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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 - Página 111

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TJSP 25/06/2009 -Pág. 111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 500

111

482/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por NAPOLEAO AUGUSTO RIBEIRO JUNIOR, RESIPLAS
COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA-ME em face de BANCO SUDAMERIS BRASIL - Fls. 283.: “...JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para reduzir a multa para 2%, e condeno os autores no pagamento de custas
e despesas processuais e honorários de 10% do valor da causa.” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP. Em caso de
interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 02 volumes). Adv.: (69437/
SP)MARIA DA GLORIA WEINBERGER DE OLIVEIRA, (103881/SP)HEITOR SALLES
969/02 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por RAMIRO ALVES em face de PAULO EMILIO FRANCOLIN,
MARIA THEREZINHA FRANCOLIN BONATO - FLS. 70: O pedido de fls. 69 será automaticamente atendido no momento do
arquivamento dos autos. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 63/64. \<\\> Int. \<\\> Adv.: (86862/
SP)EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES, (244175/SP)JULIANO LEONI FRANCOLIN
1896/02 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por BENEDITA MARIA ROCHA DA SILVA em face de JOSE
ALVES DOS SANTOS FILHO, JOSE ALVES DOS SANTOS, E OUTROS - \<\\> Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais deverá o autor manifestar-se, sob as penas da lei. \<\\> Int. \<\\>
Adv.: (70776/SP)JOSE ANTONIO PINHO, (191075/SP)TACIANA REZENDE PRATA
2318/02 - DEPOSITO - Movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTO em face de CLESO
DE ALMEIDA - fls. 153: “Diga o autor sobre a devolução do AR com a alegação “mudou-se. “ Adv.: (155574/SP)GUSTAVO
PASQUALI PARISE
2591/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
em face de JOSE ROBERTO TEIXEIRA, HELYE NOGUEIRA MARCAL TEIXEIRA, E OUTROS - \<\\> EMBARGOS À
EXECUÇÃO, em apenso: Providencie a co-embargante HELYÊ NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA, a regularização da Declaração
apresentada, tendo-se em vista que a mesma foi assinada por José Roberto Teixeira. Após, conclusos para a análise do recurso
de apelação manejado. \<\\> Int. \<\\> Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (174491/SP)ANDRE
WADHY REBEHY
3600/02 - DECLARATORIA - Movida por LUCIANO ANTONIO ZOCARATO em face de BV SERVICOS LTDA - Fls. 86.: “...
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor no pagamento de custas e honorários que fixo em R$ 250,00.” (Custas de
preparo correspondem a: valor singelo R$ 130,00 - valor atualizado R$ 200,10 - índice de junho/09. Em caso de interposição de
recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (88556/SP)NEVANIR DE
SOUZA JUNIOR, (112409/SP)ALEXANDRE PASQUALI PARISE, (193197/SP)SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO
3866/02 - ACAO MONITORIA - Movida por EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR em face de LUCIA APARECIDA
BARBOSA - Fls. 79.: “...JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter o mandado de pagamento em título executivo e
condeno a ré no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa.” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP.
Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume).
Adv.: (202476/SP)RODRIGO CARLOS BISCOLA
178/03 - EXECUCAO HIPOTECARIA - Movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de AUTO POSTO RECREIO
DAS ACACIAS LTDA, LELIO BENELLI JUNIOR, E OUTROS - Fls. 184: Ante a certidão de fls. 183, aguarde-se o resultado do
Agravo de Instrumento interposto. \<\\> Int. \<\\> Adv.: (125541/SP)LUIZ EDUARDO DA SILVA, (207909/SP)
VITOR HUGO DA TRINDADE SILVA, (229005/SP)BRUNA GOMES LOPES
1543/03 - DEPOSITO - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ISRAEL ALVES LEME JUNIOR - Fls. 86.: “...JULGO
PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a devolver o bem ao autor, ou pagar-lhe o equivalente, em 24 horas.
Condeno o réu no pagamento de custase despesas processuais e honorários de 10% do valor da causa.” (Custas de preparo
correspondem a: valor singelo R$ 104,14 - valor atualizado R$ 141,29 - índice de junho/09. Em caso de interposição de recurso,
o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (109137/SP)CELIA REGINA
RODRIGUES DO CANTO, (128896/SP)ANTONIETA REGINA OLIVI, (149901/SP)MARIO APARECIDO ROSSI
2601/03 - DEPOSITO - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de DAVID ROGER RODRIGUES DE MORAIS \<\\> 1. Indefiro o pedido de conversão da presente ação em Execução tendo-se em vista a citação efetivada.
\<\\> 2. Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se predentem produzir provas, em complementação àquelas
contidas nos autos, justificando-as. \<\\> Int. \<\\> Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO,
(221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, (256143/SP)TATIANA APARECIDA BORDãO DA SILVA
643/04 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por NOVO CENTRO COMERCIAL RIBEIRAO PRETO LTDA em
face de DUDINHA KID’S COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CLAUDINES JOSE DA SILVA, E OUTROS - APENSO - (EMBARGOS
À EXECUÇÃO) - Fls. 171.: “...JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se a execução em seus regulares termos.
Isentos do pagamento de custas e despesas processuais, arcarão os embargantes com honorários advocatícios arbitrados em
dez por cento do valor atualizado da execução, e cobrados conforme Lei 1060/50.” (Custas de preparo correspondem a: valor
singelo R$ 588,98 - valor atualizado R$ 764,14 - índice de junho/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de
remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (137503/
SP)CARLOS ADALBERTO ALVES, (167565/SP)NICHOLAS ALAN STEYTLER, (192669/SP)VALNIR BATISTA DE SOUZA,
(232426/SP)MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR
1006/04 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por DANIELA CRISTINA DA SILVA em face de CONDOMINIO SHOPPING
CENTER RIBEIRAO PRETO, LOJAS RENNER S/A - FLS. 589: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 586. Int. Adv.:
(21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (67401/SP)REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA, (86352/SP)FERNANDO
EDUARDO SEREC, (126873/SP)HAMILTON CACERES PESSINI, (138436/SP)CELSO DE FARIA MONTEIRO, (139355/SP)
ADRIANE APARECIDA BARBOSA, (173965/SP)LEONARDO LUIZ TAVANO, (195131/SP)SERGIO RICARDO PENTEADO
AGUIAR, (237678/SP)RODRIGO ROSA PINHEIRO
1282/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por AUGUSTO DE MATIA FILHO em face de MANOEL CARVALHO RUFINO Fls. 94.: “...JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução do mérito nos temros do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.100,00, com correção monetária pela tabela DEPRE e juros de mora
legais (6% ao ano, a partir de janeiro de 2003, 12% ao ano). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação.” (Custas de preparo correspondem a 05
UFESP. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96 por volume. Autos com 01
volume). Adv.: (165571/SP)MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA, (187409/SP)FERNANDO LEAO DE MORAES
1747/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em face
de ODAIR MANOEL DOS SANTOS CRUZ, CLAUDINEI ANSELMO CORREIA, E OUTROS - Fls. 125.: “...JULGO PROCEDENTE
o pedido, para condenar o réu no pagamento de R$ 6.118,02, com correção monetaria e juros desde a propositura. Condeno o
réu no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da condenação.” (Custas de preparo correspondem a R$ 122,36. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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