TJSP 29/01/2010 -Pág. 725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 643
725
MARCELO NAJJAR ABRAMO OAB/SP 211122 - ADV ROGERIO MACHADO PEREZ OAB/SP 221887
565.01.2009.016105-0/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X MARCILIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Fls. 84 - Vistos. O entendimento jurisprudencial majoritário
é no sentido de que somente em situações excepcionais quando infrutíferos os esforços envidados por interessado, que se
admite a requisição pelo Juízo de informações a órgãos pertinentes para tais finalidades. Assim sendo, a E. Corregedoria
Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência
de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos
cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral
permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa
orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais
orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse
da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em
nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt, o IIRGD, das Companhias Telefônicas, e cópia das duas últimas declarações de bens, feitas à Receita Federal, bastando
que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço
de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) e pelo Sr. Diretor de Serviço, solicitando que seja
cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei, e na forma
do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal. Ressalto que é vedada a remessa deste expediente ao Banco Central do Brasil (BACEN)
em face do contido no Provimento Nº 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eis que qualquer medida a ser tomada
perante tal entidade só poderá acontecer por meio do sistema BACEN -JUD I (INFORMAÇÕES CADASTRAIS) ou BACEN-JUD
II (BLOQUEIO DE ATIVOS). Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente
para este Juízo, via correio ou protocolizadas no Serviço de Protocolo Geral do Fórum local situado no endereço acima.Por fim,
ficam cientes que somente deverão ser remetidas respostas positivas. NOME: MARCILIO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF/
MF Autorizo a extração de cópia pela parte interessada, e, havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte
interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos.
Int. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
565.01.2009.016464-2/000000-000 - nº ordem 1777/2009 - Ação Monitória - JOÃO JAIR DE LIMA X MARCOS ANTONIO
POZZANI - * intimando o Requerente a se manifestar - prazo legal - sobre os Embargos Monitórios de fls.28/29. - ADV EUGENIO
GOMES DE ALMEIDA OAB/SP 285401 - ADV VITOR MAURICIO FARIA BERRINGER OAB/SP 99268
565.01.2009.016489-3/000000-000 - nº ordem 1780/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
DA PROVIDÊNCIA - EXTERNATO SANTO ANTONIO X ANDRESSA DE ARRUDA BARRETO MENDES - * intimando a exequente
a se manifestar - em 05 dias - sobre a devolução da carta precatória: executada não citada ... reside atualmente em São Vicente
(endereço não mencionado). - ADV RUI ANTUNES HORTA JUNIOR OAB/SP 282390
565.01.2009.016601-1/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Declaratória (em geral) - LAURINDO FRANCISCO DIANA X
MUNICIPALIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 90 - Sobre o agravo retido de fls. 59/60 manifeste-se a Ré e sobre a
contestação de fls.62/88, manifeste-se o Autor, no prazo legal. Decorrido o prazo da réplica, deverão as partes especificar
provas, no prazo de 10 dias, esclarecendo a pertinência delas. Int. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH OAB/SP
189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/SP 261720 - ADV GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO
OAB/SP 106349
565.01.2009.016760-5/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR TAFFORELLI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Autor - apresentar réplica em 10 dias. - ADV MARIA ANGÉLICA
HADJINLIAN SABEH OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/SP 261720 - ADV MAURO ALEXANDRE
PINTO OAB/SP 186018
565.01.2009.016768-7/000000-000 - nº ordem 1813/2009 - Indenização (Ordinária) - TRANSPORTADORA PATONA LTDA.
X INTER TELECOM - COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. E OUTROS - * INTIMANDO
AS PARTES A ESPECIFICAR PROVAS, EM 10 DIAS. - ADV MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 193433 - ADV
MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 213004 - ADV MARIANA DE OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 251336 - ADV
SERGIO GOTUZO OAB/SP 64341 - ADV RUBENS ANGELO PASSADOR OAB/SP 34089
565.01.2009.017151-2/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Regulamentação de Visitas - V. F. X R. C. T. F. - * Autor apresentar réplica em 10 dias. - ADV GUILHERME ALVIM CRUZ OAB/SP 157682 - ADV MARLI JOANETTE PACHECO OAB/SP
103843 - ADV JOSÉ MOREIRA PACHECO OAB/SP 256205
565.01.2009.017315-8/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Declaratória (em geral) - SIDNEY CHIEREGATTO X
MUNICIPALIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - * Autor apresentar réplica, querendo, em 10 dias. Decorrido esse prazo,
especifiquem as partes provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a pertinência delas, independentemente de
nova intimação. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/
SP 261720 - ADV GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO OAB/SP 106349
565.01.2009.016555-6/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X SANCACOTTON COML
AGRICOLA LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que somente em
situações excepcionais quando infrutíferos os esforços envidados por interessado, que se admite a requisição pelo Juízo de
informações a órgãos pertinentes para tais finalidades. Assim sendo, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação
para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a
serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários
pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral permanecem as deficiências no número
de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor
Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as
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