TJSP 30/09/2011 -Pág. 1897 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
1897
197909 - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2010.011988-0/000000-000 - nº ordem 353/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I. E.
D. J. x M.A.M. despacho - Fls. 176 - Cumpra-se o V. Acórdão. Arbitro os honorários devidos ao defensor do adolescente M em
30% do valor da tabela vigente. Extraiam-’se cópias de fls. 167.175 para serem juntadas na execução correspondente a medida
aplicada ao adolescente M. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792
400.01.2010.011989-3/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I.
E. D. J. x A.J.P. despacho- Fls. 234 - Cumpra-se o v. acórdão. Arbitro os honorários devidos ao defensor do adolescente A em
30% do valor da tabela vigente. Extraiam-se cópias de fls. 222/233 para serem juntadas na execução correspondente a medida
aplicada ao adolescente A. Expeça-se certidão. Após, arquivem os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ADEMIR
ANTONIO MORELLO OAB/SP 225152
400.01.2011.004062-4/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Furto (art. 155 do CP) - - C. D. I. E. D. J. x A.H.R.S e outrosentença fls. 52/53 - “Vistos, etc. O menor A. confessou a autoria e o Ministério Público requereu a aplicação de MSE de
prestação de serviços. O art. 127 do ECA permite a aplicação de remissão cumulada com MSE que não seja de semiliberdade
e internação. Com relação ao menor A.H.R.S, concedo a remissão c.c. MSE de prestação de serviços à comunidade, com
fundamento no art.112, inc.III, 117, 126, parágrafo único, e 127 da Lei 8069/90, devendo o cartório expedir o necessário para
o encaminhamento do menor para o cumprimento da MSE. Com relação a menor S.A.S., conforme certidão apresentada pelo
Cartório, o menor foi internado e será transferido para São José do Rio Preto para cumprimento de MSE de internação, razão
pela qual, como aquela internação será de seis meses até três anos, não é o caso de processar o feito com relação a S. e
concedo a ele a remissão como forma de extinção deste processo, com fundamento no art. 126, parágrafo único, do ECA.
Registre-se e comunique-se”. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV RICARDO JOSE GISOLDI
OAB/SP 220434
400.01.2011.004278-3/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D.
I. E. D. J. x P.,S.G.R despacho fls. 156 - Mantenho a sentença recorrida tal como foi lançada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Fixo os honorários devidos ao dr. Luiz Carlos Roberto em 60% (autuação parcial) e ao dr. Oswaldo Antônio
Serrano Júnior em 70% do valor previsto em tabela, expedindo-se as certidões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, (Palácio da Justiça, Sala 145) com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926, ADV LUIZ CARLOS ROBERTO OAB/SP 126.590.
400.01.2011.004858-3/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D.
I. E. D. J. x M.P.R. despacho- Fls. 182 - Mantenho a sentença recorrida tal como foi lançada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, (Palácio da
Justiça, Sala 145) com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
400.01.2011.006375-0/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I. E.
D. J x L.M.F.J. despacho - Fls. 104 - Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV NILTON VELHO OAB/
SP 261751
400.01.2011.006623-0/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I. E.
D. J. x D.R.S. - Os autos aguardam o oferecimento da defesa prévia pelo dr. OSVALDO ALBERGARIA PRADO, DD. Advogado
do menor D.R.S.,no prazo legal. - ADV OSCAR ALBERGARIA PRADO OAB/SP 126309
400.01.2011.006624-3/000000-000 - nº ordem 270/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I. E.
D. J. x C.B.A.- despacho fls. 118 - Intime-se o defensor do adolescente para apresentar defesa prévia no prazo legal. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de novembro pf., às 15:40 horas. Int. - ADV SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.008561-6/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - C. D. I.
E. D. J. - Fls. 42 - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 35/41 no efeito devolutivo. Após, dê-se vista ao
dr. Defensor para apresentar contrarrazões. Int. - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086 - ADV ROSANA
APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
Cartório do 1º Ofício Judicial
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.1996.000021-7/000000-000 - nº ordem 365/1996 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X OLAVO LUIZ DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 781/814
(agravo de instrumento): Manifestem-se as partes em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 05 de setembro de 2011.
LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no
prazo determinado...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
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