Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 - Página 326

  • Início
« 326 »
TJSP 21/12/2010 -Pág. 326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 857

326

114.01.2010.067511-0/000000-000 - nº ordem 4148/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO - CICERO CNEO DE PAIVA ALVES X SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Considerando que o protesto foi lavrado em 2008 não vislumbro urgência na medida. Oficie-se ao SERASA e
SCPC para que informem em 10 dias todas as inclusões e exclusões em nome do autor com as respectivas datas. Designe-se
audiência, cite-se e intime-se. - ADV ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI OAB/SP 183846
114.01.2010.067856-2/000000-000 - nº ordem 4161/2010 - Desconstituição de Contrato - RAQUEL PRISCILA DA SILVA
SANTOS X LPP COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTROS - As provas produzidas não são suficientes
para antecipação de tutela, considerando inclusive que o negócio foi feito em março de 2009, há mais de ano e meio. Há
necessidade de formação do contraditório para apreciação. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela. Designe-se
audiência, cite-se e Int. - ADV ROSANGELA MARIA FOLER OAB/SP 194874
114.01.2010.068527-6/000000-000 - nº ordem 4189/2010 - Reparação de Danos (em geral) - KARINA RODRIGUES DOS
SANTOS X BANCO GE CAPITAL S/A - A ação que gerou a restituição tramita na 2ª vara cível (fls. 19). Eventual baixa deve ser
requerida nos autos próprios. O valor do pedido ultrapassa o limite do Juizado Especial. A autora deverá emendar a inicial em 10
dias sob pena de extinção. Int. - ADV DAVI FERNANDO DEZOTTI OAB/SP 236334
114.01.2010.068724-7/000000-000 - nº ordem 4197/2010 - Declaratória (em geral) - IRINEU ROBERTO RODRIGUES X
CRAL COBRANCA E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - O autor deverá juntar as certidões dos cartórios de protesto referentes
aos títulos anotados a fls. 18 para apreciação do pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência de conciliação, Cite-se.
Int. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
114.01.2010.068900-8/000000-000 - nº ordem 4198/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PRISCILA SILVA
ARAUJO X AZUL REIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 27 - Sessão de Conciliação designada para o dia 20/04/11 às
13:30 horas, devendo o (a) autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana
- Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. Não havendo acordo deverá ser apresentada
contestação no mesmo ato, sob pena de revelia. - ADV ANDRÉA FERNANDA TOMAZINI OAB/SP 294512
114.01.2010.068900-8/000000-000 - nº ordem 4198/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PRISCILA SILVA
ARAUJO X AZUL REIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Vistos. O documento de fls. 19 comprova que a autora vendeu o
veículo para a ré em 31/08/2009. Os documentos de fls. 20 e seguintes comprovam o veículo continua em nome da autora e que
vem recebendo cobranças relativas a tributos e demais ônus incidentes sobre o bem o que faz concluir que não houve a devida
transferência do veículo nos órgãos de trânsito. Presente, portanto a verossimilhança da alegação. A manutenção da situação
poderá causar à autora danos de difícil reparação. Defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela para determinar à
requerida que providencie a transferência do veículo em dez dias sob pena de multa diária de R$ 50,00 (limitada ao teto do
Juizado Especial). Designe-se audiência, cite-se e intime-se. Int. - ADV ANDRÉA FERNANDA TOMAZINI OAB/SP 294512
114.01.2010.069083-0/000000-000 - nº ordem 4206/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VANDERCIR SILVEIRA
FRANCO X ANTONIO AYRES PEREIRA E OUTROS - Vistos. Para a apreciação do pedido há necessidade de formação com
contraditório, não se podendo afirmar nesta fase a prova inequívoca do afirmado pelo autor. Indefiro, portanto, o pedido de
antecipação da tutela. Designe-se sessão de conciliação. Cite-se. Int. - ADV JOAO ROBERTO SGOBETTA OAB/SP 99152
Centimetragem justiça

FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA
Cível

Distribuidor - Cível e Precatórias
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA EM 17/12/2010
PROCESSO:114.02.2010.015512
Nº ORDEM:01.01.2010/002887
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO:225241/SP - EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
Requerido:DEIDLYMARA ALVES DE SOUZA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:114.02.2010.015513
Nº ORDEM:01.01.2010/002888
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO:225241/SP - EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
Requerido:KESTY COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:114.02.2010.015515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica