TJSP 12/05/2009 -Pág. 557 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 470
557
211938
583.00.2008.125660-8/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Declaratória (em geral) - EXPEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO
ALENCAR X INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Sentença nº 641/2009 registrada em 07/05/2009 no livro nº 752
às Fls. 268/275: D E C I D O . Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para: a) condenar
a ré a devolver à autora os valores correspondentes ao plano de capitalização objeto da inscrição nº 073.585, correspondentes
a parte das contribuições vertidas pela autora entre 08/10/76 e 28/02/86, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do
E. TJSP e acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, em ambos os casos a partir das datas de
cada desembolso, valores estes a ser apurados em liquidação por arbitramento, por meio de perícia atuarial. b) condenar a
ré a devolver à autora os valores de todas as contribuições pagas, relativas ao plano que substituiu aquele primitivamente
contratado, também atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidas de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, em ambos os casos a partir das datas de cada desembolso. Tais valores deverão ser apurados na fase de
cumprimento de sentença, mediante simples apresentação de memória de cálculo elaborada com base nos comprovantes de
desconto das contribuições. Por via de conseqüência, deixo de conhecer o pedido subsidiário. Por força do que estabelece o
art. 21, § único, do CPC, em razão da irrisoriedade do grau de sucumbência da autora a ré arcará sozinha com o pagamento do
valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono da primeira, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor das condenações supra delineadas, tendo em vista a relativa simplicidade das questões debatidas. Publicada esta, não
sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá a sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante
da condenação mencionada no item b supra (parte líqüida do presente julgado), sob pena de ser acrescido a este valor a multa
de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I.C. Preparo R$1090,00 e o porte de remessa ao Tribunal (por volume R$20,96)
- ADV MARCOS DE SOUZA BACCARINI OAB/SP 192467 - ADV EDUARDO JANOVIK OAB/SP 124863
583.00.2008.127238-1/000000-000 - nº ordem 473/2008 - Indenização (Ordinária) - LUIZA SEBASTIAO SILVA X CEMA
HOSPITAL ESPECIALIZADO E OUTROS - Fica designado o dia 29.06.2009, às 13h40min, para a audiência no SETOR DE
CONCILIAÇÃO, (fórum João Mendes Júnior, 21°) devendo as partes e procuradores comparecerem com poderes para a
conciliação. - ADV ANA PAULA DIAS GOMES OAB/SP 179213 - ADV CLYSSIANE ATAIDE NEVES OAB/SP 217596 - ADV ANIBAL
BERNARDO OAB/SP 35941 - ADV MARCELO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 151302 - ADV DALTON LUCHESI QUINTANILHA
FOGAÇA OAB/SP 222835 - ADV SIRLEI CRISTINA DE ANGELIS CORTES OAB/SP 258592
583.00.2008.130846-5/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA TERESA BETTINE X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 548/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 752 às Fls. 88/92: Do exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com o fim de condenar a ré a pagar à autora as diferenças de correção monetária, mediante
a utilização dos índices então vigentes antes dos Planos Econômicos incidentes nos respectivos saldos das cadernetas de
poupança mencionadas na inicial, dos meses de abril de 1990 (44,80%) e fevereiro de 1991 (21,87%), observada a atualização
monetária a partir daqueles meses, excluída a parcela correspondente aos juros contratuais remuneratórios de 0,5% ao mês,
ante o reconhecimento da prescrição qüinqüenal (art. 178, § 10, III do Código Civil de 1916), mas com a incidência de juros
moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados a partir da citação, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data em
que a sentença produzir efeitos, sob pena de acréscimo de multa processual de 10% (dez por cento), nos termos do disposto
no art. 475-J do Código de Processo Civil. Tendo a autora decaído de pedido mínimo, arcará a ré com as custas e despesas
processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. P. R. I. Preparo R$ 79,25 - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV REGIANE CRISTINA MARUJO OAB/SP 240977
583.00.2008.131558-6/000000-000 - nº ordem 548/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILIO TREVISAN X BANCO
BRADESCO S/A - Providencie o requerido (Banco Bradesco), deverá recolher as custas de porte de remessa de autos referente
a mais um volume. - ADV CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR OAB/SP 221160 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
583.00.2008.132657-3/000000-000 - nº ordem 563/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ROMILDO GRANTO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fica designado o dia 23.06.2009, às 13h40min, para a audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO, (fórum
João Mendes Júnior, 21°) devendo as partes e procuradores comparecerem com poderes para a conciliação. - ADV MARCOS
TAVARES DE ALMEIDA OAB/SP 123226 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
583.00.2008.158791-1/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BENICIO ANTONIO
BERARDO X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Controle nº 2008/1028 VISTOS. Digam as partes se tem interesse na realização
de audiência preliminar, para fins de esgotamento da fase conciliatória. O silêncio de uma delas implicará em desinteresse,
autorizando o juízo a proferir desde logo decisão de saneamento ou proferir sentença. Int. - ADV JARBAS SOUZA LIMA OAB/SP
52746 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
583.00.2008.159622-0/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Consignatória (em geral) - APARECIDA ARIMURA YAMADA X
ARMANDO ARIMURA - “Vistos. Fls. 50: Homologo a desistência do recurso de apelação. Certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se”. - ADV YURI KIKUTA OAB/SP 183771
583.00.2008.163517-9/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X EDMUNDO FRANCISCO DELTA - Providencie a autora a retirada da carta precatória
expedida. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO
MELILLO OAB/SP 42164
583.00.2008.167488-4/000000-000 - nº ordem 1193/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ADÃO FRANCISCO XAVIER
X BANCO DO BRASIL S/A - Fica designado o dia 18.06.2009, às 13h40min, para a audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO,
(fórum João Mendes Júnior, 21°) devendo as partes e procuradores comparecerem com poderes para a conciliação. Int. - ADV
ODDONER PAULI LOPES OAB/SP 115158 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º