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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 - Página 325

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TJSP 21/12/2010 -Pág. 325 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 857

325

não pode ser interrompida por existência de débito anterior consolidado contraído por antigo usuário. 3. Agravo regimental não
provido.” (AgRg no REsp 1133507/RJ, Ministro CASTRO MEIRA, - SEGUNDA TURMA, j. 15/04/2010). Presente o fumus boni
iuris, tem-se que o periculum in mora em casos como o presente é incontestável, em razão dos impactos negativos na vida do
ser humano causados pela ausência de energia elétrica em seu lar. É patente que a instauração do contraditório previamente
ao deferimento da liminar já traria em si o agravamento do dano que se pretende minorar. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, de
modo a determinar que a primeira ré restabeleça o fornecimento de energia à unidade em questão, abstendo-se de proceder
qualquer suspensão em razão dos débitos em discussão. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Designe-se a data para a audiência de conciliação. Cite-se por carta (com AR) a ré,
com as advertências de praxe, intimando-a no mesmo ato a observar a liminar deferida. Defiro a gratuidade. Int. - ADV DÉBORA
CRISTINA FLEMING RAFFI OAB/SP 210292
Centimetragem justiça

2ª Vara do Juizado Especial Cível
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
114.01.2007.067498-0/000000-000 - nº ordem 4212/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA - RODRIGO
FERNANDES CRUZ HUMBERTO X INTERVEC INTERNACIONAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - Intime-se o patrono
do autor (a) para retirar guia - ADV JOÃO HENRIQUE QUINTANA GOMES OAB/SP 253079 - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP
24628
114.01.2007.067498-0/000000-000 - nº ordem 4212/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA - RODRIGO
FERNANDES CRUZ HUMBERTO X INTERVEC INTERNACIONAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - Vistos. 1)Expeça-se
em favor do autor guia de levantamento dos valores depositados. 2)Após, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, façamse os autos conclusos para extinção (art. 794, I do CPC).. - ADV JOÃO HENRIQUE QUINTANA GOMES OAB/SP 253079 - ADV
FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628
114.01.2009.004269-4/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ADRIANA
MARANGONI PORTO X REUNAUT NOVA CONCORDE GRUPO DAHRUJ - Intime-se o patrono do exeqüente para retirar guia ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/SP 153048 - ADV JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42642
114.01.2009.004269-4/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ADRIANA
MARANGONI PORTO X REUNAUT NOVA CONCORDE GRUPO DAHRUJ - Fls. 117/118 - Intime-se o executado para pagar o
valor remanescente de R$ 360,00 no prazo de quinze dias nos termos do Artigo 475 J do CPC - ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/
SP 153048 - ADV JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42642
114.01.2009.010713-7/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MILHEM CARLOS FARHAT X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Intime-se o patrono do requerente para retirar guia - ADV MARCELO FARHAT
CAVIGLIA OAB/SP 219598 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
114.01.2009.010713-7/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MILHEM CARLOS FARHAT
X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - C O N C L U S Ã O Em de de 2010, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza Substituta Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO. Eu, ______, Jaqueline Banghi Carneiro Lago, escrevente, subscr. Proc.
nº Vistos. Tendo em vista que o devedor cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que MILHEM
CARLOS FARHAT move contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A com fundamento no art. 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da requerente conforme requerido às fls. 67. Fica deferido, também,
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso solicitado. P.R.I.C. Campinas, d.s. MARINA SILOS DE
ARAÚJO Juíza Substituta - ADV MARCELO FARHAT CAVIGLIA OAB/SP 219598 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/
SP 211774
114.01.2009.031496-9/000000-000 - nº ordem 2539/2009 - Condenação em Dinheiro - ANGELO ANTONIO GIRALDI X
BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o patrono do requerente para retirar guia - ADV ADILEU CARLOS DO NASCIMENTO OAB/
SP 193103 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2009.031496-9/000000-000 - nº ordem 2539/2009 - Condenação em Dinheiro - ANGELO ANTONIO GIRALDI X
BANCO BRADESCO S/A - C O N C L U S Ã O Em 06 de de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr.
ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR. Eu, ______, Marcelo Carvalho Barbisan, escrevente, subscr. Proc. nº 2009/031496-9 Vistos.
Tendo em vista que o devedor cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que angelo ANGELO
ANTONIO GIRALDI move contra BANCO BRADESCO S/A com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento em favor do requerente. Fica deferido, também, o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, caso solicitado. P.R.I.C. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV ADILEU
CARLOS DO NASCIMENTO OAB/SP 193103 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2010.035790-6/000000-000 - nº ordem 2322/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ADOLFO MEDEIROS
X FERNANDO CESAR RIBEIRO E OUTROS - CONCLUSÃO Em 15/12/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Dr. ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR. Eu,___________(Natália Lopes Reato), escrevente Chefe, subscrevo. AUTOS
Nº 2010/35790-6 Vistos. Junte o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado. Int. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO
JUNIOR Juiz de Direito - ADV EVELICE APARECIDA JONAS MIRANDA OAB/SP 284928
114.01.2010.067511-0/000000-000 - nº ordem 4148/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO - CICERO CNEO DE PAIVA ALVES X SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Intime-se o patrono do autor (a) para retirar oficios - ADV ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI OAB/SP 183846
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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