TJSP 12/05/2009 -Pág. 558 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 470
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KYRILLOS OAB/SP 133987
583.00.2008.169666-1/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DA CONCEIÇÃO
APPARECIDA CURY SCAFF X IZABELLA DE SOUSA BARBOSA DOS SANTOS - Sentença nº 604/2009 registrada em
30/04/2009 no livro nº 752 às Fls. 208: Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267,
incisos III e VI, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P., R. e I. Preparo R$81,00e o porte de remessa ao Tribunal (por volume R$20,96) - ADV
BENJAMIN ADAS JUNIOR OAB/SP 69216
583.00.2008.172467-3/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X EDIFÍCIO SÃO JUDAS TADEU - Fica designado o dia 22.06.2009, às
13h40min, para a audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO, (fórum João Mendes Júnior, 21°) devendo as partes e procuradores
comparecerem com poderes para a conciliação. Int. - ADV JOAO NARDI JUNIOR OAB/SP 114651 - ADV ROSA MARIA
CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251
583.00.2008.172708-8/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO HENRIQUE
SANTOS TURQUETO X SUL AMÉRICA SAÚDE - Manifeste-se o autor, da contestação ofertada às fls. 29/73. - ADV FELIPE
ALBERTINI NANI VIARO OAB/SP 271926 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
583.00.2008.179299-9/000000-000 - nº ordem 1381/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO OXFORD X IBRAHIM GEORGES IBRAHIM E OUTROS - Sentença nº 609/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº
752 às Fls. 213: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de fls. 42 e, em conseqüência, julgo extinto
o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, entre as partes CONDOMINIO EDIFICIO OXFORD e IBRAHIM GEORGES
IBRAHIM E OS. Diante da preclusão lógica, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se baixa, arquivando-se. P., R. e
Int. - ADV JOSE ROBERTO GRAICHE OAB/SP 24222
583.00.2008.192905-1/000000-000 - nº ordem 1613/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO CELSO
FONSECA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Sentença nº 613/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 752 às Fls. 218: Isto
posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.,
R. e I. Preparo R$2170,00e o porte de remessa ao Tribunal (por volume R$20,96) - ADV EDEMIR RHEIN OAB/SP 47663
583.00.2008.197575-6/000000-000 - nº ordem 1690/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TANIA REGINA
ARAUJO LUCENA DE SOUZA X LIBERTY SEGUROS S/A - “Fls. 51/52: Preliminarmente, regularize a ré sua representação
processual, em cinco dias. Após, voltem conclusos”. - ADV ALBERTO XANDE NUNES OAB/SP 10999 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
583.00.2008.209259-7/000000-000 - nº ordem 1910/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTENOR ROCHETTI JUNIOR
X ROGERIO DOS SANTOS - “Vistos. Intime-se o executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta
decisão na pessoa de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento da quantia melhor indicada na memória discrimninada
de débito de fls. 37, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do disposto
no art. 475-J do C.P.C.. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do credor, com a juntada de nova memória discriminada do
débito.” - ADV MARIA JOSE MALACRIDA OAB/SP 53910
583.00.2008.231590-6/000000-000 - nº ordem 2309/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAURA PEREIRA DE
MATTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 621/2009 registrada em 05/05/2009 no livro nº 752 às Fls. 234: Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de fls. 15 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC, entre as partes IZAURA PEREIRA DE MATTOS e BANCO NOSSA CAIXA S/A. Diante da preclusão lógica,
desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se baixa, arquivando-se. P., R. e Int. - ADV ANA CRISTINA ASSI PESSOA
WILD VEIGA OAB/SP 196179
583.00.2008.232701-0/000000-000 - nº ordem 2310/2008 - Declaratória (em geral) - ADILSON LUIZ QUARESMA BREHENDES
X SUL AMERICA AETNA SEGUROS SAUDE S/A E OUTROS - fica intimado o Dr. Adilson Luiz Quaresma Brehendes a devolver
os autos com urgência - ADV ADILSON LUIZ QUARESMA BREHENDES OAB/SP 98023 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA
GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
583.00.2008.240259-3/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SERGIO PAULO DOS SANTOS
X PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Sentença nº 543/2009 registrada em 15/04/2009 no livro
nº 752 às Fls. 77: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo noticiado a fls. 63/64 entre as partes
SÉRGIO PAULO DOS SANTOS em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Aguarde-se em
cartório, devendo as partes comunicarem o cumprimento do acordo. P., R. e Int. São Paulo, data supra. - ADV ROBERTO
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 75824
583.00.2009.112495-9/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO BARRIOS X
CONSTRUTORA HIDRÁULICA E ELÉTRICA METROPOLITANA LTDA E OUTROS - Não se deve confundir competência de foro
com competência de Juízo. A primeira é estabelecida pela lei processual e pela legislação federal extravagante aplicável. A
segunda, por normas estaduais de organização judiciária, no caso do Estado de São Paulo pela Resolução nº 2, de 15/12/76,
que instituiu a Consolidação das Normas Judiciárias do Estado de São Paulo, normas estas que encontram legitimidade no art.
96, II, d, da Constituição Federal, e no art. 91 do CPC Assim, no caso, para atendimento das normas federais que disciplinam a
competência territorial, basta que a ação seja ajuizada no Foro da Comarca da Capital, a que pertencem as Varas Centrais e as
Regionais. Todavia, internamente, é de rigor a observância da mencionada Resolução nº 2, que trata, como dito, de competência
de Juízo, que é norma de ordem pública, inderrogável pela vontade das partes e aplicável ex officio pelo julgador. Ora, no caso,
fundando-se a ação em direito pessoal, sendo seu valor inferior ao limite de 500 salários mínimos, encontrando-se os réus em
localidade afeta à jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro e não incidindo nenhuma das exceções da Resolução nº 2 nem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º