TJSP 09/12/2010 -Pág. 769 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 849
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tendo sido a data do respectivo protocolo 01 de dezembro de 2008. Por ser assim verifica-se a ocorrência de litispendência,
situação que impede o prosseguimento deste processo. Além de tudo, naquela outra ação já foi proferida decisão onde foi
deferida a conversão da separação do casal em divórcio. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
267, inc. V, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARINA FOGATO (OAB
204877/SP), SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP)
Processo 0009400-83.2010.8.26.0100 (100.10.009400-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Pereira - Maria de
Lourdes de Carvalho - Vistos etc. Homologo por sentença a partilha constante de fls. 22/27 dos autos e, atribuo os bens
componentes do Espólio de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO aos herdeiros indicados naquela peça, ressalvados erro,
omissão ou direito de terceiros. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ofertadas as cópias necessárias, expeça-se
formal de partilha. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
Processo 0024512-92.2010.8.26.0100 (100.10.024512-8) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. E. G. - A. G. - Vistos. Fls. 21:
diga a autora. Int. - ADV: ANA MARIA GENTILE (OAB 106254/SP), FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93503/SP)
Processo 0036329-41.2005.8.26.0000 (000.05.036329-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. B. S. F. e outros S. B. S. N. - 1 - Desentranhe-se a petição de fls. 175/176, juntando-a o cartório nos autos para a qual endereçada. 2 Fls.
192/194: manifestem-se os exeqüentes. Int. - ADV: JUVENAL FERREIRA PERESTRELO (OAB 31199/SP), FERNANDO CEZAR
FERREIRA BALEEIRO (OAB 105715/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP), FERNANDO CEZAR FERREIRA
BALEEIRO (OAB 105715/SP)
Processo 0045891-89.2010.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - R. M. de A. L. - A. de A. L. - 1 - Nomeio Curadora
provisória da interditanda, por 180(cento e oitenta) dias, Rosielida Maria de Arruda Lopes, mediante compromisso, a ser firmado
em 05(cinco) dias. 2 - Para interrogatório da interditanda designo o dia 14 de março de 2011, às 14:00 horas. Cite-se e intimese a interditanda para que apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da audiência supra. 3 - Certifique o Sr.
Oficial, o estado em que se encontra a interditanda. 4 - Oficie-se ao IMESC, solicitando data para perícia médico-psicológica, na
pessoa da interditanda. 5 - Com a resposta, intime-se por via postal a curadora supra nomeada, para comparecimento, ficando
ao encargo da mesma a apresentação da interditanda na sobredita perícia. 6 Concedo a gratuidade pleiteada 7 - Ciência ao
Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ (OAB 291243/SP)
Processo 0046322-26.2010.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - George Gerard Arnhold - MARLENE LÚCIA
ARNHOLD - Fls. 114/116: diante do quanto relatado como na providência deferida a fls. 107/108, não houve determinação de
horário e duração da diligência estipulo que, considerando que a diligência mencionada já teve curso durante toda a semana
passada, que a mesma se ultime até o dia 10 p.f., sendo que o horário de permanência dos profissionais para identificação das
peças arroladas será das 10:00 às 18:00 horas. O máximo de profissionais indicados pelo autor para que possa a diligência ser
cumprida com precisão será de sete. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP)
Processo 0046326-63.2010.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. M. - M. G. de F. - Vistos. Fixo a guarda do filho
do casal provisoriamente com a autora, ficando tal como proposto na inicial, livre o direito de visitas à criança pelo pai. Pensão
alimentícia em favor do menor, considerando o quanto alegado na inicial e verificada a documentação que acompanhou esta
última, fica estabelecida no valor de 20% sobre os rendimentos líquidos do requerido, devendo ser expedido oficio para desconto
em folha de tal pensão, que será depositada em conta corrente em nome da representante legal da criança. Defiro, ainda, seja
intimado o réu a exibir nos autos seus doze últimos comprovantes de recebimento salarial e extratos bancários na forma do
quanto pleiteado no item 31 da inicial (fls. 13). Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de março de 2011,
às 16:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora por carta. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Praça João Mendes Jr., s/nº - 5º andar - sala 507 - Centro - São Paulo - SP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IZABEL CRISTINA BERNARDES FERREIRA
(OAB 132295/SP)
Processo 0046381-14.2010.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. S. - L. E. G. - Inexiste a dependência referida
pelo autor na inicial para justificar o pedido de distribuição da presente ação para este juízo. A ação de modificação de guarda
deve, portanto, ser livremente distribuída. Para tanto, remetam-se os autos ao distribuidor fazendo o cartório as devidas
anotações. Int. - ADV: HASTIMPHILO ROXO (OAB 4489/MS)
Processo 0047627-45.2010.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - N. M. de C. P. - G. C. P. - Em razão dos fatos
deduzidos na inicial, nomeio curadora provisória da interditanda, por 180 (cento e oitenta) dias, Neusa Maria de Campos Pricoli,
mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. Expeça-se certidão de curatela no mesmo ato. 2- Igualmente atento
aos fatos deduzidos e o conteúdo dos documentos de fls. 16/22, dispenso o interrogatório da interditanda. Cite-se, devendo o
Sr. Oficial certificar a respeito do estado geral em que se encontra a interditanda. 3- Oficie-se ao IMESC, solicitando data para
perícia medico psicológica, na pessoa da interditanda. 4- Com a resposta, intime-se por via postal a interditanda e a curadora
para comparecimento. 5- Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS HELENA COSTA NADER (OAB 207750/SP)
Processo 0160390-28.2006.8.26.0100 (100.06.160390-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AMÁLIA GONZALEZ
SIXTO VILARINO - CIPRIANA GONZALEZ SIXTO - Fls. 127: diga a inventariante. Int. - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA
MURANO (OAB 87159/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS DE BARROS (OAB 29934/SP)
Processo 0311694-69.2009.8.26.0100 (100.09.311694-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. D. C. - L. A. F. C. Manifeste-se a exeqüente sobre o teor do recibo de protocolamento que segue encartado emitido pelo BACEN, ficando destacado
que do valor bloqueado já foi determinada a respectiva transferência. Feita esta última, expeça o cartório de imediato mandado
de levantamento, em favor da exeqüente. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP)
8ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN WIPFLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBANIRA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
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