TJSP 11/02/2010 -Pág. 2023 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 652
2023
ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP)
Processo 010.09.111569-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A - Moschella & Castanha Comércio
de Veículos Ltda EPP - - Marcia Molina Castanha - Fica o autor intimado a recolher o valor destinado à condução do oficial de
justiça (R$ 45,39). - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 010.09.111728-3 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Flavio Laerte Silva Nunes - - Alfredo
Serafim Monteiro - Vistos. Citem-se os devedores para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens
suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela
metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos
em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis
parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº
11.382/06). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP),
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 010.09.111917-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Nilza Tartaglioni Giusti - Vistos. Cite-se
a devedora para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C.,
art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do
débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e
avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida,
para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária
(artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/
SP)
Processo 010.09.112090-0 - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Gregorio Frizão - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO
NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 010.09.112095-0 - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ester
Fernandes Morgado - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON
SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 010.09.112260-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Farmacia Silva
Bueno Ltda ME - - Tsuruko Izu Miyashiro - - Daniel Gibelli Pinto - - Zengiro Miyashiro - - Cassia Nunes da Silva - - Carlos
Eduardo Miyashiro - - Carla Adriana Hartmann Vieira Miyashiro - Fica o autor intimado a recolher a diferença do valor da
diligência do oficial de justiça (R$ 29,27), devendo, ainda, providenciar duas cópias do comprovante de recolhimento, umas vez
que o anteriormente providenciado não possui autenticação mecânica nas cópias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 010.10.000015-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Francisco
Ribeiro de Souza - Vistos. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes
à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade.
Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15
(quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas
mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06).
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 010.10.000106-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Oswaldo da Silva - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
a desistência manifestada a fls. 22 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, da ação de
Busca e Apreensão Alienação Fiduciária, requerida por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
contra OSWALDO DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I.
C. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 010.10.000328-1 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Baruky
Multimarcas Ltda - - Salim Abdou El Barouki - - Anderson Marthos El Barouki - Vistos. Citem-se os devedores para, em 03 (três)
dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação
dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a
dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com
ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do
montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A,
do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/
SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 010.10.000411-3 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fernandes
Administração e Participação S/A - Genne Clever Alves Sanches - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 31e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
da ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança, requerida por FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO S/A contra GENNE CLEVER ALVES SANCHES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos, procedendo o Cartório as devidas anotações. P. R. I. C. - ADV: TERESA DOS SANTOS ANDRADE
DUARTE (OAB 125397/SP), JORGE FERNANDO COSTA DUARTE (OAB 237338/SP)
Processo 010.10.000425-3 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Sistema de Implantes Nacionais e de Próteses Comércio Ltda - Me - Vistos. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 010.10.000428-8 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º