TJSP 27/07/2011 -Pág. 671 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
671
FERNANDO NICOLELIS OAB/SP 176940
583.00.2008.180518-8/000000">583.00.2008.180518-8/000000-000 - nº ordem 1374/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELENICIA MANOEL LIBÓRIO
X BANCO ITAÚ S.A - Fls. 191 - Processo nº 583.00.2008.180518-8 Ação: Procedimento Ordinário (em geral) A: Elenicia Manoel
Libório R: Banco Itaú S.A. Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que Elenicia Manoel Libório
move contra Banco Itaú S.A. O executado efetuou o depósito do valor devido, cujo comprovante encontra-se às folhas 164.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o depósito, sendo o silêncio do executado interpretado como cumprimento
da obrigação e o da exeqüente como concordância, ensejando a extinção do feito. O executado requereu a extinção do feito
nos termos do artigo 794, I, do CPC (fls. 170). A exeqüente, por sua vez, quedou-se inerte (fls. 190). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo de execução de sentença, e o faço nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de folhas 164 em favor da exeqüente. Com a retirada do
mandado, ausentes quaisquer pendências, remetam-se estes autos ao arquivo, com as anotações de praxe. P.R.I. São Paulo,
21 de julho de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito - ADV DAVID DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 43145 ADV SANDRO PISSINI ESPINDOLA OAB/SP 198040 - ADV DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO OAB/SP 235508
583.00.2008.181027-1/000000-000 - nº ordem 1383/2008 - Extinção de Condomínio - GEORGIA FRANCESCON SOARES X
LUCCAS GABRIEL AINN SANTOS FRANCESCON E OUTROS - Fls. 459 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória,
por mais sessenta dias. Int. - ADV CELSO MATHEUS OAB/SP 34838 - ADV RODRIGO BARBOSA MATHEUS OAB/SP 146234 ADV DINO MIRAGLIA FILHO OAB/MG 86468 - ADV RUBENS ADRIANO ZAPPELINI OAB/SC 7938
583.00.2008.194036-5/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADONIAS VIANA DE LIMA X
M. D. BICUDO AUTOMOVEIS ME E OUTROS - Fls. 170 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 1614 e segs. em ambos os efeitos:
suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte contrária (exeqüente), ora apelado, para contra-razões no prazo legal. Após,
subam estes autos ao E. Tribunal, observadas as cautelas necessárias, com nossas homenagens. Int. - ADV CELIA REGINA
SALDANHA RIBEIRO OAB/SP 124888 - ADV BARBARA CRISTINA GARDENGHI FELIPE OAB/SP 201547 - ADV RODRIGO
FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV MARISA FERREIRA GOMES OAB/SP 247118
583.00.2008.194054-7/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELENA FERREIRA
DE PAULA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à ré para: ( X ) cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV JORGE HENRIQUE
RIBEIRO GALASSO OAB/SP 25425 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169
583.00.2008.199087-3/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Declaratória (em geral) - FABIO PARREIRA MARQUES X TIM
CELULAR S/A - Fls. 188 - Vistos. Diante do título executivo judicial, diga o exeqüente se o valor depositado pela executada
(R$6.472,18) em 17/03/2011, satisfaz a execução, em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando,
assim, a extinção da execução. Int. - ADV FABIO PARREIRA MARQUES OAB/SP 147248 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
583.00.2008.225292-3/000000-000 - nº ordem 2192/2008 - Revisional de Aluguel - ROBERTO FELDMAN E OUTROS X
BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a estimativa de
honorários do perito judicial a fls. 302/303, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)* - ADV WALTER LOPES CALVO
OAB/SP 71436 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO OAB/
SP 210716
583.00.2008.247096-9/000000">583.00.2008.247096-9/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S.A X EDUARDO
GOMOR DOS SANTOS - Fls. 133 - Processo nº. 583.00.2008.247096-9 A: BANCO BRADESCO S/A R: EDUARDO GOMOR
DOS SANTOS Vistos. Trata-se de processo de execução hipotecária que BANCO BRADESCO S/A move contra EDUARDO
GOMOR DOS SANTOS. As partes comunicaram acordo a fim de pôr fim ao litígio, nos termos de fls. 130/132 e requereram
a homologação do acordo e extinção do feito consubstanciado no art. 794, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo de execução de sentença, e o faço nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado e ausentes demais pendências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. São Paulo, 21 de julho
de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito - ADV VIVIANE DE SOUZA LEAL OAB/SP 254212 - ADV ANTONIO
BARBOSA DE LIMA SOBRINHO OAB/SP 115573
583.00.2009.110152-1/000000">583.00.2009.110152-1/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA ALVES PARANHOS E
OUTROS X COHAB/SP COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - Fls. 505 - CONCLUSÃO Em 22 de
julho de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Paulo Teixeira Mafra. Eu,___________, Robinson
A. Silva, Coordenador, subsc. - Matr. 800984. Processo 583.00.2009.110152-1 Vistos. Fls. 504: Os autores requereram para de
30 (trinta) dias para manifestação do laudo, dada a complexidade dos cálculos. Diante do exposto, defiro o prazo solicitado para
as partes manifestarem-se sobre o laudo em 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 22 de julho de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA
Juíza de Direito - ADV SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/
SP 160377 - ADV PEDRO JOSE SANTIAGO OAB/SP 106370
583.00.2009.110213-4/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOÃO CARLOS ROBERTO SILVA - Sentença nº 1326/2011 registrada em
22/07/2011 no livro nº 562 às Fls. 49: Assim, julgo extinta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, a ação de Busca e Apreensão, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA move contra JOÃO CARLOS ROBERTO SILVA. Oficie-se ao DETRAN, como
requerido. Publicada a decisão, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO PENACHIN
NETTO OAB/SP 31405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º