TJSP 20/10/2009 -Pág. 1570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 579
1570
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362.01.2009.008345-2/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCOS GALVÃO DE MELLO
X VERA LUCIA DE OLIVEIRA - 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Nos termos do atual ordenamento jurídico,
depositada a diligência do Oficial de Justiça, intime-se a executada, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15)
dias. 3 - Decorrido o prazo sem a providência acima, manifeste-se o credor nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código
de Processo Civil. 4 - Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 5 - Int. - ADV
MARCOS GALVAO DE MELLO OAB/SP 115379
362.01.2009.008338-7/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008354-3/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008333-3/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008377-9/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008378-1/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008386-0/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.008388-5/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.008374-0/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Por tempestivo, recebo
o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008186-0/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º