TJSP 19/05/2010 -Pág. 705 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 716
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o arrendamento em discussão, admitiram o vencimento antecipado da dívida e subsequente retorno do bem à posse da
arrendadora, caso houvesse inadimplemento de qualquer das parcelas. Isto posto e comprovada a mora, documentalmente,
observando ainda que as conclusões supra estão embasadas em limitações de início de conhecimento, defiro a liminar de
reintegração, observando que iterativa jurisprudência vem se manifestando no sentido de que a via apropriada para recuperação
da posse do bem dado em arrendamento mercantil, face ao esbulho caracterizado com o inadimplemento, é reintegratória de
posse. Expeça-se mandado. Cumprido e depositado o bem em mãos do representante legal da autora, cite-se o réu, nos 05 dias
subsequentes, no máximo, para contestar a ação nos termos do art. 930, do CPC. Defiro os benefícios do art. 172 e §§ do CPC,
bem como, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Int. e C. Manifeste-se o autor: veículo não foi localizado.
- ADV EDUARDO CURY OAB/SP 106699 - ADV LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 109489
566.01.2010.004610-0/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Indenização (Ordinária) - HUELINGTON APARECIDO ZAMBULIM
X CHARLES JOÃO LUIZ MANGINI E OUTROS - Fls. 23 - “Vistos etc. Adite-se a petição inicial para prosseguimento do feito pelo
rito sumário. Int. e C.” - ADV RONIJER CASALE MARTINS OAB/SP 272755
566.01.2010.005467-3/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Declaratória (em geral) - TECNIDENT EQUIPAMENTOS
ORTODONTICOS LTDA X INTERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 127 - “Vistos etc.
Cite-se. Int. e C.” - ADV PAULO SERGIO MUNHOZ OAB/SP 126461 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 72295
566.01.2010.006749-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MODENUTI
LOCADORA DE BENS LTDA X NILDA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 38 - Vistos etc. Fls.34: Indefiro.
Conforme já dito, o pedido é impertinente. Int. e C. - ADV RAMON CORREA DA SILVA OAB/SP 239250
566.01.2010.007490-6/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Medida Cautelar (em geral) - RAQUEL GONZALES COSTA
PARTEL X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 24/25 - Vistos. Por se tratar de medida cautelar preparatória o item 23 (último
parágrafo de fls. 4) não atende satisfatoriamente a exigência contida no inciso III do artigo 801 do Código de Processo Civil.
Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento. Observa-se, ainda, que o pedido identificado como “v”
do item 36 tem cunho de definitividade e autonomia (representa o próprio bem da vida perquirido), estranho, portanto, ao âmbito
das medidas cautelares cuja provisoriedade e acessoriedade são características indissociáveis. Em homenagem ao princípio da
cooperação aponto que pedido daquela natureza poderia ser articulado em ação ordinária/sumária a título de antecipação dos
efeitos da tutela. Fica oportunizado à parte explicitar sua pretensão ou readequar a petição também neste ponto. Ademais, não
houve requerimento de assistência judiciária. Recolham-se as custas, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição ex vi do disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. Regularizado o quanto determinado ou decorrido in
albis o prazo, tornem conclusos. Int-se. Cumpra-se. - ADV LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI OAB/SP 264532
566.01.2010.007549-7/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X FERNANDA ESCRIVÃO DA SILVA - Fls. 14 - Vistos etc. Cite(m)-se para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de três (03) dias ou para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Outrossim,
caso não seja efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à penhora de bens
e avaliação, nomeando-se depositário(a) o(a) executado(a). Caso haja requerimento do(a) credor(a), proceda-se à remoção,
nomeando-o depositário(a), devendo, outrossim, em tempo hábil, providenciar os meios necessários para cumprimento do ato.
Finalmente, o(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) que caso queira, poderá no prazo para embargos, pedir o parcelamento
do débito, comprovando-se o depósito inicial de 30% do valor da execução e o restante em até seis vezes, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art.745-A do CPC). Int. e C. (Autor depositar diligência) - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Carlos - Comarca de São Carlos
JUIZ: VILSON PALARO JUNIOR
566.01.1999.012793-6/000000-000 - nº ordem 825/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C/C REINT. DE POSSE - ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS SA E OUTROS X MARCOS ROBERTO
CAMPANHONE E OUTROS - Vistos etc. Diante do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso, manifeste-se a autora,
requerendo o que entender de direito. Int. - ADV TANIA MARIA TOFANELLI OAB/SP 90444
566.01.1999.013210-1/000000-000 - nº ordem 956/1999 - Separação Consensual - L. A. D. E OUTROS - Fls. 56 - Vistos, etc.
Atenda a requerente o quanto solicitado pelo Ministério Público, relativamente à representação das partes, juntando aos autos
procuração com poderes específicos. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA GALLO OAB/SP 132877
566.01.1999.000034-8/000000-000 - nº ordem 1005/1999 - Ação Monitória - OSNIR LUIZ DA SILVA X ELISABETH
APARECIDA VELLOSO - Vistos etc. Diante do efeito suspensivo dado ao agravo, aguarde-se seu julgamento para eventual
levantamento dos valores bloqueados. Sem prejuízo, manifeste-se o credor se pretende a penhora sobre outros bens. Int. ADV JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA OAB/SP 102534 - ADV MARCIO JOSE CALIGIURI OAB/SP 81430 - ADV SONIA
APARECIDA CAPELLATO CALIGIURI OAB/SP 161852
566.01.1999.000034-8/000000-000 - nº ordem 1005/1999 - Ação Monitória - OSNIR LUIZ DA SILVA X ELISABETH
APARECIDA VELLOSO - Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça: DEIXOU DE CITAR OS REQUERIDOS: PESSOAS DESCONHECIDAS DO LOCAL INDICADO. - ADV JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA OAB/SP 102534 - ADV
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