TJSP 16/11/2009 -Pág. 2132 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 596
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usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão
atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação; 10) Se possível,
com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel,
com firma reconhecida. Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de
indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e
bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 1114 - ADV: FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP)
Processo 100.09.334628-9 - Usucapião - PETERSON MAGUIROSKI e outros - Vistos. Indefiro a gratuidade, pois o imóvel
foi utilizado para locação por diversos anos, o que garantiu considerável renda aos autores. A inicial deverá ser emendada, em
sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) recolher as custas iniciais, de mandato e de citação, sob
pena de cancelamento da distribuição; 2) Justificar por quais razões não ingressou com a ação de adjudicação compulsória,
considerando que dispõe dos compromissos de venda e compra do imóvel, os quais remontam, em última análise, aos titulares
de domínio definidos na certidão imobiliária, procedimento muito mais simples e célere que a ação de usucapião e que atenderá
à pretensão dos autores que é a obtenção do domínio sobre o bem; 3) juntar cópia do recibo de lançamento ou certidão da
Municipalidade indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado) e
correção, se o caso, o valor da causa; 4) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo
da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes,
inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou
correlatas que constarem; 5) pretendida usucapião fundada em justo título, juntá-lo no original ou em cópia autenticada; Para o
integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo
o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá
prorrogação. Int. Usuc. 1116 - ADV: MAURÍCIO YANO HISATUGO (OAB 181743/SP)
2009.016338-2 TELMA TIEMI DOMEN MENDES Certidão: Certifico e dou fé que fazendo a busca pelo sistema SAJ, não
foi possível localizar os autos pelo numero 2009.016338-2 e nem pelo nome de Telma Tiemi Domen Mendes, informados na
petição, e que a mesma encontra-se arquivada em pasta própria a disposição do interessado para ser retirada. ADV.Sebastião
Geronimo de Souza- OAB/SP 110.809.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2009
Processo 000.00.564887-4 - Usucapião - Emma Gladys Mora Shaw de Surani e outro - Promova a sucessão processual
passando a figurar no pólo ativo a herdeira Ana Marcia Surani Mora. Traga o autor a procuração de Ana Maria Surani Mora. ADV: SILVANA ROSA ROMANO AZZI (OAB 57098/SP), PAULO ANTONIO NEDER (OAB 26669/SP), VALERIA FERREIRA DE
MELO (OAB 124483/SP), VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP), LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB 54407/SP)
Processo 000.00.614088-2 - Usucapião - Dominicia Pessoa Lopes da Silva - Ação Biblica do Brasil - A providência compete à
parte. Nada sendo requerido em 10 dias, tornem concluso. - ADV: LINDAMIR MONTEIRO DA SILVA (OAB 80736/SP), MARCOS
ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP), RICARDO TADEU SAUAIA (OAB
124288/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (OAB 40173/SP)
Processo 000.00.625031-9 - Usucapião - Associação de Irmãs Mercedárias da Caridade - N/C- Certifico e dou fé que a
partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 18º Registro de Imóveis desta Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos
permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA
(OAB 91945/SP), MARIA AUGUSTA DE CARVALHO (OAB 115896/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 000.01.076449-6 - Usucapião - Silvana Soares da Silva - Espolio de Umberto Salomone - Cite-se, como requerido.
- ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ODAIR SANNA (OAB 151328/SP), MARIA REGINA CASAGRANDE
DE CASTRO (OAB 26558/SP), OCTAVIO REYS (OAB 28459/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), LUCIO
SALOMONE (OAB 11322/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 000.01.083245-9 - Usucapião - João Bernardo e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a
indicação de advogado para atuar como Curador Especial nestes autos, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil. Com
a resposta, intime-se o advogado nomeado para apresentar contestação, no prazo legal (art. 302, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). - ADV: ELIAS PAULINO DA SILVA (OAB 114526/SP), JOSE GASPAR DIAS DE CAMPOS (OAB 23887/SP), ANA
PAULA CAZARINI RIBAS DE OLIVEIRA (OAB 122481/SP), KOICHI YAMADA (OAB 22237/SP)
Processo 000.01.313088-9 - Usucapião - Irene Cândida Rosso e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando
a indicação de advogado para atuar como Curador Especial nestes autos, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil.
Com a resposta, intime-se o advogado nomeado para apresentar contestação, no prazo legal (art. 302, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). - ADV: ERICA MARQUES PANZA (OAB 196780/SP)
Processo 000.01.335602-0 - Usucapião - Manuel Costa Andre e outros - Companhia Urano de Capitalização - Em Liquidação
Extra-judicial Compulsória - N/c. Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao
Sr. Oficial do 18º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial.
- ADV: MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), GERALDO JOSE MEDALHA (OAB 13491/
SP), ANA CARLA FUJIMOTO TRENTIN (OAB 145914/SP), MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES
NETO (OAB 70772/SP)
Processo 000.02.101702-6 - Usucapião - Andrea Galeb Abdalla Abrahão e outros - Juan Martin Badia e outros - Citado Por
Edital - N/C- Certifico e dou fé que em razão de indicação realizada pela DPE por solicitação deste Juízo, fica o/a Dr.(a).: SUELI
SOARES FERNANDES DOS SANTOS, intimado(a) a se manifestar, por petição acerca da nomeação para atuar como Curador
Especial na presente ação de usucapião, devendo apresentar a necessária contestação, no prazo de legal. - ADV: ALEXANDRE
MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), VINICIUS DE MACEDO BATISTA (OAB 189115/SP), DRAUZIO DE
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