000000-000 - nº ordem 1569/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S.A. X MAURICIO DONIZETE CANDIDO - Fls. 52/54 - Sentença nº 391/2009 registrada em 11/03/2009 no livro nº 59
às Fls. 121/123: POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em
conseqüência, torno definitiva a liminar anteriormente deferida, liberada a venda do objeto apreendido, lançando-se a quantia a
ser apurada na liquidação do contrato. Condeno o réu, qualificado, no pagamento em prol do autor das custas, emolumentos e
honorária do patrono que arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado, a contar da distribuição, ressalvada AJG, do qual é
beneficiário. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV FLAVIA GOMES SALLES OAB/SP 192588
100.01.2008.000356-4/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - INÁCIA DOLORES
GUIMARÃES CAMARGO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 63 - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. - ADV RODRIGO BENEDITO TAROSSI OAB/SP 208700 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863
100.01.2008.000579-9/000000-000 - nº ordem 406/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. D. L. X F. R. B.
D. L. - Fls. 49/51 - Sentença nº 411/2009 registrada em 12/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 174/176: Por tais razões, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, e CONDENO, o réu ao pagamento de alimentos conforme acima preconizados até que a menor
venha a atingir a maioridade. O termo inicial dos alimentos devidos ocorrerá a partir da citação e o pagamento deverá ser
realizado através de depósito em conta bancária em nome da mãe. Caso não exista, oficie-se solicitando-se uma conta para
recebimento dos alimentos. As partes são beneficiárias de Assistência Judiciária Gratuita. Expeçam-se as devidas certidões
de honorários, se for o caso. P.R.C. e I. - ADV OTONI RODRIGUES DA SILVEIRA OAB/SP 67005 - ADV DANILO PINHEIRO
SALGADO OAB/SP 232967
100.01.2008.001063-1/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BARBOSA DA SILVA
X BANCO BMG S/A - Fls. 107 - Vistos. Sobre fls. 106, diga o réu. Int. ( fls. 106: petição requerendo que o Banco do Réu seja
oficiado, para que proceda o imediato restabelecimento dos descontos mensais vincendos relativos aos contratos nº 174396922
e nº 176181232, pois referidos contratos não pertencem a lide.) - ADV MARINA MOLINARI VIEIRA OAB/SP 199835 - ADV
NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
100.01.2008.001257-8/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA DE SOUZA FLORES X
DICICO - Fls. 49 - Vistos. 1) Corrija-se o nome da ré, conforme consta dos documentos de fls. 43/44. 2) Recolha a ré a
taxa previdenciária, no prazo de cinco dias. 3) Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em dez dias. - ADV ADELIA
RINCK OAB/SP 254216 - ADV PAULO MACHADO JUNIOR OAB/SP 113184 - ADV FRANCISCO CARLOS DE CASTRO OAB/
SP 129117
100.01.2008.001336-2/000000-000 - nº ordem 917/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RODRIGO DA SILVA ABREU - Fls. 28 - Sentença nº 430/2009 registrada
em 13/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 198/199: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte
autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual
certificado de propriedade. Pagará o requerido as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
100.01.2008.001413-1/000000-000 - nº ordem 966/2008 - Execução de Alimentos - G. D. N. P. E OUTROS X O. D. P. - Fls.
35 - Vistos. Sobre a Justificativa manifestem-se os exeqüentes em cinco dias. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA
OAB/SP 184346 - ADV JEFFERSON BARADEL OAB/SP 220651 - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 93167 - ADV
ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP 61889
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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