TJSP 22/04/2009 -Pág. 931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 457
931
100.01.2008.001447-3/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Indenização (Ordinária) - TOLOTTI - TRANSPORTES E
COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA - ME X REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 94/95 - Sentença nº
437/2009 registrada em 13/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 211/212: Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, arcando
a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atribuído a causa.
P.R.I.C. - ADV CARLOS EDUARDO CEZAR OAB/SP 185175 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
100.01.2008.001579-4/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUVIRGES FERREIRA
DA SILVA REAME X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 45 - Vistos. 1) Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. 2) Recolha o réu a taxa previdenciária, no prazo de cinco dias. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP
184346 - ADV JEFFERSON BARADEL OAB/SP 220651 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV
LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
100.01.2008.001742-3/000000-000 - nº ordem 1177/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS - Fls. 27/28 - Sentença nº 431/2009 registrada
em 13/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 200/201: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte
autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual
certificado de propriedade. Pagará o requerido as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
100.01.2008.001962-0/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Precatória (em geral) - JOSÉ GARCIA BRAGA X DERCÍLIO
DA SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Fls. 11/12: manifeste-se o exeqüente. ( ...Petição do Perito Judicial, requerendo o
arbitramento das despesas periciais, a serem despendidas por este subscritor...) - ADV ÉDIO EDUARDO MONTE OAB/SP
190635
100.01.2008.002024-5/000000-000 - nº ordem 1369/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ MARCOS FACCIOLI
X ELIAS SANTOS TOLEDO DA SILVA - Fls. 41 - Vistos. Afasto a preliminar suscitada pelo requerido, eis que, na condição de
proprietário do veículo envolvido em acidente, não carece o autor de legitimidade para propor a ação. Processo em ordem.
Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção da prova oral
requerida pelas partes, consistente na inquirição de testemunhas, cujo rol encontra-se acostado aos autos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2009, às 14:30 horas. Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que sua
versão já consta dos autos. Int. +( Ciência as partes, do rol de testemunhas a fls. 06 e fls.28) - ADV JOSE HAMILTON PIEROTI
MIGUEL OAB/SP 30829 - ADV CRISTIANI CARVALHO OAB/SP 142213
100.01.2008.002030-8/000000-000 - nº ordem 1377/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL EIDIMIR ALTOMAR
X ALIPIO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade, porquanto não comprovada
a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, eis que “A declaração pura e simples do
interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à
concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258).
Ademais, verificando a cópia da declaração de bens juntada a fls. 19/23, constam imóveis e veículos em seu nome. Recolha-se
a taxa judiciária, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346
- ADV JEFFERSON BARADEL OAB/SP 220651
100.01.2008.002742-9/000000-000 - nº ordem 1859/2008 - Separação Consensual - R. R. A. E OUTROS - Fls. 14 - Sentença
nº 428/2009 registrada em 13/03/2009 no livro nº 59 às Fls. 196: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos
autores. Anote-se. Homologo a desistência para os fins do parágrafo único do artigo 158 do CPC, e em consequência julgo
extinta a presente ação de separação consensual requerida por RIQUE RAIMUNDO ALBINO e BRUNA PAULO ALBINO, sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo Código. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV DANILO
PINHEIRO SALGADO OAB/SP 232967
100.01.2009.000256-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Declaratória (em geral) - APARECIDA DE AQUINO - Fls. 15 Vistos. Emende a autora a petição inicial, notadamente quanto ao pedido e a causa de pedir. Prazo: 05 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV ALMIR LEIS OAB/SP 97547
100.01.2009.000621-1/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Guarda de Menor - C. M. X V. D. O. I. - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14:
Defiro. Intime-se, como requerido (fls. 14: entrevista no Setor Técnico deste fórum dia 27/04/2009, às 13:00 hs). - ADV FABIANA
LEITE DOS SANTOS OAB/SP 222210
100.01.2009.000954-4/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. D. O. M. X A. S. J. M. Fls. 12 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios no importe
de R$ 230,00 (50% do salário mínimo), devidos a partir da citação. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 26/06/2009, às 16:30 horas. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que as partes deverão estar
acompanhadas de advogados e das testemunhas que eventualmente queiram ouvir. 4. Int. - ADV CARLOS EDUARDO CEZAR
OAB/SP 185175
100.01.2009.000970-0/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Separação (Ordinário) - A. L. D. S. E. X E. V. E. - Fls. 26 - V.
Mantenho a decisão de fls. 20 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se audiência designada. Int. - ADV MOSHE
HAIM SCHWARZ OAB/SP 33921
100.01.2009.001099-7/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. B. L. X L. R. R. Fls. 18 - Vistos. Defiro AJG. 1-Designo audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2009, às 16:00 horas. 2-Cite-se para
comparecimento, advertindo-o de que o prazo para contestar será iniciado da data da audiência, em não havendo conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º