TJSP 27/07/2009 -Pág. 187 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 520
187
fazem necessárias para a correta localização das divisas, posto que, descrito haveria um vazio entre os lotes dos requerentes
e o lote vizinho do lado direito de quem da Estrada olha para o terreno. Além disso, na transcrição constante do Registro, falta
o ponto de referência. Como se não bastasse, se não houver a retificação do registro, o imóvel dos requerentes invadiria o
imóvel pertencente a Eletropaulo. Tais erros podem ser plenamente identificáveis através da escritura do terreno do terreno
vizinho e pela planta. Assim, os requerente contrataram os serviços de engenharia, e que ficaram constatadas outras medidas,
descrições e confrontações corretas da Gleba. Atualmente encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s)
ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Cardoso, 176, Vila Figueiredo - CEP 09450-000, Fone: (11)
48213629, Rio Grande da Serra-SP.
Rio Grande da Serra, 21 de julho de 2009.
Caderno I - Parte III - Editais
EDITAIS
VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 512.09.000419-9
O(A) Doutor(a) Gustavo Sauaia Romero Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Rio
Grande da Serra, da Comarca de de Ribeirão Pires, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jair Ceslo de Carvalho, Brasileiro, pai José Celso de Carvalho, mãe Lázara Gonçalves da Silva, que lhe
foi proposta uma ação de Destituição e Susp. do Poder Familiar(art.148, Letra b,lei por parte de Ministério Público do Estado de
São Paulo, alegando em síntese: que sua filha C. B. C. Foi abandonada, ficando sob os cudados da bisavó e avó, que recebeu
a guarda da neta. Mais tarde, por volta de julho de 2008 a criança foi entregue de volta à mãe. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Cardoso, 176, Vila Figueiredo - CEP
09450-000, Fone: (11) 48213629, Rio Grande da Serra-SP.
Rio Grande da Serra, 24 de julho de 2009.
RIBEIRÃO PRETO
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
Juiz(a): Dr. Paulo César Gentile
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO DE RIBEIRÃO PRETO-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
O Dr. PAULO CÉSAR GENTILE, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, pelo presente, fica citada
a genitora do menor G.L.S.: Sra. FLÁVIA LUCAS DA SILVA, filha de Devanir Correa da Silva e de Maria Aparecida Luccas da
Silva, de que se encontra em andamento neste Juízo, processo de Tutela (arts 36/38 e 148, “b”, Lei 8.069/90) acerca de seu filho
supramencionado, registrado sob nº 1760/09 para que, querendo, apresente contestação através de advogado, dentro do prazo
de dez (10) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), indicando
as provas a serem produzidas, rol de testemunhas e documentos, alegando o que for de direito em defesa do poder familiar
que exerce sobre seu filho acima mencionado. Caso a citanda não tenha condições de constituir advogado, deverá requerer
em cartório nomeação de dativo. E, para que chegue ao conhecimento e não possa, no futuro, alegar ignorância, é expedido
o presente edital de citação pelo prazo de vinte (20) dias, que será publicado na imprensa oficial do Estado e afixado no lugar
de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 23 de julho de 2009. Eu,__________,(JOSE
REINALDO COLMANETTI), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu,__________,(CLAITON DE PAULA RIBEIRO),
Diretor de Serviço, subscrevi.
1ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Francisco Câmara Marques Pereira
FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
1ª VARA CÍVEL
RUA ALICE ALÉM SAAD, 1010
CEP.: 14.096-570
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º