TJSP 27/07/2011 -Pág. 672 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
672
583.00.2009.138984-0/000000">583.00.2009.138984-0/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MULTIDUTO COMÉRCIO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA X TELENCOS TELECOMUNICAÇÕES , COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Proc. nº
583.00.2009.138984-0 Vistos. Fls. 109/110: Mediante o prévio recolhimento das diligências do oficial de justiça, que sejam
suficientes para todos os endereços que se pretende diligenciar (três vias no caso de comprovante bancário), desentranhe-se
e adite-se o mandado de folhas 104/107 para cumprimento nos endereços ora indicados. Não efetuado o pagamento, deverá o
oficial de justiça penhorar os bens discriminados no mandado (VW/Kombi Furgão e IMP/Fiat Ducato). Defiro o beneficio do art.
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito ADV JOSE CARLOS DE MORAES OAB/SP 86552 - ADV FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO OAB/SP 213409
583.00.2009.140517-8/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X SERRACO
COMERCIAL LTDA - Sentença nº 1332/2011 registrada em 22/07/2011 no livro nº 562 às Fls. 57: HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelo requerente às folhas 97, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 503 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro
a expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerido. Pronto o expediente, intime-se o requerente para retirar o ofício em
Cartório Após, o trânsito em julgado, ausentes demais pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.00.2009.147300-4/000000">583.00.2009.147300-4/000000-000 - nº ordem 1094/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORTHON AGOSTINHO
FERREIRA ME E OUTROS X MONTELAC ALIMENTOS S/A E OUTROS - Fls. 13918 - CONCLUSÃO Em 22 de julho de 2011, faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Paulo Teixeira Mafra. Eu,___________, Robinson A. Silva, Coordenador,
subsc. - Matr. 800984. Processo 583.00.2009.147300-4 Vistos. Fls. 13917: Indefiro o pedido de audiência de conciliação, em
razão da ré não ter interesse na sua realização (fls. 13914/13915). As partes não têm interesse na produção de provas. Assim,
encerro a fase instrutória. Concedo as partes o prazo de 20 (vinte) dias, para cada uma, para apresentação das alegações
finais. Os autores poderão protocolar seus memoriais no mesmo prazo do réu. Int. São Paulo, 22 de julho de 2011. ANA PAULA
TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP
201849 - ADV LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 23814 - ADV SILVIA DE LUCA OAB/SP 80049
583.00.2009.153304-0/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X SPEED LOCADORA E TURISMO LTDA ME - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos
interessados para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 ADV ALEXANDRE NIEDERAUER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249 - ADV FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS OAB/SP 253862
583.00.2009.155342-0/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ISABEL A. S. CINTRA
X ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes,
em dez dias, sobre a estimativa de honorários do perito judicial a fls. 389/390, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) - ADV FABÍOLA SENEOR BARBOSA DE MELLO OAB/SP 166346 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134
583.00.2009.166995-5/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DANIELA
SARAIVA CANALINI - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarse sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV EVELISE
CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
583.00.2009.176147-4/000001-000 - nº ordem 1596/2009 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- P.V.V. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E OUTROS X BEST BODY ENERGIA LTDA ME - Proc. nº 583.00.2009.1761474/000001-000 Vistos. 195/206 e 211/212: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo. Dêse vista à parte requerida, ora apelada, para contra-razões no prazo legal. Após, subam estes autos ao Egrégio Tribunal,
observadas as cautelas necessárias. Int. São Paulo, 22 de julho de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito - ADV
CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV RAFAEL AMABILE NETO OAB/SP 275938 - ADV SAULO
MOTTA PEREIRA GARCIA OAB/SP 262301
583.00.2009.181162-5/000000">583.00.2009.181162-5/000000-000 - nº ordem 1702/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X LAVANDERIA FAIXA PRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 146 - Processo nº: 583.00.2009.181162-5
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Teixeira Mafra Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o pedido de
desistência apresentado a fls. 123, em relação às rés Lavanderia Faixa Preta e Mariana Nonato Aluizio, e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, em relação a essas rés. Entende-se desnecessária a
aquiescência dessas rés com a desistência, eis que não foram ainda citadas. Com relação aos demais réus, deve ser reconhecida
a sua ilegitimidade passiva neste processo. De fato, como bem ponderou o autor, a ação de busca e apreensão tem por objetivo
a restituição da coisa ao credor, sendo este, apenas, o único legitimado para figurar no pólo passivo dessa demanda. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, em relação aos demais réus, nos termos do art. 267, VI,
do CPC. Responderá o autor pelas custas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do réu que efetivamente
apresentou contestação, ora fixados em 15% do valor atualizado da causa, estando prejudicada a análise da reconvenção.
P.R.Int. São Paulo, 20 de julho de 2011. Ana Paula Teixeira Mafra Juíza de Direito PREPARO R$ 791,42 - ADV CORRADO
BARALE OAB/SP 108918 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266 - ADV EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO
OAB/SP 212012
583.00.2009.191019-8/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º