TJSP 27/07/2009 -Pág. 188 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 520
188
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) KOLONAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, NOS AUTOS DA AÇÃO
DECLARATORIA QUE MOVE CONTRA BANCO SANTANDER BRASIL S/A, PROCESSO Nº 2061/04 - PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. FRANCISCO CÂMARA MARQUES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE
RIBEIRÃO PRETO/SP, NA FORMA DA LEI, ETC.- FAZ SABER que, o(a) autor(a) KOLONAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
atualmente em local desconhecido, por este edital, fica INTIMADO(A), para o prazo de dez (10) dias connstitua novo patrono
para defender seus interesses nos autos, tendo em vista a renúncia do Dr. MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, bem
como providenciar o regular andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem análise do
mérito. O prazo de 48 horas, será contado após o prazo deste edital. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2009. Eu, André Luiz
d’Avilla, Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
1ª VARA CÍVEL
RUA ALICE ALÉM SAAD, 1010
CEP.: 14.096-570
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) INSTITUTO DE RADIOLOGIA DR. CLARIMUNDO LTDA, NOS AUTOS DA AÇÃO
PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) QUE MOVE CONTRA HOSPITAL SAO PAULO DE CLINICAS ESPECIALIZADAS
LTDA, PROCESSO Nº 1002/98 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FRANCISCO CÂMARA MARQUES PEREIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. -FAZ SABER que,
o(a) autor(a) INSTITUTO DE RADIOLOGIA DR. CLARIMUNDO LTDA, atualmente em local desconhecido, por este edital, fica
INTIMADO(A), para no prazo de dez (10) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de arquivamento. O prazo
de 48 horas, será contado após o prazo deste edital. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2009. Eu, André Luiz d’Avilla, Diretor
de Serviço, conferi e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, JOÃO RESENDE
DE CARVALHO E ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO. PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 2405/07 PROCEDIMENTO SUMARIO, que YASSUE S. IMANISI move contra ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO, JOAO
RESENDE DE CARVALHO, SIMONE CRISTINA DE CARVALHO, JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ.
O DR. FRANCISCO CÂMARA MARQUES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA
DE RIBEIRÃO PRETO/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº 062.604.738-26, JOÃO RESENDE DE
CARVALHO, inscrito no CPF sob nº 005.734.218-03, e ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob nº
071.651.528-81, que por parte de YASSUE S. IMANISI, lhes foi ajuizada uma ação de PROCEDIMENTO SUMARIO, cuja petição
inicial, em resumo, diz o seguinte: “A autora YASSUÊ S. IMANISI firmou contrato de locação com Jorge Luiz Tardim da Cruz
e Simone Cristina de Carvalho, tendo os co-réus João Resende de Carvalho e Ana Aparecida Cardes de Carvalho assumido
o encargo de fiadores e principais pagadores das obrigações contratadas. Os réus deixaram de adimplir os aluguéis vencidos
de setembro de 2007 até 15 de janeiro de 2008, contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e o IPTU, bem como
as custas despendidas no feito. Requereu a citação e intimação dos réus para comparecer à audiência de conciliação, na qual
deverão apresentar contestação, por meio de advogado, se frustrada a conciliação, sob pena de revelia, bem como sejam
ao final condenados no pagamento do débito até a data da desocupaçao do imóvel (15/01/2008), que totalizam a quantia
de R$2.773,08, conforme demonstrativo apresentado em 03/09/2008, bem como nos ônus da sucumbência. Protestou por
provas e deu valor à causa.” Encontrando-se os réus JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, JOÃO RESENDE DE CARVALHO e
ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, bem como a
INTIMAÇÃO para que compareçam na sala de audiências da Primeira Vara Cível no próximo dia 14 de setembro de 2009, às
14:30hs, a fim de participar da audiência de tentativa de conciliação, e apresentação de resposta, se frustrada a composição
amigável, ficando cientes que o não comparecimento ou a ausência de contestação importará na presunção de veracidade
dos fatos alegados pelo(a) autor(a), nos termos dos artigos 277, parágrafos 2º e 3º, 285 e 319 do CPC. E para que não seja
alegada ignorância será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei Ribeirão Preto, 22 de julho de 2009. Eu, André
Luiz d’Avilla, Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, JOÃO RESENDE DE
CARVALHO E ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO. PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 2405/07 PROCEDIMENTO SUMARIO, que YASSUE S. IMANISI move contra ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO, JOAO
RESENDE DE CARVALHO, SIMONE CRISTINA DE CARVALHO, JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ.
O DR. FRANCISCO CÂMARA MARQUES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA
DE RIBEIRÃO PRETO/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº 062.604.738-26, JOÃO RESENDE DE
CARVALHO, inscrito no CPF sob nº 005.734.218-03, e ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob nº
071.651.528-81, que por parte de YASSUE S. IMANISI, lhes foi ajuizada uma ação de PROCEDIMENTO SUMARIO, cuja petição
inicial, em resumo, diz o seguinte: “A autora YASSUÊ S. IMANISI firmou contrato de locação com Jorge Luiz Tardim da Cruz
e Simone Cristina de Carvalho, tendo os co-réus João Resende de Carvalho e Ana Aparecida Cardes de Carvalho assumido
o encargo de fiadores e principais pagadores das obrigações contratadas. Os réus deixaram de adimplir os aluguéis vencidos
de setembro de 2007 até 15 de janeiro de 2008, contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e o IPTU, bem como
as custas despendidas no feito. Requereu a citação e intimação dos réus para comparecer à audiência de conciliação, na qual
deverão apresentar contestação, por meio de advogado, se frustrada a conciliação, sob pena de revelia, bem como sejam
ao final condenados no pagamento do débito até a data da desocupaçao do imóvel (15/01/2008), que totalizam a quantia
de R$2.773,08, conforme demonstrativo apresentado em 03/09/2008, bem como nos ônus da sucumbência. Protestou por
provas e deu valor à causa.” Encontrando-se os réus JORGE LUIZ TARDIM DA CRUZ, JOÃO RESENDE DE CARVALHO e
ANA APARECIDA CARDES DE CARVALHO em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, bem como a
INTIMAÇÃO para que compareçam na sala de audiências da Primeira Vara Cível no próximo dia 14 de setembro de 2009, às
14:30hs, a fim de participar da audiência de tentativa de conciliação, e apresentação de resposta, se frustrada a composição
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