TJSP 05/10/2009 -Pág. 1216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 569
1216
ao autor: R$ 8.553,91 / honorários advocatícios: R$ 265,83 - atualizado até 03/2009) - ADV HELIO LOPES OAB/SP 69621
104.01.2007.002437-2/000000-000 - nº ordem 505/2007 - Procedimento Sumário - MARINA DOS SANTOS BRITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - Doravante, intime(m)-se o Instituto Nacional do Seguro SocialINSS pessoalmente, tendo em vista a comunicação dirigida a este Juízo, através do ofício PROCSACT/INSS nº 21.221/041/2009
de que o Dr. JOSÉ ANTONIO BIANCOFIORE não mais representa judicialmente o instituto requerido, sendo que a Advocacia
Geral da União assumiu a representação, a ser exercida por Procuradores Federais. Exclua-o do sistema informatizado, da
etiqueta e anotações na capa. Sobre os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de dez (10) dias, se está de acordo como os mesmos. Em caso contrário, deverá o(a) autor(a) juntar o cálculo
para futura citação do requerido, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime(m)-se. (Fl. 90: valor devido ao autor: R$ 5.830,07 /
honorários advocatícios: R$ 254,60 - atualizado até 03/2009) - ADV HELIO LOPES OAB/SP 69621
104.01.2007.003579-2/000000-000 - nº ordem 938/2007 - Procedimento Sumário - ONDINA MARIA DE JESUS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89 - Doravante, intime(m)-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
pessoalmente, tendo em vista a comunicação dirigida a este Juízo, através do ofício PROCSACT/INSS nº 21.221/041/2009
de que o Dr. JOSÉ ANTONIO BIANCOFIORE não mais representa judicialmente o instituto requerido, sendo que a Advocacia
Geral da União assumiu a representação, a ser exercida por Procuradores Federais. Exclua-o do sistema informatizado, da
etiqueta e anotações na capa. Sobre os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de dez (10) dias, se está de acordo como os mesmos. Em caso contrário, deverá o(a) autor(a) juntar o cálculo
para futura citação do requerido, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime(m)-se. (Fl. 82: valor devido ao autor: R$ 6.200,38 /
honorários advocatícios: R$ 374,11 - Atualizado até 03/2009) - ADV HELIO LOPES OAB/SP 69621
104.01.2007.004773-0/000000-000 - nº ordem 1325/2007 - Procedimento Sumário - CICERA BEZERRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Doravante, intime(m)-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
pessoalmente, tendo em vista a comunicação dirigida a este Juízo, através do ofício PROCSACT/INSS nº 21.221/041/2009
de que o Dr. JOSÉ ANTONIO BIANCOFIORE não mais representa judicialmente o instituto requerido, sendo que a Advocacia
Geral da União assumiu a representação, a ser exercida por Procuradores Federais. Exclua-o do sistema informatizado, da
etiqueta e anotações na capa. Recebo a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, somente no efeito devolutivo.
Às contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias. Fl. 80: dê-se ciência à autora. Intime(m)-se. (Fl. 80: Ofício INSS informando que
foi implantado em favor da autora o benefício de aposentadoria rural por idade sob nº 41/147.585.735-4 com as seguintes
características: início do benefício em 06/11/2007 / início do pagamento em 23/02/09 / renda mensal inicial: R$ 380,00 / N. Caixa
N. Banco em Júlio Mesquita/SP) - ADV MARIA AUGUSTA DE BARROS FERNANDES OAB/SP 177242
104.01.2008.004253-9/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO RAMOS PINTO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Doravante, intime(m)-se o Instituto Nacional do Seguro SocialINSS pessoalmente, tendo em vista a comunicação dirigida a este Juízo, através do ofício PROCSACT/INSS nº 21.221/041/2009
de que o Dr. JOSÉ ANTONIO BIANCOFIORE não mais representa judicialmente o instituto requerido, sendo que a Advocacia Geral
da União assumiu a representação, a ser exercida por Procuradores Federais. Exclua-o do sistema informatizado, da etiqueta e
anotações na capa. A perícia médica não mais será realizada pelo Imesc, tendo em vista o provimento CSM nº 1626/2009, que
considerou incabível a produção de prova pelo instituto mencionado, nas causas de competência federal delegada. Consulte-se
o Caps/Sesa, localizado à rua Olavo Bilac, nº 824, na cidade de Lins(SP), sobre a existência de profissionais aptos ao exame
pericial. Anexe-se cópia da fl. 03, que relata o caso e a enfermidade. Intime(m)-se. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/
SP 201965
104.01.2009.002081-2/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADALENA DA SILVA
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 35vº - Ato - Fl. 35: Reitere-se. Int. Vistos. (Fl. 35: Emende a
inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, para que apresente comprovante de recolhimento da taxa da OAB da procuração
juntada a fls. 13, bem como traga aos autos contrafé. Int.) - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV DANIEL
BELZ OAB/SP 62246
104.01.2003.002823-3/000000-000 - nº ordem 127/2003 - Divisão e Demarcação - JOSE GENEROSO E OUTROS X LILIAN
SIMOES MOREIRA FERNANDES E OUTROS - Fls. 318 - Ato - Fls. 311/317: Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime(m)-se. (Fls. 311/317: Petição Requeridos, conforme argumentação exposta na petição, requereu no parágrafo
final: “Assim em determinação ao contido as fls. 302, aguarda de V. Excia., se digne nomear um agrimensor, para fornecer os
honorários pretendidos para fazer o levantamento necessário dentro da ordem contida na letra D, uma vez que a Matrícula já
se encontra devidamente com as áreas definidas com as RESERVAS LEGAIS, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.771, e
Lei Federal 7.803 em 18/07/1989, parágrafo 2º.” / Fls. 313/316: Cópias de fls. de Registro Geral do Registro de Imóveis. / 317:
Certidão de Casamento dos Requeridos.) - ADV VALDOMIRO MONTALVAO OAB/SP 48973 - ADV ADALBERTO DOS SANTOS
OAB/SP 59105
104.01.2008.004550-4/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
NASCIMENTO YUKAWA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 41 - Ato - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)
sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 40vº, no prazo legal. Intime(m)-se. (Fl. 40vº: “... INTIMEI... a requerente...
DEIXEI DE INTIMAR as testemunhas José Batista de Oliveira e Sônia Cardoso de Oliveira, em virtude dos mesmos terem
mudado para uma propriedade rural na cidade de Marília-SP, não sendo possível conseguir o nome...” /// Retificação à publicação
do DJE de 02/10/2009, pág. 1236.) - ADV DANIEL BELZ OAB/SP 62246
104.01.2009.001871-0/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A. X
LAZARO TEIXEIRA DA COSTA E OUTROS - Fls. 63 - Ato - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão
do Senhor Oficial de Justiça de fls. 62, vº, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. (Fl. 62vº: “... citei a Ary Flavio Costa, bem
como Lazaro Teixeira da Costa e Yoshiko Takayama Costa na pessoa de seu procurador geral, Ary Flavio Costa... Certifico que
transcorrido o prazo legal, os executados supracitados não efetuaram o pagamento do pedido neste r. Juízo. Certifico que deixei
de proceder a penhora em bens dados em garantia ao Exequente, pois o imóvel Fazenda Moinho fica localizado no município
de Guaraçai (SP), matrícula 5496, livro 2, CRI de Mirandópolis; e o trator agrícola, marca Valtra Valmet... não fora encontrado
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